----- Mensagem encaminhada deleca9@sapo.pt -----Data: Wed, 03 Jan 2024 10:44:33 +0000De: leca9@sapo.ptAssunto: Fwd: 23AA261214/001 - Vamos pagar uma indemnização pela perda total do veículoPara: sinistros.automovel@fidelidade.ptExmo. SenhorEduardo LourençoComo até à data, não recebi informação sobre o e-mail por mim enviado em 26/12/2023 em relação à minha reclamação da indemnização por Vª Exª proposta, volto a reencaminhar o mesmo, agradecendo que a mesma seja o mais célere possível.Com os melhores cumprimentosManuel Anjinho----- Mensagem encaminhada deleca9@sapo.pt -----Data: Tue, 26 Dec 2023 11:53:27 +0000De: leca9@sapo.ptAssunto: Re: 23AA261214/001 - Vamos pagar uma indemnização pela perda total do veículoPara: sinistros.automovel@fidelidade.ptExmo. SenhorEduardo LourençoEm resposta ao seu e-mail, datado de 22/12/2023, sou a informar que estou na disponibilidade de aceitar o valor do salvado e vender à empresa proposta pela Fidelidade.Em relação ao valor da indemnização apresentado pela Fidelidade, não concordo com o mesmo, sendo que fiz uma pesquisa de mercado de viaturas idênticas à minha ( agosto de 2022, com 10.000 km ), tendo em conta o ano e a quilometragem e como comprovam os documentos em anexo, os valores oscilam entre os 28.100,00 € e os 30.750,00€.Ou seja, o valor venal do meu carro antes do acidente tinha o valor compreendido entre os valores atrás citado.Assim sendo, proponho que o valor da indemnização a pagar pela Fidelidade seja de 26.000,00€, excluindo o valor do salvado----- Mensagem de sinistros.automovel@fidelidade.pt ---------Data: Fri, 22 Dec 2023 11:15:07 +0000De: sinistros.automovel@fidelidade.ptAssunto: 23AA261214/001 - Vamos pagar uma indemnização pela perda total do veículoPara: LECA9@sapo.ptProcesso nº: 23AA261214 / 001Apólice nº: 754525422Data do sinistro: 2023-11-27Local do sinistro:Veículo : AS-47-MZExmo Sr.,Na sequência da peritagem ao veículo, feita pelos serviços técnicos da empresa GEP - Gestão de Peritagens S.A., foi apurado o valor dos danos da viatura.Os danos foram estimados em 31.772,53€ c/ agravamento 15%, , o que resulta numa perda totalDe acordo com a legislação em vigor, quando o valor estimado para a reparação somado ao valor do salvado é superior em 100% ou 120% do valor do veículo imediatamente antes do acidente vamos pagar-lhe uma indemnização (alínea c), do nº 1 do Art.º 41º do Dec. Lei 291/2007). Esclarecemos que o valor do veículo, ou valor venal, resulta da consulta ao mercado da especialidade e às tabelas de desvalorização que utilizamos.A melhor proposta para compra do vosso salvado tem o valor de 2.333,00 € e é válida até 2024-02-15Foi-nos apresentada por UON SALVADOS LDA, com morada em PC IMPERIO CENTRO CULTURAL BELEM MODULO III 1400 - 206 LISBOA , Contacto: 210326004. Dado que o salvado fica de sua posse, pode vendê-lo diretamente a esta entidade. Se o fizer, será esta a responsável pelo cancelamento da matrícula ou pela transferência da propriedade.Vamos pagar-lhe uma indemnização de 23.667,00 €Este valor corresponde ao cálculo da diferença entre o valor venal do seu veículo (26.000,00 € €) e o valor do salvado, tal como previsto no Art.º 38º do DL 291/2007.O que precisamos para pagar a indemnizaçãoConfirme por escrito que aceita a indemnização que propomos. A rápida regularização deste acidente e o pagamento da indemnização, dependem também do envio dos seguintes elementos, através de e-mail ou fax (ver contactos abaixo):- Cópia do Certificado de Matrícula (caso já tenha o Certificado Digital, deverá encaminhar a declaração da Certidão Permanente do Registo Automóvel a obter on line www.automovelonline.mj.pt) ou do Livrete e do Título de Registo de Propriedade (caso exista reserva averbada no DUA, deverá ser enviada uma declaração da entidade detentora da reserva em como a mesma está extinta ou autorizando o pagamento à (ao) proprietária (o). Em alternativa poderá a proprietária (o) da viatura enviar declaração a autorizar o pagamento à entidade credora. Caso contrário, o pagamento será feito por cheque em nome da (o) proprietária (o) e da entidade detentora da reserva)- No caso da apreensão dos documentos pelas autoridades, cópia autenticada dos documentos a obter junto do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) ou a Certidão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)- Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade- Fotocópia do Cartão de Contribuinte- Comprovativo bancário do IBAN (número de identificação bancária), com identificação do titular da conta, emitido há menos de 1 ano.Estamos legalmente obrigados a comunicar a perda total do veículoDe acordo com a legislação em vigor (DL 44/2005, de 23 de fevereiro), vamos informar a Conservatória de Registo Automóvel (CRA) e o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), que o acidente resultou na perda total do veículo e se foram, ou não, afectadas as condições de segurança. Esta informação poderá implicar a realização de uma inspeção tipo B.É importante que decida rapidamente que destino pretende dar ao veículoDesta forma evitará eventuais situações de desvalorização e/ou custos adicionais relacionados com o parqueamento do veículo na oficina, que não nos poderão ser imputados.Aplicação do Código do IVAAproveitamos para informar que a venda de salvados pode estar sujeita a faturação e inclusão de IVA, de acordo com as regras do Código do IVA.O proprietário do veículo é responsável pelo pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)Enquanto o veículo não tiver sido transacionado, ou a sua matrícula não tiver sido cancelada, de acordo com a legislação em vigor (Lei 22-A/2007, de 29 de junho do Código do Imposto Único de Circulação), cabe ao proprietário pagar este imposto.Em que momento deixa de ter que pagar este imposto?O pagamento do IUC deixa de ser da sua responsabilidade quando se verificar uma das seguintes situações:- Registar na CRA a transferência de propriedade