Ginásios: conheça cláusulas e regulamentos

Pode fazer exercício físico ao ar livre ou em espaços fechados como os ginásios. O importante é que faça, pelo menos, meia hora de atividade física por dia, recomenda a Organização Mundial da Saúde.
O incentivo para obter resultados e o acompanhamento de treinadores especializados são as principais razões dadas para frequentar ginásios, segundo o inquérito feito em 2021, pela DECO PROTeste. No entanto, mais de metade gostaria de ter recebido mais informação e uma em cada cinco pessoas desistiram devido à falta de atenção personalizada.
Quando entra num ginásio espera que os técnicos lhe indiquem quais os equipamentos mais adequados para si e como os utilizar. Os resultados dos inquéritos mostram que isso nem sempre se verifica. Na lista dos instrutores também não está sempre presente a transmissão da importância dos exercícios de aquecimento. Informações sobre os planos de treino ou dos malefícios do treino excessivo também estão em falta na maioria dos ginásios.
Está interessado em entrar num ginásio? Antes de se comprometer e assinar um contrato com maior ou menor duração, analise com atenção as condições que lhe são propostas e leia bem as cláusulas do contrato. Verifique se existe um período de fidelização, ou seja, uma duração mínima obrigatória do contrato. Isto resulta habitualmente da aplicação de condições mais favoráveis ao consumidor, como um desconto nas mensalidades a pagar.
Voltar ao topoHá cláusulas abusivas nos contratos dos ginásios?
Os ginásios são obrigados a fornecer cópias do contrato, do regulamento e da apólice do seguro desportivo antes de os clientes iniciarem atividade, para saberem com o que podem contar. Mas a prática demonstra que tal nem sempre acontece. Por vezes, estes estabelecimentos alteram as regras que acordaram com os utilizadores a meio do contrato, nomeadamente preço, horários, equipamentos e até instalações. Confirme se tal está previsto no contrato e em que condições.
Muitos contratos podem apresentar cláusulas abusivas. Algumas já foram inclusivamente consideradas ilegais pelos tribunais: é o caso das penalizações aos consumidores que pretendem rescindir o contrato antes do tempo, qualquer que seja o motivo.
A DECO PROTeste tem vindo a denunciar algumas práticas abusivas, desde 2018. Entre as cláusulas ilegais estavam a alteração das condições, sem conferir ao consumidor a possibilidade de terminar o contrato, ou o aumento do preço sem aviso prévio. No entanto, é de realçar que tem-se verificado uma melhoria nos contratos dos ginásios. Embora continue a não ser fácil obter os contratos, alguns ginásios já disponibilizam as condições de adesão no site. Um detalhe a que deve estar atento é à atualização anual de preços. E qualquer alteração no contrato, que fuja ao inicialmente acordado, é fundamento suficiente para a resolução do mesmo.
A maioria dos ginásios já admite a celebração de contratos de curta duração, por norma, 30 dias, renováveis por igual período. Neste caso, o consumidor pode terminar o contrato com relativa facilidade.
Para evitar problemas, antes de assinar contrato:
- verifique os equipamentos e as instalações (salas e balneários), para se certificar de que o ginásio tem boas condições para a prática desportiva;
- veja se o ginásio tem alvará de autorização de utilização das instalações passado pela câmara municipal. O regulamento com regras de utilização e segurança tem de estar afixado num local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. A informação sobre o seguro desportivo também deve estar visível;
- peça uma cópia da apólice para se certificar de que está realmente protegido;
- não se deixe iludir por promoções ou outro tipo de ofertas. Veja se são verdadeiramente vantajosas ou se contêm alguma “armadilha”. Pagando um ano logo à partida, analise as condições de reembolso caso tenha necessidade de desistir a meio;
- insista na necessidade de ler as condições do contrato e peça um exemplar do regulamento antes de se comprometer.
Quais são as condições mínimas obrigatórias?
Para o seu bom funcionamento, há condições que os ginásios são obrigados a ter: por exemplo, uma área mínima, ventilação adequada e temperatura ambiente, bem como possuir áreas dos vestiários, balneários e sanitários, postos de chuveiro e duche. O uso de tapetes e alcatifas é interdito. Os aparelhos e acessórios que constituam fator de risco para a segurança, como tomadas, cabos elétricos, torneiras, tubagens de águas quentes e aparelhos de aquecimento, devem estar protegidos.
Os ginásios também são obrigados a ter um diretor técnico que assegure o controlo e bom funcionamento do espaço. Este funcionário deverá possuir o título profissional de diretor técnico, emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ). Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local bem visível para os utentes, a identificação do ou dos diretores técnicos e o horário de permanência daquele ou daqueles nas instalações.
Devem dispor, também, de um regulamento interno elaborado pelo proprietário, contendo as normas de utilização e de segurança a serem observadas pelos utentes. Este regulamento deve estar afixado em local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. Devem, igualmente, dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à atividade aí desenvolvida.
As avaliações prévias são determinantes para indicar a condição de saúde e o nível inicial de atividade física, através de questionários escritos, entrevista individual e prova física. Pode ser um teste numa bicicleta estática, por exemplo. Elevado colesterol, obesidade, problemas articulares ou ósseos, como artrite ou osteoporose e hipertensão são doenças crónicas que obrigam a consulta médica antes de ingressar no ginásio.
Os ginásios são ainda obrigados a ter livro de reclamações. A fiscalização e instrução dos processos referentes a infrações destas regras são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O acesso ou permanência nas instalações poderá ser impedido a quem se recuse, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
Voltar ao topoSó posso marcar aulas de grupo através da aplicação do ginásio?
O agendamento de aulas em grupo, em diversas cadeias de ginásios, é feito através da aplicação do clube, o que presume que o consumidor tenha um smartphone. No entanto, alguns utentes podem não ter acesso ou estar à vontade com esse dispositivo, ou ter falta de memória no equipamento, o que os impossibilita de descarregarem a aplicação. E, como tal, veem-se privados de aceder à aula.
Embora seja possível, na maioria dos casos, solicitarem uma senha na receção, estas estão dependentes das vagas da aplicação. Ou seja, se as vagas para uma determinada aula já estiverem esgotadas na aplicação, não terá senhas na receção, pois não existem mais lugares disponíveis para essa sessão. Terá de esperar que alguém desista para poder frequentar a aula.
Este problema pode ocorrer em ginásios de maior dimensão. Nestes, por vezes, o acesso ao estabelecimento é feito através de um código, em formato QR Code, que deve ser apresentado, junto dos torniquetes de entrada. Ou seja, mais uma vez, para aceder às instalações, é necessário a aplicação do ginásio e, como tal, o consumidor terá de dispor de um smartphone. Estas questões não se verificam tanto em cadeias de ginásios mais pequenos.
A DECO PROTeste considera que o acesso aos ginásios pode ficar “reservado”, em determinadas circunstâncias, aos utentes que possuam um smartphone. Mas todos os estabelecimentos deveriam adotar medidas alternativas de acesso, nomeadamente, tal como muitos o fazem, através da atribuição de um cartão.
A mesma lógica aplica-se à marcação das aulas. Não está em causa o uso da aplicação em si, que, desde logo, é uma ótima forma de tornar o processo mais confortável para o consumidor, mas, sim, o facto de não serem asseguradas vagas para a atribuição de senhas presenciais, mediante a ordem de chegada. O mundo está cada vez mais digital, mas, para que continue a ser democrático, há que pensar em quem não tem acesso a estes meios.
Voltar ao topoSão proibidas substâncias dopantes nos ginásios
Os ginásios estão proibidos de recomendar, ou comercializar, quaisquer substâncias ou métodos proibidos pela legislação antidopagem no desporto. Aliás, o diretor técnico e os técnicos de exercício físico têm a obrigação de colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Voltar ao topoVazio legislativo para as piscinas
Para a prática de natação, não existe legislação. Logo, não há fiscalização oficial para as piscinas nem penalizações para os infratores. Porém, as piscinas que são da responsabilidade das câmaras municipais têm em comum as seguintes regras:
- as mensalidades são atualizadas anualmente;
- é obrigatório tomar duche antes de entrar dentro da água e usar touca e calçado próprio;
- tem de existir sempre um nadador-salvador ou pessoal habilitado para ministrar primeiros socorros durante o funcionamento das atividades;
- os resultados das inspeções sanitárias devem estar afixados em local bem visível.
Como reclamar
Se já é cliente de um ginásio e teve problemas, reclame junto do estabelecimento. Use, para o efeito, as cartas-tipo deste artigo. Denuncie eventuais problemas de funcionamento e de segurança à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, e ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações. As queixas que registar no livro de reclamações, que o estabelecimento é obrigado a disponibilizar, são também encaminhadas para aquele organismo.
Pode, também, recorrer à plataforma Reclamar. Posteriormente, a queixa será enviada pela DECO PROTeste à entidade visada. Outra opção será remeter o caso a um centro de arbitragem e, para tal, não precisará de advogado. Pode, ainda, optar por um julgado de paz, já que os mesmos são mais céleres, e com menos custos, do que os tribunais.
Já questões com os profissionais técnicos devem ser reportadas ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), a entidade responsável pela certificação dos profissionais do desporto.
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Pode fazer exercício físico ao ar livre ou em espaços fechados como os ginásios. O importante é que faça, pelo menos, meia hora de atividade física por dia, recomenda a Organização Mundial da Saúde.
O incentivo para obter resultados e o acompanhamento de treinadores especializados são as principais razões dadas para frequentar ginásios, segundo o inquérito feito em 2021, pela DECO PROTeste. No entanto, mais de metade gostaria de ter recebido mais informação e uma em cada cinco pessoas desistiram devido à falta de atenção personalizada.
Quando entra num ginásio espera que os técnicos lhe indiquem quais os equipamentos mais adequados para si e como os utilizar. Os resultados dos inquéritos mostram que isso nem sempre se verifica. Na lista dos instrutores também não está sempre presente a transmissão da importância dos exercícios de aquecimento. Informações sobre os planos de treino ou dos malefícios do treino excessivo também estão em falta na maioria dos ginásios.
Está interessado em entrar num ginásio? Antes de se comprometer e assinar um contrato com maior ou menor duração, analise com atenção as condições que lhe são propostas e leia bem as cláusulas do contrato. Verifique se existe um período de fidelização, ou seja, uma duração mínima obrigatória do contrato. Isto resulta habitualmente da aplicação de condições mais favoráveis ao consumidor, como um desconto nas mensalidades a pagar.
Os ginásios são obrigados a fornecer cópias do contrato, do regulamento e da apólice do seguro desportivo antes de os clientes iniciarem atividade, para saberem com o que podem contar. Mas a prática demonstra que tal nem sempre acontece. Por vezes, estes estabelecimentos alteram as regras que acordaram com os utilizadores a meio do contrato, nomeadamente preço, horários, equipamentos e até instalações. Confirme se tal está previsto no contrato e em que condições.
Muitos contratos podem apresentar cláusulas abusivas. Algumas já foram inclusivamente consideradas ilegais pelos tribunais: é o caso das penalizações aos consumidores que pretendem rescindir o contrato antes do tempo, qualquer que seja o motivo.
A DECO PROTeste tem vindo a denunciar algumas práticas abusivas, desde 2018. Entre as cláusulas ilegais estavam a alteração das condições, sem conferir ao consumidor a possibilidade de terminar o contrato, ou o aumento do preço sem aviso prévio. No entanto, é de realçar que tem-se verificado uma melhoria nos contratos dos ginásios. Embora continue a não ser fácil obter os contratos, alguns ginásios já disponibilizam as condições de adesão no site. Um detalhe a que deve estar atento é à atualização anual de preços. E qualquer alteração no contrato, que fuja ao inicialmente acordado, é fundamento suficiente para a resolução do mesmo.
A maioria dos ginásios já admite a celebração de contratos de curta duração, por norma, 30 dias, renováveis por igual período. Neste caso, o consumidor pode terminar o contrato com relativa facilidade.
Para evitar problemas, antes de assinar contrato:
- verifique os equipamentos e as instalações (salas e balneários), para se certificar de que o ginásio tem boas condições para a prática desportiva;
- veja se o ginásio tem alvará de autorização de utilização das instalações passado pela câmara municipal. O regulamento com regras de utilização e segurança tem de estar afixado num local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. A informação sobre o seguro desportivo também deve estar visível;
- peça uma cópia da apólice para se certificar de que está realmente protegido;
- não se deixe iludir por promoções ou outro tipo de ofertas. Veja se são verdadeiramente vantajosas ou se contêm alguma “armadilha”. Pagando um ano logo à partida, analise as condições de reembolso caso tenha necessidade de desistir a meio;
- insista na necessidade de ler as condições do contrato e peça um exemplar do regulamento antes de se comprometer.
Para o seu bom funcionamento, há condições que os ginásios são obrigados a ter: por exemplo, uma área mínima, ventilação adequada e temperatura ambiente, bem como possuir áreas dos vestiários, balneários e sanitários, postos de chuveiro e duche. O uso de tapetes e alcatifas é interdito. Os aparelhos e acessórios que constituam fator de risco para a segurança, como tomadas, cabos elétricos, torneiras, tubagens de águas quentes e aparelhos de aquecimento, devem estar protegidos.
Os ginásios também são obrigados a ter um diretor técnico que assegure o controlo e bom funcionamento do espaço. Este funcionário deverá possuir o título profissional de diretor técnico, emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ). Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local bem visível para os utentes, a identificação do ou dos diretores técnicos e o horário de permanência daquele ou daqueles nas instalações.
Devem dispor, também, de um regulamento interno elaborado pelo proprietário, contendo as normas de utilização e de segurança a serem observadas pelos utentes. Este regulamento deve estar afixado em local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. Devem, igualmente, dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à atividade aí desenvolvida.
As avaliações prévias são determinantes para indicar a condição de saúde e o nível inicial de atividade física, através de questionários escritos, entrevista individual e prova física. Pode ser um teste numa bicicleta estática, por exemplo. Elevado colesterol, obesidade, problemas articulares ou ósseos, como artrite ou osteoporose e hipertensão são doenças crónicas que obrigam a consulta médica antes de ingressar no ginásio.
Os ginásios são ainda obrigados a ter livro de reclamações. A fiscalização e instrução dos processos referentes a infrações destas regras são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O acesso ou permanência nas instalações poderá ser impedido a quem se recuse, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
O agendamento de aulas em grupo, em diversas cadeias de ginásios, é feito através da aplicação do clube, o que presume que o consumidor tenha um smartphone. No entanto, alguns utentes podem não ter acesso ou estar à vontade com esse dispositivo, ou ter falta de memória no equipamento, o que os impossibilita de descarregarem a aplicação. E, como tal, veem-se privados de aceder à aula.
Embora seja possível, na maioria dos casos, solicitarem uma senha na receção, estas estão dependentes das vagas da aplicação. Ou seja, se as vagas para uma determinada aula já estiverem esgotadas na aplicação, não terá senhas na receção, pois não existem mais lugares disponíveis para essa sessão. Terá de esperar que alguém desista para poder frequentar a aula.
Este problema pode ocorrer em ginásios de maior dimensão. Nestes, por vezes, o acesso ao estabelecimento é feito através de um código, em formato QR Code, que deve ser apresentado, junto dos torniquetes de entrada. Ou seja, mais uma vez, para aceder às instalações, é necessário a aplicação do ginásio e, como tal, o consumidor terá de dispor de um smartphone. Estas questões não se verificam tanto em cadeias de ginásios mais pequenos.
A DECO PROTeste considera que o acesso aos ginásios pode ficar “reservado”, em determinadas circunstâncias, aos utentes que possuam um smartphone. Mas todos os estabelecimentos deveriam adotar medidas alternativas de acesso, nomeadamente, tal como muitos o fazem, através da atribuição de um cartão.
A mesma lógica aplica-se à marcação das aulas. Não está em causa o uso da aplicação em si, que, desde logo, é uma ótima forma de tornar o processo mais confortável para o consumidor, mas, sim, o facto de não serem asseguradas vagas para a atribuição de senhas presenciais, mediante a ordem de chegada. O mundo está cada vez mais digital, mas, para que continue a ser democrático, há que pensar em quem não tem acesso a estes meios.
Os ginásios estão proibidos de recomendar, ou comercializar, quaisquer substâncias ou métodos proibidos pela legislação antidopagem no desporto. Aliás, o diretor técnico e os técnicos de exercício físico têm a obrigação de colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Para a prática de natação, não existe legislação. Logo, não há fiscalização oficial para as piscinas nem penalizações para os infratores. Porém, as piscinas que são da responsabilidade das câmaras municipais têm em comum as seguintes regras:
- as mensalidades são atualizadas anualmente;
- é obrigatório tomar duche antes de entrar dentro da água e usar touca e calçado próprio;
- tem de existir sempre um nadador-salvador ou pessoal habilitado para ministrar primeiros socorros durante o funcionamento das atividades;
- os resultados das inspeções sanitárias devem estar afixados em local bem visível.
Se já é cliente de um ginásio e teve problemas, reclame junto do estabelecimento. Use, para o efeito, as cartas-tipo deste artigo. Denuncie eventuais problemas de funcionamento e de segurança à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, e ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações. As queixas que registar no livro de reclamações, que o estabelecimento é obrigado a disponibilizar, são também encaminhadas para aquele organismo.
Pode, também, recorrer à plataforma Reclamar. Posteriormente, a queixa será enviada pela DECO PROTeste à entidade visada. Outra opção será remeter o caso a um centro de arbitragem e, para tal, não precisará de advogado. Pode, ainda, optar por um julgado de paz, já que os mesmos são mais céleres, e com menos custos, do que os tribunais.
Já questões com os profissionais técnicos devem ser reportadas ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), a entidade responsável pela certificação dos profissionais do desporto.