Dicas

Casais devem ter conta conjunta? Abra uma em 3 passos

Divide casa e despesas com o seu parceiro? É importante ter uma conta à ordem em conjunto para a gestão do dia-a-dia. Conheça os três passos para abrir uma conta conjunta.

Especialista:
Editor:
27 janeiro 2025
Casal no Banco

iStock

Para receber o ordenado, pagar despesas ou fazer uma poupança, atualmente é impensável não ter uma conta à ordem. Em casal, também poderá abrir uma ou mais contas à ordem para as várias despesas comuns, como a renda, as contas da água, a eletricidade ou as telecomunicações.

Se o objetivo é cada um manter a gestão do dinheiro em separado, e cada qual pagar parte das despesas, não terá de se preocupar, pois, à partida, cada um já terá a sua conta. Mas o outro elemento do casal não pode movimentar, nem saber informações dos valores depositados nem dos movimentos efetuados nesse tipo de conta. Caso pretendam ter uma conta em conjunto para as despesas comuns, há algumas decisões a tomar.

1. Decidir como gerir o dinheiro

Antes de avançarem para a abertura da conta em conjunto, é importante decidir como fazer a gestão do dinheiro. Pretendem o dinheiro todo em conjunto ou preferem geri-lo em separado? Ou, ainda, ponderam uma conjugação de ambas as hipóteses?

Seja qual for a oferta comercial de cada banco e as características de cada conta à ordem (por exemplo, se é conta ordenado ou se tem cartões), todas podem ser "individual", "coletiva solidária", "coletiva conjunta" ou "coletiva mista".  

A conta individual tem apenas um titular. As contas coletiva solidária, coletiva conjunta e coletiva mista têm vários titulares. Mas as autorizações e a liberdade que cada titular tem para as movimentar é diferente.

Para gerir as despesas de uma vida a dois, a melhor solução é uma conta coletiva solidária titulada pelo casal. Neste tipo de conta, qualquer elemento do casal pode movimentar os fundos depositados sem necessitar da autorização do outro.

Uma conta coletiva conjunta só fará sentido se é importante ter a certeza de que nenhum elemento do casal movimenta qualquer valor da conta sem que ambos saibam e autorizem. Neste caso, a logística é diferente e mais complexa. A gestão diária do dinheiro depositado é mais complicada. Ao obrigar à autorização de todos os titulares para movimentar qualquer valor, sempre que haja necessidade de algum levantamento têm de ir ao banco em conjunto.

2. Escolher o tipo de movimentação da conta

Decidido como vai ser gerido o dinheiro, o próximo passo é analisar o tipo de movimentação que irão fazer nessa conta.

Precisam de cartão de débito? Para os dois ou só para um? E cartão de crédito? Querem ter acesso à conta pelo homebanking para poderem consultar e efetuar pagamentos? Todas estas questões devem ser analisadas antes da abertura da conta para encontrar o banco e a solução mais vantajosos.

Há contas em que o valor da comissão mensal cobrada já inclui a anuidade dos cartões e os custos com transferências pelo homebanking. Noutras contas, o valor será cobrado por cada serviço que utilize.

A análise da oferta de todas as instituições bancárias, os custos cobrados, e qual é a mais barata pode ser uma tarefa árdua, face às opções disponíveis. Para facilitar, consulte o simulador de contas à ordem que a DECO PROteste disponibiliza para o efeito. Aqui encontra a conta mais barata para a utilização que pretendem fazer.  

3. Definir a contribuição de cada um

Conta aberta e tipo de movimentação definido, chega a altura de decidir qual é o montante com que cada um contribui para a conta em conjunto, assim como a data em que a transferência deve ser efetuada.

Para facilitar essa gestão, podem programar uma transferência mensal automática das contas individuais. A maioria dos bancos tem esta possibilidade, mas pode ter custos associados. Para evitar surpresas, consulte o preçário da respetiva instituição ou questione diretamente ao banco. Se o banco de onde vai fazer a transferência for diferente do banco de destino, deve considerar o tempo que o dinheiro vai demorar a ficar disponível para que, no dia em que tem de realizar os pagamentos, o valor já esteja disponível.  

Alem das contas individuais para as respetivas despesas, e a comum para as despesas comuns do casal, considerem a existência de uma conta poupança, onde possam juntar um valor para alguma emergência ou para concretizar algum projeto de maior dimensão, como a compra de casa ou uma viagem maior. 

E se a relação correr mal, o que acontece às contas comuns? 

Como nem tudo é um mar de rosas e pode haver mudanças, se tiverem de alterar a titularidade das contas comuns, atualmente os bancos não podem cobrar pela alteração de titulares de conta quando o motivo é divórcio, separação judicial e dissolução de união de facto.

Se a separação não resultar de nenhuma destas situações, poderão ter de pagar uma comissão pela alteração. O montante varia consoante o preçário de cada instituição bancária. Para evitar custos, a alternativa é o encerramento da conta. 

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar