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MEO, NOS e Vodafone aumentam preços em 2024: conheça os seus direitos

Os operadores de telecomunicações MEO, NOS e Vodafone vão aumentar os preços dos seus serviços, a partir de 1 de fevereiro de 2024. Saiba o que fazer perante o novo aumento de preços.

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14 dezembro 2023
Telecomunicações aumentam preços

iStock

Após o aumento de até 7,8% nos preços dos serviços de telecomunicações, que os consumidores sentem desde o início de 2023, surge agora novo aumento anunciado para 2024, por parte dos três grandes operadores nacionais — MEO, NOS e Vodafone.

O aumento tem como base o índice de preços no consumidor anual de 2023, publicado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), que está disponível a partir de 19 de janeiro. Ou seja, o valor de percentagem exato do aumento final ainda não está definido, mas estima-se que seja de cerca de 4,6%. Isto significa que os consumidores podem sentir um aumento de cerca de 12,4%, em apenas dois anos, nas suas faturas de telecomunicações.

O novo aumento de preços anunciado tem suscitado indignação e confusão entre os consumidores. Mas a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços, pelo que não se verifica nenhuma ilegalidade.

Os operadores começaram a introduzir, a partir de 2017, novas cláusulas contratuais nas condições entregues, seja em novos contratos ou renegociações. As cláusulas preveem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos.

Em outubro de 2022, antes dos aumentos em vigor, o regulador do setor das telecomunicações — a Anacom — emitiu uma recomendação aos operadores para que concedessem uma proteção especial aos seus utilizadores e solicitou uma moderação nos aumentos a aplicar este ano. O regulador forçou, ainda, os operadores a esclarecerem nos contratos qual o indexante utilizado para calcular os preços com base na inflação no início de cada ano. O pedido foi reforçado em outubro deste ano e pontuou que “existem razões económicas e sociais de relevo que devem ser devidamente ponderadas pelas empresas do setor”.

Aumento de preços deve ser claro

Para os consumidores que estejam dentro de um período de fidelização, os seus direitos dependem da presença, ou não, no contrato celebrado com o operador, da cláusula que refere a possibilidade da atualização anual de preços com base no IPC ou na taxa de inflação.

Verifique o contrato inicial, bem como todas as alterações feitas posteriormente. Em alguns casos, foram enviadas adendas ao contrato, que continham esta cláusula. Caso seja confrontado com este aumento, e não encontra esta informação, peça ao operador provas da sua comunicação.

Se o contrato (incluindo alterações posteriores) não incluir a referida cláusula, o operador tem a obrigação de avisar o cliente antes do aumento de preços, e com uma antecedência mínima de 30 dias. Deve, ainda, advertir o consumidor para a possibilidade de pôr fim ao contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições.

se a cláusula consta no contrato, o operador não é legalmente obrigado a avisar o cliente antes do aumento de preços, desde que a alteração de preços a aplicar não seja superior à prevista no índice usado. Logo, o consumidor também não pode rescindir o contrato, porque não existe uma alteração contratual.

A DECO PROTeste defende que o aumento de preços deve ser claro e que a comunicação deve ser assegurada com uma antecedência mínima de 30 dias, em qualquer situação, independentemente do que conste no contrato. O consumidor tem de saber, com a devida antecedência, qual o aumento exato de valor que vai sofrer, visto que tal tem impacto no orçamento das famílias.

Quanto aumentam os preços do meu operador?

A MEO (Altice) anunciou no dia 12 de dezembro que irá aumentar os seus preços por aplicação do índice de preços no consumidor relativo a 2023, disponível a partir de 19 de janeiro, após publicação pelo INE.

A NOS anunciou também para 2024 que atualizará o preço dos serviços, de acordo com o índice de preços do consumidor anual de 2023 publicado pelo INE. Acrescentou, ainda, que os novos preços entrarão em vigor a 1 de fevereiro de 2024 e cada cliente poderá consultar a sua atualização específica no seu site, a partir de 23 de janeiro de 2024.

A Vodafone refere igualmente que os aumentos serão aplicados também a 1 de fevereiro e calculados com referência à taxa de inflação, baseada no índice de preços no consumidor referente a 2023. Os seus clientes poderão consultar no site do operador as novas condições a partir de 15 de janeiro.

A NOWO encontra-se numa situação muito particular, pois aguarda decisão final da Autoridade da Concorrência sobre o processo de aquisição deste operador por parte da Vodafone. Não está prevista nenhuma alteração de preço no início do ano. A LIGAT também não anunciou nenhum aumento de preços em seus tarifários. Contudo, estes operadores acabam por não ser uma alternativa para muitos consumidores por não terem uma cobertura mais alargada dos seus serviços.

Os operadores Amigo e WOO também têm cláusulas nos seus contratos de prestação de serviço que preveem aumentos de preços anuais, entre fevereiro e abril de cada ano, apesar de tal ainda não ter sido comunicado oficialmente nos seus sites.

O que fazer perante o aumento de preços?

  • Verifique se pertence aos casos previstos na nova lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) perante os quais aos consumidores não podem ser cobrados custos de rescisão antecipada.
  • Consulte o seu contrato para apurar se tem ou não a cláusula relativa à possibilidade de atualização de preços anuais com base na taxa de inflação (por exemplo, com base no índice de preços no consumidor), sendo que a obrigação legal do operador em comunicar antecipadamente os aumentos de preços só se aplica caso esta não esteja presente.  
  • Confira, ainda, todas as alterações que o operador fez posteriormente ao contrato inicial. Em alguns casos, os operadores enviaram adendas ao contrato com esta cláusula. Quando um operador propõe uma alteração de preços acima do que está estipulado no contrato, a comunicação com o operador para se fazer uma rescisão sem custos teria de ser por escrito. Solicite ao operador as provas da sua comunicação, caso não encontre esta informação.
  • Utilize a plataforma online de cessação dos contratos de telecomunicações se pretende terminar o contrato antes de acabar a fidelização. Mas lembre-se de que terá de encarregar com os custos de rescisão.
  • A monitorização das atualizações de preços observados nos últimos anos pelos principais operadores tem resultado num alinhamento excessivo destes mesmos preços, o que condiciona muito a escolha do consumidor que pretende mudar de operador. Ainda assim, o comparador da DECO PROTeste permite-o encontrar o tarifário de telecomunicações mais adequado para as suas necessidades.

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