Quais são as regras para limitar serviços na internet?
O Decreto-Lei n.º 14-A/2021 contém as medidas aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas na sequência do mais recente confinamento e define que os prestadores de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna têm prioridade sobre todos os outros clientes de telecomunicações. O que isto significa, na prática, é que os operadores de telecomunicações podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não essenciais à banda larga de internet para proteger os serviços prioritários mencionados.
Em situação de estrita necessidade, como um aumento tão grande de tráfego que impeça o funcionamento da rede, os oepradores estão autorizados a fazer a gestão de redes e de tráfego e a priorizar tráfego e limitar ou inibir alguns serviços e funcionalidades, como vídeos e jogos online, ligações P2P, streaming, videoclube e “restart TV” na televisão por subscrição.
Por serem responsáveis pela maioria do tráfego, a Comissão Europeia pediu a plataformas de streaming e de conteúdos de vídeo que adaptassem os serviços ao aumento da procura que se está a sentir nesta altura. Netflix, Facebook e YouTube anunciaram uma redução na qualidade na Europa, de forma a não sobrecarregar as redes.
Ainda assim, há regras a cumprir:
- a priorização de tráfego e a limitação ou inibição de alguns serviços e funcionalidades não pode basear-se em razões comerciais;
- limitações não podem ser mantidas por mais tempo do que o estritamente necessário, em situação de congestionamento da rede, e para ultrapassar a resolução das avarias;
- as empresas devem divulgar, no prazo de cinco dias úteis, através de publicação num local visível dos seus websites, as medidas adotadas, dando conhecimento ao Governo e à Anacom.
Faça-nos chegar os seus alertas sobre a forma como estas medidas se estão a refletir na sua utilização dos serviços de TV, internet fixa e móvel, telefone e telemóvel nos comentários.
Equipa DECO PROTESTE
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