Atualização da renda e duração dos contratos antigos: carta do senhorio
Nos contratos de arrendamento anteriores a 1990, o senhorio pode propor a atualização da renda, com vista a aproximá-la dos atuais valores de mercado.
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.
(Nome e morada completa do senhorio)
(Nome e morada completa do arrendatário)
(Localidade e data)
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Atualização do contrato de arrendamento.
Exmo. Senhor,
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto no Novo Regime de Arrendamento Urbano, definido pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, a minha proposta para atualização da renda mensal do andar esquerdo/direito do prédio número__, da Rua _____________ em (localidade), da qual V. Exa. é arrendatário, é de... (...)
(Nome e morada completa do senhorio)
(Nome e morada completa do arrendatário)
(Localidade e data)
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Atualização do contrato de arrendamento.
Exmo. Senhor,
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto no Novo Regime de Arrendamento Urbano, definido pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, a minha proposta para atualização da renda mensal do andar esquerdo/direito do prédio número__, da Rua _____________ em (localidade), da qual V. Exa. é arrendatário, é de _____________ euros (por extenso), devida a partir do prazo fixado na Lei, isto é, o primeiro dia do segundo mês seguinte ao da receção desta comunicação. Mais comunico que o contrato de arrendamento em causa ficará com uma duração de ___ anos a contar da data efetiva da atualização.
Em cumprimento do disposto no artigo 30.º do referido diploma, informo que o valor do locado é de _____________ euros, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante da caderneta predial urbana, cuja cópia anexo para vosso conhecimento.
Deverá V. Exa., nos termos da lei, responder a esta proposta por carta, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de correio. Na resposta à presente missiva poderá aceitar ou opor-se ao valor da renda, propondo novo valor. Pode igualmente pronunciar-se quanto ao tipo ou à duração do contrato ou denunciá-lo. Mais se informa V. Exa. que, na oposição, pode invocar, isolada ou conjuntamente, as seguintes circunstâncias: rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA); idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, e deverá juntar os respetivos documentos comprovativos.
Caso não responda no prazo acima indicado, pressuponho a aceitação da atualização da renda e da duração do contrato para o valor e o prazo agora propostos.
Com os meus melhores cumprimentos,
(Assinatura)
Anexo: Cópia da caderneta predial urbana.
