Troca de produtos: o comerciante pode recusar?
QUANDO PODE O COMERCIANTE RECUSAR A TROCA DE PRODUTOS?
Os comerciantes podem recusar trocar um produto se:
- o artigo não tiver qualquer defeito;
- a venda não foi feita pela internet (aqui as regras são diferentes, o consumidor pode devolver um produto no prazo de 14 dias a contar da data em que o recebe);
- o produto tiver um defeito, do qual o consumidor tinha conhecimento.
Quanto a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, estes não podem, em princípio, ser trocados. É o caso de bolos confecionados numa pastelaria, por exemplo.
Mas há exceções. Por exemplo se não forem devidamente confecionados. Ou em casos em que o consumidor encomendou um bem com determinadas características e isso não foi tido em conta. Por exemplo, pedir um bolo com cobertura de chocolate e ser-lhe entregue com outra cobertura.
Mas atenção. A troca apenas faz sentido se o produto não tiver sido consumido em grande parte ou na totalidade.
Qual a sua opinião sobre as trocas de produtos comprados em loja?
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS