A 09/07/2020, suportado na carta de porte número 1ZT96F7G6805424022, através da empresa UPS Portugal Transportes Internacionais de Mercadorias, foi-me entregue em Lisboa um presente enviado por um amigo em Oslo, cujo valor comercial é de aproximadamente 8 euros.A 13/07/2020, fui confrontado por um motorista daquela empresa para proceder ao pagamento de 31,37 euros, alegando que por esquecimento não tinha procedido à cobrança no ato da entrega. Sendo certo que o único documento que me foi apresentado para tal exigência foi uma captura de ecrã da fatura proforma.Depois de muito insistir telefonicamente - através do n.º de telefone 800208470 - junto da referida empresa (tendo estabelecido um total de 9 chamadas e falado com nove pessoas diferentes ao longo do dia de 13/07/2020), pedindo esclarecimentos sobre o fundamento do pretendido valor, fui finalmente informado (após díspares justificações) de que a encomenda teria sido sujeita a controlo aduaneiro, tendo alegadamente sido aberta para verificação do seu conteúdo, daí decorrendo um custo, de 31,37 €, obrigatoriamente suportado pela UPS.Ora, considerando que:a) não existe base jurídica para que me seja cobrado o valor de 31,37 €.b) não existe, nem da minha parte, nem da parte do meu amigo, qualquer acordo com a referida empresa relativamente ao pagamento do eventual brinde de desalfandegamento,venho RECLAMAR:a) o reembolso de 31,37 euros (trinta e um euros e trinta e sete cêntimos) entregues, a 13/07/2020, sem qualquer fundamento legal, ao motorista da referida empresab) e a falta de apresentação de idóneo documento contabilístico de suporte do valor, devidamente discriminado.