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Bullying: identificar e prevenir

23 fevereiro 2024
rapariga com as mãos na cara a ser vítima de bullying

23 fevereiro 2024
A lei permite combater a violência escolar, ou bullying. Em entrevista, o psiquiatra Daniel Sampaio deixa algumas pistas para prevenir e detetar o cyberbullying.

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente cyberbullying, pelo uso do telemóvel e da internet: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela internet, por exemplo, nas redes sociais.

O bullying deixou de ser visto como “dores do crescimento”, normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.

Daniel Sampaio: "O bullying pela internet é muito silencioso"

Psiquiatra, professor jubilado e escritor, Daniel Sampaio especializou-se em problemas da adolescência. Em entrevista à DECO PROteste, em 2021, dá conselhos para prevenir e detetar o cyberbullying, e que consequências poderá ter sobre os jovens.

Daniel Sampaio

Com a pandemia, o fenómeno do cyberbullying agravou-se? Quais foram as principais vítimas?

Com a permanência das pessoas em casa e sem possibilidade de agentes externos poderem intervir (como por exemplo a escola), é natural que o problema se tenha agravado. Ao contrário do bullying físico e presencial, que é facilmente detetável, o bullying através da internet é muito oculto e silencioso. Pode ocorrer durante anos sem que ninguém se aperceba. Por isso, é muito importante estar atento, falar sobre o assunto e evitar as consequências. As vítimas são jovens ou adultos novos com fragilidade emocional, perturbação mental, sobretudo ansiedade e depressão, pessoas com orientação sexual diferente da maioria, ou que são muito fisicamente diferentes da maioria (por exemplo, gordos ou muito magros).

Que consequências psicológicas pode ter este fenómeno?

Dependem da intensidade da provocação e da capacidade de resiliência da vítima, bem como do apoio que esta pode ter. São habituais situações de ansiedade e depressão, insónias, perturbações do apetite, isolamento, quebra do rendimento escolar e profissional. Em certos casos e em pessoas com antecedentes de perturbação mental, nomeadamente depressão, o cyberbullying pode precipitar uma tentativa de suicídio.

Que medidas de precaução aconselha?

Em primeiro lugar, é preciso estar atento ao problema. Discuti-lo em casa e na escola. Deve promover-se uma boa educação, desde os três anos de idade e de acordo com a faixa etária, sobre a utilização das tecnologias. Estar atento aos sinais de alarme referidos acima e verificar se há uma inquietação quando se utiliza o telemóvel ou computador. Vigiar o sono. Na escola, devem criar-se grupos de alunos que possam estudar e intervir no problema. De notar que a intervenção não se deve centrar só nos agressores e nas vítimas, mas sobretudo nos estudantes que sabem o que se passa e nada fazem (a grande maioria). É possível criar “comissões anti-bullying” nas escolas, constituídas por professores, alunos e assistentes operacionais, que promovam a discussão e intervenção sobre o tema.

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Identificar vítimas

Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.

Esteja atento aos sinais:

  • medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;
  • criança angustiada, nervosa ou deprimida;
  • baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;
  • roupa e livros estragados, “perda” de objetos e de dinheiro e lesões injustificadas;
  • mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite.
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Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado

Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.

Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.

O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.

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Guia para pais

  • Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.
  • Incentive a criança a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.
  • Ensine ao seu filho como se proteger: dizer “não” ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.
  • O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.
  • Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.
  • Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.

Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens

O cyberbullying traduz comportamentos de intimidação ou ameaça através da internet, incluindo redes sociais e salas de chat, SMS e telefone, com intenção de provocar sentimentos de medo ou vergonha na vítima, entre outros. É possível tomar algumas medidas para se proteger.

  • Antes de publicar alguma informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.
  • Devem ser ativadas todas as opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.
  • Não aceite pedidos de amizade de pessoas desconhecidas.
  • Nas salas de chat, é preferível usar um nome que não o identifique diretamente.
  • Se for vítima, ou perceber que alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o autor desse comentário.

O que fazer se for vítima

Se for vítima de bullying ou cyberbullying, não reaja ou responda a quem a humilhou. Caso tenha acesso a conteúdos de intimidação que não lhe sejam dirigidos, não os partilhe nem comente. Nestas situações, qualquer reação poderá estar a contribuir para uma escalada de violência. Contudo, deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por exemplo), uma vez que constituem provas do crime. Se a situação continuar, a vítima deve relatar o que está a suceder a um adulto (os pais ou familiares próximos, por exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.

É possível encontrar ajuda no site Sem Bullying, Sem Violência

Outro programa, o Campus Digital, da DECO PROteste, promove a segurança no mundo virtual. Aí encontra dicas e notícias sobre segurança nas redes sociais, entre outras informações. Além disso, pode utilizar a ferramenta Este Site é Seguro?, colando o link cuja segurança quer verificar.

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Ações de combate ao bullying nas escolas

Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.

As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo. 

Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.

Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.

Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, uma imagem ou um filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.

Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.

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Bullying: lei como defesa

A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, o assédio moral e sexual (conhecido por mobbing), pode ser motivo de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador quando for praticado pelo empregador ou por um seu representante.

O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei 51/2012, de 5 de setembro), aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não-docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.

A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva:

  • advertência;
  • ordem de saída da sala com atividades letivas;
  • proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas;
  • mudança de turma;
  • e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.

Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se:

  • a repreensão por escrito;
  • a suspensão até três dias ou entre quatro e 12 dias úteis;
  • a transferência de escola;
  • e a expulsão.

A pena de suspensão até três dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.

A suspensão entre quatro e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.

Aplicável a estudantes com, no mínimo, dez anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de Educação.

A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.

O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.

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Bullying: crime a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes.

Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até três ou seis meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em tribunal.

Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até um ano ou, nas situações mais graves, dois anos), dano (multa ou prisão até três anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até um ano, podendo atingir dois anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até três anos), basta apresentar queixa à polícia.

Nos homicídios (prisão entre um e 25 anos), coação (prisão até três ou cinco anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de dois a dez anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.

Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.

Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de três meses a dois anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre seis meses e dois anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a oito anos, pode prolongar-se até três anos.

As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.

O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.

Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.

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