Exmos. Senhores,Em Junho de 2022 fiz a compra de um automovel a um particular e procedi como devido tendo pago a alteração de propriedade no momento do pedido de alteração do registo automovel. Após algumas semanas a aguardar e perante a total ausência de informação, tentei perceber o que poderia estar a atrasar este processo.Nesse momento sou informado que o carro tem uma penhora derivado a dividas do anterior proprietário. No seguimento fico a saber que não posso utilizar o veiculo.Pensei que poderia anular o negócio e a penhora seria de quem contraiu a divida. O problema, é que o nosso sistema está preparado para salvaguardar o Estado, nem que para isso tenha de proteger um devedor e penalizar quem sempre cumpriu as regras e leis, pois o que aconteceu foi que o registo foi efectivamente alterado para meu nome e eu se quiser utilizar o veiculo tenho de pagar a penhora e ir para tribunal tentar reaver o dinheiro junto do devedor. A minha questão é, porquê que ao invés de fazer a alteração de propriedade, e no momento que é verificada a existência de uma penhora, não me é comunicada a situação e anulado o registo, por forma a eu poder legalmente reaver o meu dinheiro. Porquê que tenho eu de ficar sem a hipótese de utilizar o meu carro, pois comprei-o, e sem o dinheiro? O pagador e cumpridor é punido, enquanto o devedor goza o dinheiro e o Estado fica com uma hipótese de reaver o seu dinheiro. Mais uma vez questiono, não deveria ter sido negada a alteração de propriedade? Tenho eu de ficar prejudicado para que todos os outros intervenientes fiquem bem? CumprimentosJoão Góis