COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS: COMO FUNCIONA?

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O complemento solidário para idosos destina-se a pessoas com mais de 66 anos e 4 meses (idade atual da reforma) com baixos recursos: inferiores ou iguais a 6608 euros por ano, para uma pessoa só, ou 11 564 euros por ano, no caso de pessoas casadas ou a viver em união de facto há, pelo menos, dois anos.

Os pensionistas de invalidez, também podem ter direito, desde que não sejam titulares da prestação social para a inclusão (PSI) e quem não tenha acesso à pensão social.

É possível acumular o CSI com outras pensões, tais como a pensão de velhice (regime geral), de sobrevivência ou a pensão social de velhice, ou ainda a pensão de invalidez do regime geral.

Este apoio é pago mensalmente pela Segurança Social.

Contudo, para apurar os rendimentos do idoso, além da pensão, são considerados outros montantes declarados, como sejam eventuais subsídios da Segurança Social, rendimentos de capitais ou prediais (por exemplo, se o idoso tiver um imóvel arrendado), mas também os rendimentos dos filhos. Se estes estiverem no quarto escalão da tabela de componente de solidariedade familiar (consulte a tabela no Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos, da Segurança Social), o idoso fica automaticamente excluído do CSI, ainda que tenha efetivamente baixos recursos.

Apesar de ser injusto, os rendimentos dos filhos podem inviabilizar o acesso ao complemento solidário para idosos (CSI).

Explicamos porque aqui. Se tiver dúvidas, os nossos especialistas podem ajudar.

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