Exmos Senhores,Foi recebida na morada anterior da titular do contrato de fornecimento dos serviços de televisão/NET/telemóvel/telefone fixo, a carta da MEO de 28/12/2023, com o assunto: Confirmação de denúncia/pedido de cancelamento - serviço 1506377337. Na carta é referido que a MEO irá faturar os encargos de cessação antecipada dos serviços no montante de 206,28Euros, a cessação terá efeitos no dia 29/01/2024. Esta carta vem na sequência do pedido de rescisão dos serviços efetuado por carta registada dirigiada à MEO em novembro de 2023, e o motivo do pedido deveu-se ao facto da titular do contrato já não se encontrar a morar no local de prestação dos serviços da MEO e encontrar-se de forma permanente numa residência para idosos, conforme provam os documentos remetidos em anexo ao pedido (declaração da entidade proprietária da residência e comprovativo AT de morada). Face ao exposto, a MEO não pode exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com oincumprimento do período de fidelização, pelo referido na alínea a) do n.º1 do artº133º da Lei 16/2022, :a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possaassegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente emtermos de características e de preço, na nova moradaPelo referido anteriormente a cliente pede a não faturação dos encargos de cessação antecipada no montante de 206,28Euros.O processo de pedido de rescisão do contrato de prestação de serviços foi tratado pela filha da titular, que possui procuração que a possibilita a atuar em nome da mãe neste assunto.