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Reforma antecipada e pré-reforma: quais as diferenças?

A pré-reforma só é possível a partir dos 55 anos de idade e pressupõe um acordo com a empresa. A reforma antecipada não precisa do aval da entidade patronal. Saiba mais sobre o que as diferencia.

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20 dezembro 2023
Casal de meia idade

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Há quem confunda a pré-reforma com a reforma antecipada, mas são bem distintas. A figura da pré-reforma surgiu em 1991, com o objetivo de permitir às empresas o rejuvenescimento dos seus quadros de trabalhadores. Só é possível a partir dos 55 anos de idade e pressupõe um acordo com a empresa. Pode assumir duas formas:

  • redução do tempo de trabalho, continuando o trabalhador a exercer as suas funções;
  • ou suspensão total do contrato de trabalho. Neste caso, há sempre a possibilidade de retomar a atividade.

Seja qual for a modalidade, o vínculo com a entidade patronal permanece.

Ao contrário, na reforma antecipada ocorre sempre a cessação do contrato de trabalho, e não depende de qualquer acordo entre o trabalhador e o empregador, mas do cumprimento de requisitos legais, tais como idade, anos de descontos para a Segurança Social, etc. É o caso, por exemplo, das carreiras muito longas (46 ou mais anos de descontos), do desemprego de longa duração ou das profissões de desgaste rápido (pilotos, bordadeiras da Madeira, etc.). O trabalhador tem direito à pensão de velhice antes da idade legal da reforma, mas pode sofrer penalizações. Nada impede, contudo, de ficar em pré-reforma até reunir os requisitos para se poder reformar antecipadamente.

Quem paga na pré-reforma?

O pagamento do salário está a cargo da entidade patronal e não da Segurança Social, e certas regalias definidas no contrato, como, por exemplo, seguro de saúde, mantêm-se. Por regra, a pré-reforma cessa quando se atinge a idade legal de reforma por velhice (66 anos e 4 meses, em 2023 e 2024) ou, quando por questões de saúde, o trabalhador se reforme por invalidez.

Funcionários públicos precisam de autorização

No caso dos funcionários da administração pública, a passagem para a pré-reforma depende de autorização dos responsáveis da área das finanças e da administração pública. Tarefa árdua, que desmotiva a avançar. Em quatro anos, só 22 dos 49 funcionários que fizeram o pedido conseguiram a pré-reforma, ficando a receber 66% do salário-base. Tinham uma idade média de 62 anos.

Conheça as condições para aceder à pré-reforma.

 

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