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Serviços públicos essenciais: prescrição de consumos com mais de seis meses

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O direito a cobrar um serviço público essencial prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Saiba como se opor ao pagamento destas quantias.

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Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

Assunto: Prescrição de consumos
NIF:
N.º de cliente:


Exmos. Senhores,


Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de seis meses. Como tal, esses consumos (...). 

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