O seu município tem tarifa social da água?
A adesão à tarifa social é voluntária, pelo que nem todos os municípios a disponibilizam, incluindo alguns dos municípios onde a fatura é mais elevada. Em 308 câmaras, 79 não a aplicam a nenhum serviço e 212 só a aplicam na componente de abastecimento. Mas há pior: nem sempre os cidadãos mais vulneráveis conseguem usufruir, dado que são impostas regras demasiado restritivas.
Se todos os municípios aderissem à atribuição automática da tarifa social, prevista em decreto-lei, os consumidores com carências económicas receberiam o desconto, sem terem necessidade de preencher nenhum requerimento, tal como já acontece no serviço de eletricidade e de gás. Se é obrigatória na eletricidade e no gás, por que razão não o é na água? Uma vez que se trata de um serviço público essencial, e reconhecido como um direito humano, seria de elementar justiça.
Quais os critérios para poder ususfruir da tarifa social da água?
O Decreto-Lei n.º 147/2017 define o regime de atribuição das tarifas sociais para os serviços de águas. A preocupação com “princípios iguais” para a concessão aos ”agregados familiares com menores rendimentos” está patente. Encontram-se em situação de carência económica quem usufrua de um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 2 904 euros por cada elemento do agregado sem rendimento; e os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família e das pensões sociais de invalidez e de velhice. No entanto, é em modo voluntário que as autarquias avançam para incluir automaticamente os cidadãos que cumpram estes requisitos, ou outros, desde que não colidam com os definidos no decreto-lei.
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Equipa DECO PROTESTE
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