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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

J. R.
Hoje

Queixa contra o ActivoBank – cobrança abusiva de juros, ausência de renegociação e danos psicológico

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa contra o Banco ActivoBank, SA, por conduta abusiva e violadora dos direitos do consumidor, que me causou prejuízos financeiros, morais e psicológicos graves. Desde fevereiro de 2025, comuniquei formalmente ao banco a minha situação de insuficiência económica, que se deve a uma burla nas obras da nossa casa, no valor de quase 18 000 €, que resultou na destruição parcial da habitação e consequentes despesas adicionais. Solicitei renegociação do meu cartão de crédito, mas o banco continuou a cobrar juros a uma taxa elevadíssima (19%), absorvendo todos os pagamentos mínimos que consegui efetuar. Mais grave ainda, foram retirados da minha conta valores destinados ao pagamento do meu crédito pessoal, levando ao incumprimento involuntário desse contrato e à aplicação de penalizações adicionais. Para tentar resolver a situação, aceitei oferecer a minha casa como garantia, o que implicou custos adicionais e aumento do meu prejuízo financeiro. Apesar de já ter sido realizada avaliação bancária da casa, o processo permanece parado, sem qualquer resolução. Após várias reclamações (Livro de Reclamações, contactos telefónicos e presenciais), continuo sem resposta concreta nem solução justa. Fui ainda remetida para uma agente de recuperação sem autonomia para resolver o essencial do problema, prolongando este processo sem resultados. Esta situação teve um impacto psicológico gravíssimo, causando-me ansiedade, insónias, stress intenso e desgaste emocional, pelo sentimento constante de insegurança e injustiça, agravado pelo facto de a minha casa ter sido destruída e o banco não prestar qualquer ajuda para mitigar a situação. As práticas do ActivoBank violam: - O artigo 12.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), que protege os interesses económicos e morais do consumidor; - O Decreto-Lei n.º 133/2009, que obriga os bancos a atuar com diligência, lealdade e proporcionalidade; - O artigo 21.º da Lei n.º 23/96, que impõe o dever de cooperação para evitar incumprimentos involuntários. Face ao exposto, solicito a intervenção urgente da DECO para: - Rever a conduta do ActivoBank e pressionar a instituição a suspender os juros abusivos; - Assegurar a devolução dos montantes cobrados em excesso e compensação pelos custos adicionais decorrentes da oferta da casa como garantia; - Apoiar o pedido de indemnização pelos danos psicológicos e morais sofridos, em virtude da atuação desumana e lesiva do banco, que agravou a minha situação já grave. Reitero a minha boa-fé e disponibilidade em cooperar para resolver a situação. No entanto, não aceito mais respostas evasivas que ignorem os prejuízos materiais e emocionais que me foram causados.

Em curso
J. R.
Hoje

Produtos danificados, inutilizáveis e ausência de artigo – Reclamação contra a Shein

Venho por este meio apresentar reclamação contra a Shein relativamente a diversas encomendas recebidas em más condições. Os artigos correspondentes às encomendas GSO1WJ23U002N06, GSO1WJ23U002N0X e GSO1WJ23U0023JN chegaram danificados, com mau odor e inutilizáveis, tendo sido recusados nos pontos de entrega devido ao seu estado. Adicionalmente, informo que na encomenda GSO1WJ23U0023J2 se verifica a falta de um produto, não tendo sido entregue. Este tipo de situação já aconteceu no passado, o que demonstra reincidência. Procurei resolver diretamente com a Shein, mas apenas foi sugerida a devolução, a qual é inviável devido ao estado em que se encontram os artigos. Anexo fotografias a comprovar todas as situações. Assim, solicito a vossa intervenção, exigindo o reembolso integral do valor pago pelos artigos danificados e pelo produto em falta, sem necessidade de devolução, atendendo às condições referidas.

Em curso
F. S.
08/09/2025

Cancelamento recusado pela Prosegur

Exmos senhores, sou consumidora e assinei no dia 19/08/2025 um contrato de alarme com a Prosegur. Dentro do prazo legal de 14 dias, pedi o cancelamento por telefone e por e-mail, mas a empresa recusou alegando, falsamente, que se tratava de contrato comercial. O contrato está no meu nome pessoal, e o direito de livre resolução está claramente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e também na cláusula 21 do contrato. Acrescento ainda que já sou cliente da NOS Securitas e não tinha a intenção de trocar de empresa. Um vendedor da Prosegur visitou-me e ofereceu o serviço alegando ser mais barato. Antes de assinar, verifiquei o tempo de contrato que possuía com a NOS e constatei que já tinha dois anos de vínculo. O vendedor afirmou que o meu contrato com a NOS era abusivo, pois deveria ser de dois e não de três anos, e sugeriu que eu pedisse o cancelamento por ser ilegal. Contudo, ao confirmar junto da NOS, fui informada de que o contrato estava dentro da lei e que, para rescindir, teria de pagar multa. Diante disso, decidi manter o serviço da NOS Securitas e, aproveitando o prazo de 14 dias previsto na lei, solicitei o cancelamento com a Prosegur. Para minha surpresa, a empresa nega de todas as formas o meu direito legal de cancelamento. A empresa, além de recusar o cancelamento, já emitiu uma cobrança indevida. Peço o apoio da DECO para fazer valer os meus direitos e intermediar a resolução deste conflito, garantindo o imediato cancelamento do contrato, a anulação de qualquer cobrança e que a empresa seja responsabilizada pela conduta abusiva e enganosa do seu vendedor.

Em curso

Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Em curso

Quebra de contrato

ou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.

Em curso