Boa tarde. No seguimento de uma indeminização admitida e processada pelos CTT, foi-me enviado um vale postal (nº101967) no valor de 43,93€ referente ao extravio de um smartphone com o valor de 220€. Tendo em conta que a carta que anexava o vale postal não especificava como tinha sido calculado o valor do vale postal, contactei a deco proteste para obter mais informações. Foi-me informada o decreto lei nº176/88 art. 78 da entidade regulador, que, pela interpretação do mesmo, o valor não estava correto, e foi-me sugerido questionar o CTT sobre esta situação. Tendo em conta que o cheque prazava passado 23 dias (27 de dezembro), questionei, caso os ctt não respondessem ao e-mail, no período de valide do cheque, o que seria melhor fazer. Foi-me informado pela deco, que o deposito do cheque, é considerado um aceitamento do caso, e como tal para aguardar respota. Pois bem, a resposta chegou depois da data de validade do cheque referindo o seguinte: “A legislação postal internacional estipula que o produto Correio Registado tem um seguro associado ao valor do conteúdo até ao máximo de 30 DTS, que no ano corrente corresponde a €36,83.O montante da indemnização a pagar compõe-se assim de duas parcelas, os portes (dos quais temos conhecimento) e do valor do conteúdo.”No seguimento deste e-mail tentei entrar em contacto varias vezes com os CTT mas sem sucesso devido ao email de contacto ser o noreply@crm.ctt.pt (apesar de na nota do e-mail constar o seguinte: “Nota: Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referência do seu pedido:”Pretendo saber o que posso fazer para receber o valor de 43,93€ referente ao vale postal.Obrigado