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Voos: reembolso pela bagagem de mão
A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.
Reclamações recentes
Crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência
Exmos. Senhores, O signatário não viu acolhido o pedido de conversão do empréstimo à habitação concedido em 2010 para o "Regime jurídico da concessão de crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência, em conformidade com a < lei nº. 64/2014. O signatário possui Atestado Médico de Incapacidade Multiuso permanente de 81% e sua esposa de 60%, na 1ª. avaliação, sendo que na próxima avaliação seguramente pode subir para mais de 90%, uma vez que, conforme PET TC (06 Março 2024) tem "Lesão hipermetabólica, com maior expressão na região axilar direta pulmonar (múltiplo e bilateral) e ósseo (5ª. costela direita), com avidez intensa para FDG - estadio IV". A CGD ignorando o pedido formulado alterou as condições do empréstimo reduzindo o valor da prestação em apenas €50,00.
Retenção indevida de saldo do cartão refeição Coverflex após cessação de contrato
Entidade reclamada: Coverflex, Lda. Emissão e gestão do cartão: Pecunpay – Pecunia Cards E.D.E., S.L.U. Empresa empregadora: InnoWave Technologies Consumidor: João Palma Exmos. Senhores, Apresento reclamação formal contra a Coverflex e a Pecunpay pela retenção indevida do saldo de €2.762,24 existente no meu cartão refeição Coverflex, após a cessação da minha relação laboral com a empresa InnoWave Technologies, em fevereiro de 2025. 🔹 1. Natureza do saldo – retribuição em espécie O saldo em causa resulta de remuneração em espécie (benefício social) atribuída pela minha entidade empregadora, integrando portanto retribuição nos termos dos artigos 258.º e 273.º do Código do Trabalho. Assim, o valor creditado constitui património do trabalhador, não podendo ser retido, apropriado ou revertido por terceiros (Coverflex ou Pecunpay) sem base legal ou consentimento expresso. O facto de o cartão ser emitido pela Pecunpay e gerido pela Coverflex não altera a titularidade material dos valores. A distinção entre “titular formal” (entidade que emite o cartão) e “beneficiário material” (trabalhador que recebe o benefício) é reconhecida na lei e jurisprudência nacional e europeia — tal como ocorre em cartões multibenefício, vales sociais ou outros instrumentos de pagamento de benefícios. 🔹 2. Falta de fundamento legal e enriquecimento sem causa A Coverflex alega que, após 180 dias da cessação da conta, o saldo “é utilizado para cobrir os custos do período sem encargos para a empresa e o colaborador”. Tal alegação carece de qualquer base legal, contratual ou documental que legitime essa compensação unilateral.. Nenhum Termo e Condição público ou cláusula contratual prevê que, após 180 dias, os valores creditados deixem de pertencer ao trabalhador. O que está previsto é apenas que o saldo “poderá ser usado durante 180 dias”, não que a propriedade do valor cessa ou se transfere. Tal prática configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil, e violação dos deveres de boa-fé e lealdade contratual (artigos 227.º e 762.º do Código Civil). Para além disso, a coverflex alega que o saldo “corresponde a moeda eletrónica de aceitação restrita, emitida pela Pecunpay nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018”. Contudo, este diploma não autoriza a apropriação do saldo por parte do emissor ou do intermediário. O artigo 8.º do DL 91/2018 impõe obrigações de salvaguarda de fundos de clientes, e não a possibilidade de retenção ou absorção dos mesmos após o termo de um contrato. Mesmo após cessar a relação com a entidade empregadora, o saldo representa moeda eletrónica já emitida, ou seja, fundos detidos em nome e por conta do beneficiário — e deve permanecer disponível ou reembolsável, salvo perda do direito por lei (o que não é o caso). Conclusão: A apropriação do saldo constitui enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil, dado que a Coverflex e/ou a Pecunpay retêm fundos de titularidade alheia sem contraprestação nem base normativa. Esta retenção viola ainda o princípio da boa-fé contratual (art. 227.º do Código Civil). 🔹 3. Responsabilidade e omissão de notificação válida A Coverflex afirma que a obrigação de notificar o trabalhador quanto ao prazo de 180 dias caberia à entidade empregadora (InnoWave). Contudo, sendo a Coverflex o prestador de serviços responsável pela gestão e interface direta com o utilizador, e dispondo dos meus dados pessoais (incluindo email pessoal), tinha o dever de diligência e transparência previsto nos artigos 312.º e 314.º do Código Civil, bem como no Decreto-Lei n.º 91/2018 (PSD2) que regula prestadores de serviços de pagamento. Não recebi qualquer notificação válida. A comunicação foi enviada para o email corporativo da InnoWave após o término da relação laboral, endereço ao qual já não tinha acesso, pelo que não houve notificação efetiva ao destinatário. 🔹 4. Situação atual – retenção injustificada de fundos A Coverflex e a Pecunpay admitem que o montante foi bloqueado (“solicitado o cancelamento do cartão”), o que significa que o dinheiro existe, apenas está retido administrativamente. Logo, não há perda técnica ou destruição de fundos, mas sim impossibilidade de acesso pelo verdadeiro titular, configurando retenção indevida de património. Além disso, o meu cartão Coverflex tem validade até 2026, pelo que não existe qualquer impossibilidade técnica que justifique o bloqueio do saldo. 🔹 5. Pedido Solicito à DECO que: Analise juridicamente a prática da Coverflex e da Pecunpay, que configura retenção e apropriação indevida de valores pertencentes a ex-trabalhadores; Promova a restituição integral do montante de €2.762,24, em dinheiro ou outro meio equivalente, reconhecendo o meu direito de propriedade sobre o saldo; Avalie a legalidade e transparência desta prática que poderá estar a afetar diversos consumidores/trabalhadores, violando princípios fundamentais do Código do Trabalho e do Código Civil. Fundamentação legal principal: Art. 258.º e 273.º do Código do Trabalho — retribuição em espécie Art. 227.º e 473.º do Código Civil — boa-fé contratual e enriquecimento sem causa Art. 312.º e 314.º do Código Civil — dever de informação e diligência Decreto-Lei n.º 91/2018 — prestadores de serviços de pagamento (PSD2) Com os melhores cumprimentos, João Palma
Supressão da carreira das 18h30 do Cais do Sodré para Montijo e falha de informação na APP e avisos
Exmos senhores, Venho reportar que uma vez mais, a Transtejo falha no seu compromisso com os passageiros. Antes de sair do trabalho, já antecipando a incapacidade crónica da Transtejo cumprir horários, consultei a sua aplicação oficial para confirmar o horário do barco de regresso a casa (trajeto Cais do Sodré para Montijo). A APP indicava o serviço como previsto, sem referência a qualquer supressão. No entanto, ao chegar ao terminal, verifiquei que a carreira das 18h30 estava suprimida, apesar de que na APP a informação era de "Embarque" conforme comprovam as imagens anexas — uma da APP e outra do painel eletrónico do terminal, onde surge a indicação “Suprimida”. O aviso publicado na APP, datado de 27 de outubro às 6h33, limita-se a mencionar “constrangimentos técnicos na frota”, sem especificar carreiras ou horários afetados. Esta comunicação é vaga e enganosa, impedindo os utentes de planear as suas deslocações e obrigando-os a deslocar-se inutilmente ao terminal e aguardarem em desconforto e pressão pelo próximo transporte quando a Transtejo o resolver fazer. A situação é recorrente e tem impacto direto na vida pessoal e profissional dos passageiros, em especial de quem depende deste transporte público para chegar ao trabalho e regressar a casa. A ausência de informação fiável e de resposta às reclamações anteriores revela desrespeito pelos utentes e falta de responsabilidade na gestão de um serviço público essencial. Para além do mais, continuo à espera de uma resposta a todas as reclamações que tenho feito ao longo deste já doloroso mês. Mas comprometo-te a continuar a sinalizar todas as irregularidades com que me depare de agora em diante. O sentimento que todo este caso me transmite é de impunidade — como é que é possível o arrastar desta situação? Gostaria de ver da parte da Transtejo: 1. Explicação clara e pública sobre os motivos das supressões recorrentes. 2. Esclarecimento sobre as falhas de comunicação na APP e nos avisos oficiais. 3. Indicação de medidas concretas para garantir informação atualizada e transparente. 4. Resposta formal a esta e a todas as reclamações anteriores ainda sem resposta. 5. Formalização de medidas específicas para solucionar este problema gravíssimo.
Quero a devolução de uma encomenda que nunca recebi
Boa tarde, Em primeiro lugar informa que o número de cliente que forneci é o número da encomenda. No dia 15 de setembro de 2025, há mais de um mês, fiz a encomenda de um kit Colchão+Almofadas+Sommier e paguei na totalidade esta encomenda. Foi feita a entrega das Almofadas muito rapidamente, contudo, a entrega do colchão e do sommier não, no Estado da Encomenda mostrava que essa parte da encomenda chegaria, entre 29 de setembro a 13 de outubro. Perto destas data comecei a ficar preocupada, porque nunca recebi um contacto por parte da Emma a marcar o dia da entrega e montagem. Contactado o suporte via chat foi-me indicado que a entrega tinha sido adiada, para inícios de novembro. Mas no website deles, continua a marcar o dia da entrega como dia 13 de outubro. O suporte de apoio ao cliente da Emma apenas diz que aconteceu "um problema logístico" e que devo aguardar. A Emma não tem um número telefónico para tentar falar com uma pessoa...tinha de usar o chat deles, e sempre que utilizei o chat da emma, senti que não estava a falar com uma pessoa. O tempo foi passando e cada vez começava a ficar mais preocupada. Optei por fazer uma queixa no livro de reclamações online. Como por arte de magia, depois desta queixa fui contactada. Espanto meu, fui contactado com a informação de que o colchão estava fora de stock....ofereceram-me outro. Saturada com tudo isto aceitei. Poucos minutos a seguir, volto a receber uma chamada, a dizer que afinal o colchão já estava com a transportadora e já estava a caminho, e como compensação me ofereciam um desconto. Novamente, saturada, aceitei. Questionei sobre o sommier, e o colaborador comunicou-me que a data do sommier seria outra. Achei estranho e senti logo que esta história não ia terminar bem. Qual é o meu espanto quando poucos dias depois recebo a seguinte informação: "Lamentamos profundamente informar que o Emma Sommier infelizmente já não poderá ser entregue. Isto deve-se ao facto de termos rescindido o contrato com a transportadora que anteriormente entregava e montava as nossas camas. Infelizmente, não temos Sommier suficientes em stock no momento, pelo que não é possível criar uma encomenda de substituição." Pois claro, foi o ponto de rutura e apenas pedi para cancelar toda a encomenda. Pedi para cancelar o colchão, o sommier, e apenas solicitei que me devolvessem o dinheiro. Paguei esta encomenda no início de setembro, estamos a falar de mais de mil euros, dinheiro que está do lado deles sem qualquer motivo, pois eu estou sem os produtos. Continuo sem cama e sem colchão, a dormir há mais de um mês num sofá-cama. Perdi a esperança de resolver a entrega com a Emma, e até já fiz uma nova encomenda numa outra loja. Neste momento só quero que a EMMA me devolva o dinheiro. A comunicação de que não tinham sommiers foi na sexta dia 24 de outubro, eu informei de imediato que queria cancelar; hoje, segunda feira (2 dias depois) recebo o seguinte email: "Após uma análise interna, temos o gosto de lhe apresentar uma proposta exclusiva, pensada especialmente para si. Podemos disponibilizar um novo Sommier, de qualidade superior, entregue e montado por uma transportadora diferente, selecionada por cumprir rigorosamente todos os nossos padrões de serviço, entrega e montagem, garantindo assim uma experiência de excelência.". Quando li este email fiquei sem palavras: como assim? Só podem estar a brincar com uma pessoa. E ainda por cima, assumem que o cliente iria aceitar (depois deste tratamento péssimo), e mencionam "Estamos totalmente disponíveis para esclarecer qualquer dúvida ou organizar todos os detalhes da entrega conforme a sua conveniência.". Esta entrega não vai acontecer, e eu só quero que me devolvam o dinheiro. Estou com receio pois já li outras reclamações de pessoas que estão à espera do seu dinheiro há mais de 5 meses, e estou muito preocupada porque sinto que estão a tentar atrasar a devolução do dinheiro. Não sei o que fazer mais, tenho tentado reclamar por todos os canais possíveis. Obrigada pela potencial ajuda.
Cobrança de serviços valor acrescentado pré barrados na vodafone
Exmos. Senhores, (O telemóvel com número 917252737 tem serviço valor acrescentado barrado desde sempre, e desloquei me á loja no mês de julho para reclamar cobranças indevidas e reforçar o pedido de barramento destes serviços, e que nunca usufrui de forma nenhuma nem demonstrei vontade explícita de comprar nada. Tenho subscrições com os números 62971, 62960 e 62956, todas com poucos minutos de diferença no mesmo dia. Reafirmo que não usufrui de nenhum serviço, e que pretendo que me sejam devolvidos os valores cobrados indevidamente. Cumprimentos.
