Valores de venda de energia fotovoltaica

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Olá, 

Estou a ponderar instalar uma micro produção de 4kw de potência. Para isso quero perceber qual é a melhor opção, se as unidades e venda total à rede, se as upac com venda do excedente. Posto isto, existe algum sítio onde possa verificar as taxas atualizadas do mercado de compra e venda de energia fotovoltaica(upac e micro produção)? 

E caso queira colocar os dois sistemas, o contador tem de ser instalado pela empresa que compra a energia, ou posso colocar um contador a meu gosto?

Os melhores cumprimentos.

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Caro Diogo,

para UPAC, a remuneração da venda do excedente à rede, é agora contratada entre o produtor e o comercializador - deixou de estar indexada ao OMIE. Pode consultar o valor do mercado SPOT em Portugal  aqui: https://www.omip.pt/en/ para ficar uma ideia dos valores de cada kWh neste mercado de referência.

Nas UPP, a remuneração pode ser negociada com base num sistema de licitação e que não deve ficar abaixo das tarifas de referência publicadas em Portaria (regime geral) ou então a remuneração é feita pelo CUR mediante a tarifa garantida. Em 2019 o valor da tarifa de referência para o regime geral era de 95€/MWh (0.095€/kWh) - consultar o DRE aqui: https://dre.pt/home/-/dre/122091537/details/maximized. Contudo, para 2020, não conseguimos perceber se este valor da tarifa de referência para o regime geral se mantém ou se foi (ou será) alterado. Para o regime de tarifa garantida (venda ao CUR), o valor está fixado em 45€/MWh (0.045€/kWh): https://dre.pt/home/-/dre/130659001/details/maximized por um período de 15 anos.

A instalação de uma UPP e de uma UPAC, neste momento e face ao disposto no atual DL 162/2019, num mesmo ponto de consumo (IU) é algo que não é claro para nós... No anterior enquadramento regulatório isso era impossível. Mas o este DL tem o ponto 3 do artigo 5 que abre a porta a essa possibilidade - desde que existam sistemas de contagem separados e que consigam diferencia a eletricidade produzida e injetada pela UPAC e a da UPP em regime de remuneração garantida - lá está, em regime geral não percebemos se existe ou não a proibição de uma UPAC e UPP coexistirem.

Os equipamentos colocados (sejam eles de produção de eltricidade e os de medção) devem ser aqueles aprovados pela DGEG para o efeito (a DGEG tem no site uma listagem dos equipamentos aprovados. Ou seja, não pode instalar equipamentos "ao seu gosto" caso não estejam aprovados para operarem em Portugal pelas entidades competentes, sob o risco de a sua instalação não poder ser conectada à RESP. Aqui, a entidade instaladora do seu sistema terá de garantir que existe essa total adequação nos equipamentos instalados (no caso, dos contadores) às exisgências regulatórias em vigor.

A Equipa Energias Renováveis

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