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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

P. F.
Hoje

Pedido de devolução – Artigos recebidos não correspondem ao anunciado

Exmos. Senhores, No dia 12 de Setembro, efetuei uma encomenda na loja online https://maria-lisboa.pt/ no valor de 76,38 EUR, referente a 3 unidades do produto anunciado como “Lâmpada em Vitrais”. O que recebi não corresponde ao produto anunciado: em vez de lâmpadas em vitrais, foram-me enviadas figuras em plástico de fraca qualidade. Após reclamar junto da loja, em vez de me darem a possibilidade de devolver e obter o reembolso integral, ofereceram apenas compensações parciais (primeiro 10%, depois 20%) para que eu ficasse com os artigos que não encomendei. Quando insisti na devolução, enviaram instruções para devolver a encomenda à China (Yiwu, Província de Zhejiang), com os custos de envio a meu cargo, o que é manifestamente impraticável e constitui uma forma de desencorajar qualquer devolução. Este comportamento é um claro indicador de prática enganosa e potencial burla, já que: O produto recebido não corresponde ao anunciado; As respostas da loja são automáticas e padronizadas, sinal de que esta situação não é isolada; A exigência de envio para a China, com portes elevados a cargo do consumidor, inviabiliza na prática a devolução. O que solicito: O reembolso integral do valor pago (76,38 EUR) mediante devolução dos artigos em condições justas; Que sejam tomadas medidas contra esta prática de publicidade enganosa, que lesa os consumidores em Portugal. Com os melhores cumprimentos, Pedro Feliciano

Em curso

INSTALAÇÃO por FALTA DE CADASTRO

Exmos. Srs. da NOS Comunicações S.A. Comprei um apartamento novo, num edifício que é também novo. Como é normal contrata-se os serviços de fornecimento de energia, água, telecomunicações. Correu tranquilamente bem com as duas primeiras mas com as Telecomunicações está a ser surreal. Contactada várias vezes a NOS (empresa da qual sou cliente também numa outra morada) diz que nesta nova morada, só está disponível o DOCSIS que basicamente é o cabo coaxial, quando o prédio foi acabado de construir e tem o ITED já há largos meses inspeccionado com os acessos dos operadores de telecomunicações efectuados e já todo "fibrado". Mais ainda, no site da entidade reguladora ANACOM, o local está cadastrado com as tecnologias que se pretendem que é a FTTH - Fibra Óptica até Casa, a qual o edifício já tem disponível sem ter de andarem a colar cabos, prática muito utilizada por vós. Surreal numa urbanização moderna onde não à postes de telecomunicações nem fios vergonhosamente (mal) colados nos edifícios como se vê por aí fora e com todas as infraestruturas preparadas pois não é sequer necessário instalar 1 mm de cabo, é estranho que os operadores de telecomunicações vergonhosamente não tenham cadastro efectuado, quando nos inundam de chamadas para os telefones para angariarem clientes !!!

Em curso
C. C.
Hoje

Recusa de reparação de aspirador vertical - Aspirador Vertical Taurus Dig Animal Flex

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à recusa de reparação do meu aspirador vertical (7783275 - ASPIRADOR VERTICAL TAURUS DIG.ANIMAL FLEX), entregue para reparação na loja Worten de Abrantes no dia 15 de setembro de 2025. No dia 10 de março de 2025, enviei o referido equipamento para reparação, por apresentar uma peça partida e produzir um barulho anómalo (N.º de processo: WO-31713252). A reparação demorou mais de um mês a ser concluída, ultrapassando o prazo previsto legalmente. Apesar de nessa altura ter legitimamente o direito de exigir a substituição do equipamento por um novo, optei por aguardar pela conclusão da reparação, sendo que o aspirador ficou disponível para entrega apenas no dia 19 de abril de 2025. No dia 01 de setembro de 2025, voltei a dirigir-me à loja Worten de Abrantes para solicitar uma nova reparação do equipamento. O aspirador deixava momentaneamente de funcionar, mesmo com a carga completa de bateria, e, quando funcionava, não me permitia alterar a velocidade de aspiração. Mais uma vez, o aspirador foi enviado para reparação ((Nº de processo: WO-33703517), mas no dia 26 de setembro de 2025, fui contactada telefonicamente pela Worten e informada de que a reparação tinha sido recusada, alegadamente por ausência de um filtro, situação que, segundo me foi transmitido, teria provocado uma avaria no motor. Contestei de imediato esta decisão e justificação, explicando que, desde que recebi o aspirador após a primeira reparação, apenas o utilizei normalmente e procedi à limpeza do copo de resíduos sempre que foi necessário. Referi também que nunca retirei qualquer peça, não tenho em meu poder qualquer componente adicional e acrescentei ainda que não sei ao certo a que filtro se referem. Por último, coloquei a hipótese da possibilidade de a peça em causa se ter extraviado, durante a primeira reparação. A funcionária questionou-me há quanto tempo tinha sido a primeira ocorrência e quando respondi que tinha sido entre 10 de março e 19 de abril de 2025, a mesma informou-me que, como já tinha passado algum tempo, desde essa primeira ocorrência, a empresa não se responsabilizava pela eventual perda da peça. Para finalizar e uma vez que a reparação foi recusada, a funcionária questionou-me se estava disposta a aceitar um orçamento no valor de 106 euros, para procederem à referida reparação, o qual recusei. Considero esta situação inaceitável, porque enquanto consumidora, cumpri escrupulosamente o meu dever de utilização normal do equipamento e não posso aceitar que me seja imputada a responsabilidade por uma avaria, resultante de uma suposta ausência de um componente. Não compete ao consumidor ser especialista técnico nem ter obrigação de confirmar a presença de todas as peças internas de um equipamento após uma reparação. Essa responsabilidade é inteiramente do prestador de assistência técnica. Acresce que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece o regime de conformidade dos bens, cabe ao vendedor e ao reparador assegurar que o bem se encontra em conformidade, não podendo a responsabilidade ser imputada ao consumidor que apenas fez uso normal do equipamento. Este diploma consagra ainda que, em caso de desconformidade ou reparação mal executada, o consumidor tem direito à reparação gratuita, substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato. Assim, considero esta situação uma violação clara dos meus direitos enquanto consumidora e solicito a vossa intervenção junto da Worten, para que o equipamento seja reparado sem quaisquer custos, seja substituído por um novo aparelho ou seja encontrada outra solução legalmente prevista que assegure os meus direitos. Aguardo uma vossa resposta célere. Cumprimentos.

Em curso
M. M.
Hoje

ARTIGO FALSIFICADO, CONTRAFAÇÃO

Exmos. Senhores, Comprei um relógio marca Oris na vossa aplicação, à qual acedi com a minha conta apple. Hoje, ao receber a minha encomenda, constatei que o relógio é falso. Existe, inclusive, um QR Code numa das etiquetas do relógio que encaminha para uma app de chats em nada relacionada com a marca. Não consigo fazer devolução a partir da aplicação, porque vocês não permitem. Por outro lado, não consigo aceder ao site com a minha conta apple, logo fico sem ter como correr o processo de devolução. Exijo a devolução imediata de todo o meu dinheiro. Contrafação é crime e não hesitarei em utilizar todos os meios judiciais ao meu dispor. Relembro que, no caso de um artigo falso, eu não tenho sequer que vos devolver o mesmo. O que devo fazer é entregá-lo à polícia para que tomem diligências contra quem o comercializa. Se não responderem imediatamente denunciarei as vossas práticas à polícia judiciária. Cumprimentos.

Em curso
S. F.
Hoje

Eliminação de conta sem aviso prévio

Exmos Senhores. Criei a minha conta cliente IKEA Family há mais de 5 anos e desde então que, seja no site ou na loja, sempre associei esta conta às minhas compras. Só no período de 1 mês, prévio ao início desta situação, fiz compras no valor superior a 2000€, conforme faturas que anexo ao presente e-mail, além de usufruir de outras campanhas exclusivas a membros IKEA Family que recebi via e-mail. A 23/agosto deste ano, quando tentei aceder à minha conta via APP e posteriormente associá-la a uma compra em loja conforme habitual, recebo a indicação de que a minha conta não existe. A 25/agosto, tento novamente entrar na minha conta, desta vez via web e recebo a mesma indicação. Liguei de imediato ao serviço de apoio ao cliente que me informou que a minha conta tinha sido eliminada a 22/agosto por não ter data de nascimento associada no decorrer de um processo de verificação de dados. Se não estou em erro, a menina que me atendeu, referiu que tinha sido um erro informático, mas não tenho prova de tal por ter sido via telefone. Reclamei que precisava de acesso à minha conta tendo sido informada de que nada podiam fazer e para reclamar no Livro de Reclamações. Assim o fiz, submetendo a reclamação ROR00000000045360130 a 25/08. No mesmo dia, dirigi-me ao serviço de apoio ao cliente da Loja em Matosinhos onde fiquei a saber que nem os funcionários souberam de que tal ação iria ser efetuada e que, quem reclamou, afirmou que, tal como eu, nunca foi alertada para a falta de dados e consequente eliminação da conta. Apenas me puderam sugerir que expusesse a situação para o e-mail privacidade@ikea.com. Assim o fiz a 26/agosto, enviando o e-mail com o assunto "Reclamação por eliminação de conta indevida". Recebi resposta a este e-mail e também à reclamação submetida no Livro de Reclamações no dia 2/setembro. Ambas as respostas enviadas pelo apoio ao cliente e exatamente iguais, conforme anexos identificados como tal. Esta resposta foi o mais genérica possível, alegando que a data de nascimento é um dado obrigatório e que eu tinha sido notificada para tal. Reforço que em momento algum me foi solicitada a data de nascimento nem fui notificada para completar esta informação. De salientar que, como estava a mobilar uma casa, instalei pela 1ª vez a app da IKEA e, uma vez mais, não me foi solicitado o preenchimento do campo sito como obrigatório. A resposta recebida a 2/setembro foi refutada por mim no dia 5/setembro, tendo sido solicitadas provas da referida comunicação. Desta vez a resposta, a resposta chegou-me do departamento de proteção de dados, embora indicasse que a eliminação resultou de uma verificação interna e que a notificação havia sido enviada, admitiu explicitamente que a entidade não possui acesso aos registos de envio de notificações após a eliminação da conta. Esta admissão demonstra a incapacidade da IKEA em comprovar o cumprimento do seu dever de informação. Nesta fase a minha situação continua sem resolver e continuo a não aceitar as justificações apresentadas como sendo válidas, dado que, do mesmo modo que no registo de cliente, ou após instalação da app (que ocorreu bem próximo da eliminação da conta) não me foi solicitada a data de nascimento, em nenhum ponto da política de privacidade do IKEA é referida a obrigatoriedade da data de nascimento. A eliminação da minha conta e dos dados a ela associados, sem aviso prévio comprovado, e motivada pela ausência de um único dado pessoal (data de nascimento), configura uma violação dos princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente: Princípio da Transparência e Lealdade (Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) do RGPD): A entidade falhou no seu dever de informar o titular dos dados sobre o tratamento que seria efetuado (eliminação da conta) caso o dado não fosse fornecido, e não conseguiu provar o envio da notificação, conforme exigido. Princípio da Minimização e Proporcionalidade (Artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do RGPD): A eliminação integral da conta é uma medida desproporcional. A entidade poderia ter limitado o acesso a certas funcionalidades ou solicitado o dado de outras formas. A eliminação total da conta, ignorando o meu histórico de cliente com mais de 5 anos e compras recentes de mais de 2000€, demonstra um tratamento desleal dos dados. Dever de Diligência e Segurança (Artigo 32.º do RGPD): A alegação do departamento de proteção de dados de que "com a eliminação, não tinham como aceder às notificações" é particularmente grave, pois sugere uma falha nos mecanismos internos de rastreabilidade de comunicações, essenciais para a conformidade com o RGPD. Por fim, estou convencida de que a eliminação da minha conta tenha sido um lapso da entidade, relacionado com o recente lançamento da sua área de Marketplace. É do meu conhecimento que, nesse contexto, a IKEA, assim como qualquer plataforma do género, é obrigada a garantir que os vendedores são maiores de idade. Contudo, eu sou cliente e nunca me inscrevi como vendedor. A utilização de uma regra de verificação imposta por um novo serviço (Marketplace) para eliminar contas de clientes existentes, sem aviso prévio e sem que estes tenham aderido a esse novo serviço, demonstra uma clara violação do Princípio da Limitação das Finalidades (Artigo 5.º, n.º 1, alínea b) do RGPD). Solicito a v/ajuda para exigir à IKEA a imediata reposição da minha conta com todo o histórico e dados preservados, e a aplicação das sanções adequadas pelo incumprimento da legislação de proteção de dados.

Em curso