Venho por este meio apresentar uma reclamação escrita sobre o veículo Mercedes C220 Bluetec Line AMG de matrícula 66-SR-44. A reclamação consta do seguinte: Em 29-12-2017 o veículo teve problemas de bateria e a bateria foi mudada ao abrigo da garantia, tinha o carro nessa altura 61.166 kms. Em 19-04-2018 o carro voltou a ter problemas de bateria tendo sido diagnosticado um problema no sensor na bateria, o qual gastava a bateria, tendo sido mudado ao abrigo da garantia, tinha o carro nessa altura 80.932 kms. Em outubro de 2018, o carro foi para a revisão dos 100.000 kms, e logo após a revisão o start&stop deixou de funcionar. Foi diagnosticado problemas na bateria, e foi-me informado pelo concessionário que a bateria teria de ser substituída e que a Mercedes não assumia garantia porque a bateria anterior não tinha sido facturada, ou qualquer coisa do género. Ou seja o carro em 2 anos e 9 meses gastou 2 baterias. Este é o 12º veículo que tenho de marcas variadas desde, Citroen, Renault, Volvo, Volkswagen, BMW é o primeiro carro que mudei uma bateria, um Passat CC com 7 anos e 310.000kms nunca foi mudada a bateria. Como se vê pelos kms do veículo, o mesmo não está parado tempo suficiente para gastar bateria. Portanto primeiro de tudo quero que me despitem o verdadeiro problema do carro e o resolvam e que após isso seja a bateria mudada. Informando-me a Mercedes por e-mail que a bateria é uma peça de desgaste, o que me dá vontade de rir, apesar de neste carro o ser, visto que em 2 anos levou 2 baterias e um jogo de calços de travões, a mesma não é considerada uma peça de desgaste rápido. Se o utilizador final da peça for um consumidor, que é o caso, ou seja, se a peça for aplicada no veículo de um consumidor, aplica-se o D.L. 67/2003 de 8 de Abril, alterado pelo D.L. 84/2008, de 21de Maio, a chamada Lei das Garantias (LG). Segundo o mesmo decreto lei, no artº 5º - Prazo de Garantia, a Alínea 6 diz — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel. A Lei das Garantias só faz distinção entre bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos) ou bens móveis (todos os outros). Relativamente aos bens móveis, todos têm o mesmo prazo de garantia: um carro, uma embraiagem, o óleo, umas pastilhas de travão, um motor. Foi pedido um parecer ao centro de arbitragem do sector automóvel sobre o assunto, sobre o qual obtive a resposta que passo a transcrever e que posso comprovar com email: Exmo. Senhor Jorge Ribeiro, Acusamos a recepção do pedido de informação apresentado e na sequência do mesmo somos a informar que nos termos do artº 5º nº 6 do DL 63/2003 de 08.04, com as alterações introduzidas pelo DL 84/2008 de 21.05, qualquer bem substituído ao abrigo da garantia goza de um prazo de garantia de 2 anos. Assim, a bateria colocada, independentemente de lhe ter ou não disso facturada tem um período de garantia de 2 anos. Tendo sido já apresentada a devida queixa no centro de arbritragem, tal como já foi apresentada por escrito reclamação em livro no concessionário Nasamotor, Feira. Fico à espera da vossa resposta e resolução do assunto o mais brevemente possível, porque o carro está vendido para troca em outro stand e gostaria de o entregar com o problema resolvido, não gosto de passar os meus problemas para outros.