Quantos dias tenho direito por morte de um familiar?

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A lei prevê que o trabalhador possa faltar ao trabalho, com faltas justificadas, até 20 dias consecutivos, dependendo da relação de parentesco com o familiar que faleceu. Ou seja, o número de dias varia consoante a proximidade:

  • 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto
  • 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta)
  • 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).

Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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