No passado dia 10/02/2017 (sexta-feira) desloquei-me ao centro comercial “NASSICA”, para realizar a compra de um perfume. Entrei na Loja, nº 45, da empresa P&C - Perfumes & Companhia, S.A., mais conhecida por “Perfumes & Companhia” e o meu marido experimentou vários perfumes. Sendo que vaporizou, no dorso da mão, um deles, de nome “Horizon Davidoff “. Porém, no final da noite, o meu marido, optou por outro, de nome “Wanted – Azzaro”, em sistema “cofret”, onde compreende um Shampoo e um frasco de perfume 50 ml (ver factura anexa) e comprou. Chegado a casa, o marido disse que o arome do perfume que tinha colocada na mão tinha era melhor do que comprou. Assim, decidiu efetuar a troca do perfume. No dia seguinte, de manhã, voltamos à Loja e o meu marido pediu para trocar o perfume. A funcionária que o atendeu disse-lhe que não havia problema em trocar, todavia teria de pedir autorização à responsável da Loja (Dª Andreia Luís). Nesse momento, a funcionária pegou no “cofret” e dirigiu-se para um espaço não acessível e nem visível aos clientes (penso que será um armazém). Passado cerca de 5 minutos, voltou e disse-lhe que a responsável não permitia a troca porque o perfume tinha sido experimentado. O marido ficou devera surpreendido com essa afirmação, porque nem sequer tirou o “cofret” da saca de onde veio, quando chegou a casa. Indignado, respondeu que não podia ser, porque nem sequer tinha aberto a embalagem e que a trouxe conforme a comprou. A funcionária disse-lhe que o “cofret” nem sequer trazia a película plástica que, geralmente, envolve os produtos. Ao qual o marido respondeu que o “cofret”, quando o comprou não tinha essa película e nem os outros “cofret” da marca, que estavam em exposição apresentavam, essa película. A funcionária voltou a dirigir-se ao suposto “armazém”, para questionar novamente a responsável se era possível efetuar a troca, atendendo à insistência do meu marido. Voltou, da mesma feita, mas desta vez acompanhada com a responsável. Insistiu que não podia trocar porque o frasco de perfume tinha sido experimentado. Chateado, com esta situação, o meu marido perguntou quais eram os métodos que se apoiavam para tal decisão. A responsável respondeu que eram 3 métodos:1) Violação da película plástica que geralmente envolve os perfumes ou “cofret”2) Através de uma barra de ar que existe no frasco que permite verificar se foi ou não utilizado3) O cheiro mais intenso de perfume no pulverizador.Ora, indignado com os métodos poucos ortodoxos apresentados, pedi para verificá-los um a um. Para o primeiro, o meu marido deslocou-se ao expositor onde encontravam-se mais “cofret” iguais e foi comprovado que todos os outros não apresentavam qualquer película plástica, ou de outra natureza, para proteger o uso, do referido perfume. Para o segundo, a responsável analisou a “barra” no frasco, que pretendíamos trocar, e o de uma nova embalagem, que estava exposto, e não chegou a qualquer conclusão. Ou seja nada, que pudesse corroborar a eficiência do segundo método. Por último, foi feito o teste o cheiro no frasco. A funcionária disse que tinha um cheiro mais intenso, no frasco que compramos do que o que estava em exposição. O marido efetuou o teste e não encontrou qualquer diferença. Entretanto, a responsável chamou outra colega (que por coincidência é representante do perfume que comprei!?!) da loja e que fez o mesmo teste, e apoiava a responsável (É claro que se tivesse um amigo ao meu lado e lhe pedisse para realizar o mesmo teste, de certo iria testemunhar ao meu favor). Aborrecido com toda esta situação, e após colocarem em causa a nossa idoneidade e o bom nome, o meu marido apresentou os seus argumentos sobre os métodos utilizados, nomeadamente:1) o facto de os “cofret” não terem qualquer resguardar para este efeito, que seja através de uma película ou outra material!2) o facto de levarem o “cofret” para o “armazém” e realizarem lá os testes sem a supervisão do meu marido. Nada me garante, que as funcionárias não terão experimentado o frasco de perfume lá dentro e chegaram à presença do meu marido a dizer que estava experimentado!3) Qual a qualificação ou autoridade é que tem as funcionárias, dessa loja, para tal certificação da violação ou uso do produto!4) Aquando da compra do “cofret”, ninguém nos informou como se realizavam as trocas e quais os procedimentos ou métodos utilizados para comprovar que o perfume estava dentro dos parâmetros de aceitação de retoma, pelo vendedor!Não restou outra alternativa ao meu marido senão pedir o livro de reclamação. Donde reproduziu-se a reclamação que segue em anexo. Como o espaço, no livro de reclamação, é diminuto, achei, por bem, fazer esta narrativa para expor de forma clara e concisa o sucedido.