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Pedido de intervenção da DECO

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

I. K.

Para: Radio Popular Eletrodomésticos, SA

09/10/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a um problema grave com a máquina Princesse WD1451DT2, adquirida em 14/03/2025, que desde o primeiro dia apresenta anomalias de funcionamento. Dados da compra: Fatura n.º: FE 0D/712732 Data: 14-03-2025 10:15:25 Cliente: Ildze Kretaine, Rua dos Sete Moinhos 72-R/C, Lisboa, 1350-307 NIF: 267603916 Referente a encomenda: EE0C/180200 (Ref. Int.: 25032394) Descrição do artigo: MAQ LAV SEC PRINCESSE WD1451DT2 Quantidade: 1 Preço unitário: 419,99 € IVA: 23% Resumo cronológico: Primeiro dia de utilização: a máquina apresentou falha, não reiniciando após a lavagem. Dentro dos 14 dias legais para devolução/substituição: comuniquei a situação, mas a empresa não apresentou qualquer solução eficaz, fazendo-me perder injustamente esse direito. Entre março e setembro de 2025: ocorreram três intervenções técnicas (duas antes da substituição da placa e uma a 23/09/2025). Nenhuma delas resolveu a avaria. Durante este período, efetuei diversos contactos que foram ignorados, ou então a empresa justificava a ausência de intervenção alegando “indisponibilidade da cliente” — algo incorreto, uma vez que estive sempre disponível e até cheguei a contactar diretamente a sede no Porto para confirmar a situação. 23/09/2025: foi substituída a placa elétrica, mas a máquina manteve exatamente o mesmo defeito (documentado em vídeo). 23 e 24/09/2025: enviei emails à empresa, tendo recebido apenas confirmação de receção, sem proposta de solução. 30/09/2025 até à data de hoje: não obtive qualquer resposta ou resolução. Situação atual: A máquina continua a não funcionar corretamente. A empresa encerra as minhas reclamações sem que o problema esteja resolvido. Até ao momento não recebi nem substituição por um equipamento novo, nem reembolso do valor pago. Base legal: De acordo com a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor, artigos 3.º e 12.º) e o Decreto-Lei n.º 67/2003, o consumidor tem direito à reparação, substituição ou resolução do contrato com devolução integral do valor, quando o bem apresenta defeito dentro do prazo da garantia. Pedido à DECO: Solicito a vossa intervenção junto da empresa para que me seja dada uma solução definitiva e imediata: Substituição da máquina por um novo equipamento em perfeitas condições, ou Resolução do contrato com devolução integral do valor pago. Anexo comprovativo da compra, trocas de emails com a empresa, e vídeos que demonstram a avaria. Com os melhores cumprimentos, Ildze Kretaine


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