Cartas-tipo

Serviços públicos essenciais: prescrição de consumos com mais de seis meses

carta-tipo

O direito a cobrar um serviço público essencial prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Saiba como se opor ao pagamento destas quantias.

Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

Assunto: Prescrição de consumos
NIF:
N.º de cliente:


Exmos. Senhores,


Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de seis meses. Como tal, esses consumos (...). 

Carta-tipo completa

Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Prescrição de consumos

NIF:
N.º de cliente:

Exmos. Senhores,

Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de seis meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10.º n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de oito dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.

Com os melhores cumprimentos,


Assinatura
 

Temas que lhe podem interessar