Subsídio de Alimentação em dinheiro ou em cartão?
Qual a diferença entre receber o subsídio de alimentação em cartão e no ordenado?
Quando pago em dinheiro, o subsídio de refeição fica isento de IRS, desde que não ultrapasse 6 euros diários. Se o valor do subsídio diário for superior a 6 euros, só a parte que ultrapassa este montante está sujeita a IRS.
Mas se for pago em cartão fica isento de IRS até ao limite de 9,60 euros diários. A partir desse valor, há desconto para IRS na parte do subsídio de refeição diário que ultrapassa 9,60 euros.
Nesse sentido, receber o subsídio de refeição em cartão é mais vantajoso para o trabalhador. Pelo que muitas empresas têm optado fazer o pagamento nesta modalidade.
Por outro lado, o subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser trocado por dinheiro, e a sua utilização está limitada aos estabelecimentos aderentes, como restaurantes ou supermercados.
Como é que recebe o seu subsídio de alimentação? Qual das formas considera mais vantajosa?
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
