Como cidadã portuguesa e habitante no concelho de Vila Pouca de Aguiar, venho por este meio, apresentar a minha contestação, referente a uma tomada de decisão por parte do senhor carteiro dos serviços dos CTT Vila Pouca de Aguiar, que distribuiu a correspondência (entre maio e setembro de 2023 na aldeia de Quintã de Jales) informar que até ao dia 06 de setembro de 2023, devia receber uma carta dos CTT registada da Autoridade Tributária, com o pagamento do IRS, no entanto, como me encontrava no Luxemburgo e quando regressei, a mesma encontrava-se dentro da minha caixa de correio, ou seja, a mesma foi assinada pelo carteiro que distribuía as cartas nessa época e o mesmo o confirmou que a tinha assinado por mim. Questionei quem lhe tinha dado essa autorização e o mesmo respondeu que tinha autoridade para o fazer (Crime de violação de correspondência ou de telecomunicações: tendo por objeto de proteção o bem jurídico «reserva da intimidade da vida privada», protegido nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de violação de correspondência ou de telecomunicações encontra-se previsto no artigo 194.º do Código Penal). Contestei junto do mesmo essa situação e o carteiro apenas me disse para apresentar reclamação. Deste modo, aqui apresento esta queixa, pois é vergonhoso o que aconteceu e trata-se de um crime. Agradeço a v/ intervenção para o efeito, uma vez que a nossa aldeia possui uma população envelhecida, cujas cartas foram trocadas por diversas vezes, tendo por consequência, perdas de consultas ao médico devido ao não recebimento de cartas. Tenho dito.