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DENUNCUA D FGA / ASF: Escândalo e Mentiras descaradas da ASF – Reposição da VERDADE e Alteração da
DENUNCUA DA ASF: Escândalo e Mentiras descaradas da ASF – Reposição da VERDADE e Alteração da decisãoExmo. Senhores,No dia 08/06/2020 deslocava-me de motociclo a descer a Rua Diogo Botelho, quando abrandei e fiz sinal para virar à esquerda na Rua Dr. Carvalho quando um veiculo automóvel vindo da faixa da direita se atravessa a minha frente de repente, em transgressão (linhas continuas/Zebradas), Ver foto em anexo conforme o auto da PSP, sem dar sinal, sem olhar, sem ter qualquer precaução na manobra a esquerda (mesma direcção onde ia virar) quando, com o susto em milésimos de segundos há um embate na lateral traseira do carro (conforme AUTOS DA PSP). Dado que com o susto e o fato do carro estar em transgressão o meu motociclo bateu com a parte lateral direita do motociclo, no carro, dado o mesmo se ter atravessado a minha frente.A ASF atribui-me TOTAL responsabilidade pelo acidente por 2 vezes, senão vejamos os argumentos usados pela mesma e todas as provas que envio em anexo. A posição dos veículos na foto do local do acidente corresponde exactamente aos autos da PSP). Assim como as fotos do motociclo que provam que o mesmo bateu de lado (danos do motociclo são na parte lateral direita do mesmo) e não da parte frontal:Primeiros argumentos da ASF datados de 20/07/2020:1- A ASF afirma: “..pelo veículo lesante que iniciou ultrapassagem.” Eu ia com sinal para virar a esquerda conforme a minha testemunha confirmou a companhia de seguros do outro veículo e se demonstra nos autos da PSP, NUNCA A ULTRAPASSAR!!2- A ASF afirma: “No Auto de Ocorrência vem o depoimento de uma testemunha ocular que refere que o lesado não sinalizou a sua intenção mas que o lesante, que circularia a cerca de uns 10/15 metros atrás do lesado, nem sequer tentou travar...”. Ou seja, a testemunha do outro veículo reconhece que o mesmo NÃO sinalizou. E como poderia essa testemunha saber se eu tentei travar o possível ou não, como saberá se toquei no travão?? Não sendo isso muito importante mas estranho de afirmar.3- A ASF afirma: “Caberia ao lesante guardar uma distância do veículo da frente, tanto mais que o embate ocorre na parte de trás da viatura lesada, o que indicia que esta já estaria a concluir a manobra.” É MENTIRA que o embate ocorre na parte de trás da viatura “lesada” conforme consta no AUTOS DA PSP e no respectivo croqui da posição dos veículos. Como poderia guardar distância se o outro veículo dá uma guinada para a esquerda e quando se dá o embate o mesmo estava atravessado em transgressão (ilhéu/zona zebrada)?? Só por ai o referido veículo é culpado!! Além de que eu entrei na zona zebrada com o susto da repentina transgressão do outro veículo.Contestei a decisão com os argumentos acima descritos. No dia 30/07/2020 a ASF afirma: “Informamos que iremos realizar uma nova diligência.”Segundos argumentos da ASF datados da carta de 05/08/2020:1- A ASF afirma: “, foi efectuada uma averiguação às circunstâncias do acidente, tendo sido verificado que o sinistro ocorreu quando o outro interveniente realizava a manobra de mudança de direcção à esquerda - manobra essa permitida no local”. A manobra NÁO ERA PERMITADA NO LOCAL!! O veículo estava em transgressão (zona continua/zebrada) conforme consta nos AUTOS DA PSP. Mas que BRINCADEIRA É ESTA???2- A ASF afirma: “Foi também possível apurar, pelos vestígios no local, nomeadamente a marca dos pneumáticos do veículo ligeiro, que V.Exa. circulava à retaguarda deste e fora da via adstrita ao seu sentido de marcha, ou seja, por cima do ilhéu direcional e na via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu contra o veículo lesado, conforme é documentado nas fotografias em nossa posse. “a marca dos pneumáticos do outro veículo que eu circulava a retaguarda do mesmo”. Como isso é possível “apurar” que eu circulava na retaguarda pela marca dos pneumáticos do outro veículo? “e “fora da via adstrita ao seu sentido de marcha, ou seja, por cima do ilhéu direcional e na via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu..”O motociclo NUNCA entrou na “via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu. ”Ou ia no “ilheú” ou em sentido contrário. Os dois ao mesmo tempo é que NÃO!!! Mas que é isto??“Conforme é documentado nas fotografias em nossa posse”. Quer mostrem as fotografias, pois as posições dos 2 veículos do auto da PSP contradizem essas afirmações!! Mas o que se passa aqui??A ASF nem na sua primeira decisão nem na sua SEGUNDA diligência através de um averiguador NUNCA contactaram a minha testemunha. Apenas a testemunha da parte contrária/que defendeu descaradamente o outro veículo. A única vez que me encontrei com o averiguador o mesmo apenas me mostrou o auto da PSP afirmando que eu era culpado e que “POR ISSO TODOS ESTÃO CONTRA SI”, por apenas ter contra argumentado e dito que achava um absurdo as afirmações do mesmo contrariando os próprios autos da PSP, fotos existentes, TUDO!! Fiquei escandalizado como é possível um organismo como a FGA/ASF JULGAR PUDER FAZER TUDO o que lhes apetece e bem entendem SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA???!!!! CHOCANTE E VERGONHOSO!Em anexo envio: 1- Foto do local do acidente com a posição dos mesmos conforme o AUTO DA PSP2- Fotos do motociclo que demonstram que o mesmo embateu de LADO, não de frente.3- Emails e cartas da ASF e os meus emails (resumidos acima)
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