Venho por meio deste email efetuar uma veemente reclamação sobre o prejuízo moral e financeiro que me está a ser imputado pelo meu Banco Bankinter ao impossibilitar-me enquanto cliente de exercer os meus direitos de negociação dos meus produtos contratados junto do banco e constitucionais que me são assistidos dentro da Lei.Os meus dados pessoais são os seguintes:Carlos Manuel Costa OrgeNIF: 196641616Data de nascimento: 16/09/1971Naturalidade : PortuguesaCrédito à habitação no Bankinter desde 2006Apólice de seguro multiriscos AGEAS nº. 009610061023Descrição do problema:No dia 26 de Junho de 2023 decidi alterar o capital segurado do meu imóvel que considerei excessivo, abusivo e completamente fora da realidade depois de ter recebido o último recibo do prémio do seguro e assim renegociar a minha apólice de seguro multirriscos contratada via Bankinter à AGEAS seguros. Da seguradora informaram que para negociar comigo (cliente) iriam necessitar da autorização do banco para tal. Dirigi-me à minha agência Bankinter em Faro e solicitei essa suposta autorização. Foi me informado pelo funcionário Bruno Lança da Bankinter que essa autorização iria à partida ser negada e como tal não haveria direito a negociar nada em relação à minha apólice. Perguntei o porquê ? não obtive nenhuma resposta. Foi-me dito imediatamente que na escritura ou documento particular que assinei na altura da compra da casa, que o meu spread estaria condicionado à contratação de produtos e serviços junto do Banco, nomeadamente os seguros de vida e multirriscos. Assinalei afirmativamente que sim mas que na lei nada havia que impedisse ao cliente procurar as melhores soluções dentro desses produtos contratados não quebrando assim nenhum vínculo contratual. Pretendendo apenas alterar a fórmula de cálculo do capital segurado e assim melhorar a minha liquidez e situação financeira, uma vez que não concordava com as atuais condições da apólice, o que é permitido dentro da lei e dos bons procedimento nomeadamente pela ASF ( Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ). o valor do capital seguro quase que duplica o valor inicial para além do imovel estar avaliada em sede de autoridade tributária para efeitos de IMI em 70.000€ quando neste momento a apólice apresenta um valor de 128.000€ o que perfaz um enorme aumento do prémio de seguro devido á formula aplicada.O decreto Lei 171/2008 do Banco de Portugal, Publicado em DR, 1.ª Série, n.º 164, de 26-08-2008 com Data de Entrada em Vigor 25-09-2008 dis explicitamente no seu artigo 3:Artigo 3.ºGarantias no âmbito da renegociação das condições do crédito1 – Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pelaanálise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou doprazo da duração do contrato de mútuo.2 – Às instituições de crédito está vedado fazer depender a renegociação docrédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.Parece assim óbvio que o meu banco me está a vedar, impedir, bloquear a minha pessoa de negociar com a seguradora AGEAS melhores condições para a minha apólice e assim a infringir um dispositivo legal emitido pelo maior regulador de todo o sistema financeiro Português recorrendo a alíneas presentes na escritura que ameaçam a alteração do meu spread.A Lei permite a liberdade de escolha sem atropelo de nenhuma quebra de contrato ou vínculo que possa estar obrigado pelas condições aquando da escritura do imovel.Solicito a vossa ajuda para desbloquear esta situação que me está a causar muitos transtornos a nível pessoal e financeiro com todo o contexto difícil que estamos a atravessar a nível económico. Pretendo renegociar o montante do capital segurado junto da seguradora AGEAS detentora da minha apólice de seguro multirriscos.Com os melhores cumprimentos Carlos Orge