última atualização: 12/01/2023
Recibos Verdes - Contribuições à Segurança Social
Um trabalhador que tenha aberto actividade a Janeiro de 2022, fica isento de contribuições à SS no 1º ano, ou seja, o enquadramento só se dará em Janeiro de 2023, correcto?
Nessa situação, a 1ª declaração trimestral será devida apenas em Abril (respeitante aos 3 primeiros meses em que efectivamente se deu o enquadramento)? Ou logo em Janeiro de 2023? (sendo que essa declaração de Janeiro 23 diria respeito a Outubro/Novembro/Dezembro de 2022, meses em que tecnicamente o trabalhador não esteve enquadrado)? Na 1ª hipótese, o regime de contribuição mínima de €20 é aplicável nesses 3 primeiros meses, só no 1º, ou em nenhum?
Grato desde já pela atenção!
Olá,
Confirmamos que um trabalhador que inicie a sua atividade como independente beneficia de isenção de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano. Isto significa que o início da obrigação contributiva ocorre no primeiro dia de janeiro de 2023. Sem prejuízo disso, pode requerer a antecipação do enquadramento em data anterior ao décimo segundo mês.
Considerando que a declaração trimestral se reporta aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e que os últimos três meses de 2022 ainda beneficiavam da isenção, para um trabalhador que iniciou a sua atividade em janeiro de 2022, só haverá lugar ao cumprimento da obrigação declarativa em abril.
No início da produção de efeitos do enquadramento e até à primeira declaração trimestral, isto é, nos primeiros três meses, é fixada, como base de incidência contributiva, o rendimento com base na contribuição de 20 euros.
Esperamos ter esclarecido a sua questão.
Obrigado,
A EQUIPA DAS FINANÇAS.
Apenas para agradecer a resposta, e o cuidado na análise.
Muito obrigado!