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Crédito Habitação: descontar menos no salário diminui reembolso de IRS

Se paga crédito à habitação e tem salário até 2700 euros vai poder pedir à entidade patronal para descontar menos. Mas atenção: não vai pagar menos imposto. Quando entregar a declaração de IRS, as Finanças vão acertar contas e cobrar o imposto em falta.

12 outubro 2022
pessoa a fazer contas numa folha que está num dossiê

iStock

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 prevê que quem está a pagar crédito à habitação e tem rendimento bruto por conta de outrem inferior a 2700 euros possa, a partir de janeiro, pedir à entidade patronal para lhe reduzir um escalão na retenção na fonte. Desta forma, o salário líquido desse trabalhador aumenta ligeiramente, uma vez que desconta menos para IRS.

No entanto, é preciso alertar os trabalhadores para a face menos visível desta folga mensal, já que a medida não pressupõe nenhuma redução nos impostos a pagar. Apenas prevê a possibilidade de reduzir a retenção na fonte mensal, havendo lugar a acerto de contas no final do ano, aquando da entrega da declaração de IRS.

Recorde-se que os reembolsos de IRS não são mais do que a devolução dos montantes retidos em excesso todos os meses, depois de cruzados os rendimentos e as despesas dos contribuintes, e apurado o imposto final a pagar. Logo, se os trabalhadores descontam menos, o reembolso ao final do ano será, certamente, mais reduzido. Em alguns casos, pode mesmo não haver lugar a reembolso, mas antes ao pagamento do imposto em falta. E para quem já pagava IRS no momento do acerto de contas, é certo que pagará ainda mais. Esclareça as principais dúvidas.

Quem pode pedir redução de retenção na fonte?

Esta medida é facultativa, mas só está disponível a quem acumular os seguintes três requisitos:

  • ser trabalhador por conta de outrem;
  • ter rendimento bruto mensal até 2700 euros;
  • ter um contrato de crédito à habitação em curso.

Como se pede a redução de retenção na fonte?

O pedido deve ser feito junto da entidade patronal, fazendo prova de que tem um contrato de crédito à habitação em curso.

Como se calcula a redução da retenção na fonte?

A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam.

Como é feito o acerto de contas?

Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta.

Se pedir a redução da retenção na fonte, vou receber menos reembolso no ano seguinte?

Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar.

Se pedir a redução da retenção na fonte, vou ter de pagar IRS no ano seguinte?

Pode acontecer. Como descontou menos, pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto devido. Nesse caso, tem de pagar o imposto em falta.

Todos os contratos de crédito à habitação são elegíveis para esta medida?

Não é conhecido, até ao momento, qualquer exclusão de contratos de crédito à habitação, pelo que, em princípio, abrange todos os empréstimos em curso. Já a dedução de juros no IRS continua a aplicar-se apenas aos contratos de crédito à habitação celerados até 31 de dezembro de 2011.

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