Atualização da renda antiga com base nos coeficientes anuais de atualização
A minuta deverá ser adaptada consoante o valor relativo ao coeficiente de atualização publicado anualmente em Diário da República até final do mês de outubro.
(Nome e morada completa do senhorio)
(Nome e morada completa do inquilino)
(Localidade e data)
Carta registada, com aviso de receção
Assunto: Comunicação da atualização da renda.
Exmo. Senhor,
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 248/2023, Série I, de 2023-12-27, o valor da renda pode ser atualizado nos termos do artigo 24º do NRAU.
Da aplicação do coeficiente de... (...)
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A minuta deverá ser adaptada consoante o valor relativo ao coeficiente de atualização publicado anualmente em Diário da República até final do mês de outubro.
Note que a renda resultante da atualização é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Por exemplo, uma renda 314,733 euro deve ser arredondada para 314,74 euros. Já no caso de uma renda de 314,001 euros, a renda final será 314,01 euros.
(Nome e morada completa do senhorio)
(Nome e morada completa do inquilino)
(Localidade e data)
Carta registada, com aviso de receção
Assunto: Comunicação da atualização da renda.
Exmo. Senhor,
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 248/2023, Série I, de 2023-12-27, o valor da renda pode ser atualizado nos termos do artigo 24º do NRAU.
Da aplicação do coeficiente de 1,0216 resulta que a renda a pagar por V. Ex.ª durante o ano de 2025 será de ……. euros, a qual é devida a partir da próxima renda.
Subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,
(Assinatura)
