Senhorio impôs gás natural no edifício. Sou obrigada a ter?

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O senhorio impôs o fornecimento de gás natural no edifício onde habito. Começou por assegurar que não teríamos qualquer despesa (excetuando o pagamento do fornecimento que cada fração fizer, naturalmente). Contudo, a primeira inspeção determinou a colocação de um tudo de exaustão nos esquentadores de duas frações (com saída pelas janelas), que foram colocados e cuja instalação e material ficou a cargo dos arrendatários. A segunda inspeção determinou que teriam também que ser colocadas duas outras peças, os Tês, que foram adquiridos pelos arrendatários mas que não foram aprovados, pelo que foi necessário adquirir outros modelos, igualmente pagos pelos arrendatários.

A quem cabe o pagamento destas despesas? É certo que se tratam de instalações dentro das frações arrendadas, mas a imposição do gás natural foi feita pelo senhorio.

Por outro lado, o proprietário diz agora que se for necessário mudar os esquentadores, os novos equipamentos terão que ser adquiridos pelos arrendatários. 

 

Muito obrigada

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1 Comentários

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Olá, Sandra, 
Bom dia. 

Uma vez que tem uma dúvida muito específica, e que sai do âmbito desta comunidade sobre Energias Renováveis, sugerimos que contacte o nosso serviço de informação para obter esclarecimento adequado. Pode fazê-lo através do número 218 410 858, nos dias úteis, das 9 às 18 horas. 

Obrigado,
Equipa Energias Renováveis

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