Fim da situação de alerta: que regras se mantêm?
A situação de alerta termina, mas o uso de máscara continua a ser obrigatório em lares e hospitais, entre outros estabelecimentos de saúde. É preciso continuar a proteger as populações mais vulneráveis, porque a pandemia ainda não acabou.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Alda Mota , Ana Rita Costa , Ana Santos Gomes e Filipa Nunes

O fim da situação de alerta em todo o território nacional não significa a ausência de regras. O Governo alerta que a pandemia de covid-19 não está ultrapassada e apela à vacinação e à manutenção de cuidados de higiene respiratória. Desde o início de setembro, já foram vacinadas contra a covid-19 e a gripe mais de 450 mil pessoas.
O Executivo alega que vai continuar a vigiar a situação da pandemia, de forma a garantir a proteção da saúde dos cidadãos, procedendo à monitorização e notificação de casos positivos.
Máscara obrigatória para proteger populações vulneráveis
Apesar de o uso de máscara por pessoas com mais de dez anos não ser obrigatório na maior parte dos espaços interiores, mantém-se obrigatória (ou, em alternativa, a viseira) nos locais onde possa haver população mais vulnerável:
- estabelecimentos e serviços de saúde (mas não nas farmácias);
- lares e estruturas residenciais ou de acolhimento;
- serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, idosos ou pessoas com deficiência;
- unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O uso de máscara continua a ser recomendado para as pessoas mais vulneráveis (nomeadamente, doentes crónicos ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido de exposição à covid-19) e quando se verifiquem aglomerados em espaços fechados (como os transportes públicos ou o respetivo acesso).
Para assegurar que a máscara é usada sempre que o seu uso for obrigatório ou se justificar, continua a ser recomendável que qualquer pessoa que se desloque ou circule para fora do local de residência leve consigo uma máscara cirúrgica ou FFP2.
Tal como já acontecia anteriormente, o uso de máscara é dispensado quando a sua colocação se revelar incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar (por exemplo, quando alguém estiver a comer num local de uso obrigatório de máscara).
A obrigação de usar máscara continua a não ser aplicada aos casos excecionais já anteriormente consagrados pela lei:
- portadores de deficiência cognitiva e perturbações do desenvolvimento ou psíquicas, desde que apresentem um atestado médico de incapacidade multiúso ou uma declaração médica que o comprove;
- quem apresente declaração médica que ateste que a sua condição clínica não se coaduna com o uso de máscaras;
- pessoas cuja natureza da atividade que estejam a realizar seja incompatível com o uso de máscara (como quem estiver a praticar exercício físico ou a tomar uma refeição, por exemplo).
Isolamento de casos positivos já não é obrigatório
Já não é obrigatório fazer isolamento, tenha ou não sintomas. Aliás, deixa de haver prescrição de testes à covid. Para reduzir o risco de contágio, quem estiver infetado ou tiver estado em contacto com alguém infetado deve usar a máscara e reduzir ao mínimo indispensável os contactos sociais, principalmente com pessoas mais vulneráveis.
As declarações provisórias de isolamento profilático deixam de ser emitidas. Por uma questão de controlo, a Direção-Geral da Saúde continua a solicitar o preenchimento do formulário de registo do caso positivo. Caso haja necessidade de faltar ao trabalho, a baixa médica é idêntica à de outra doença qualquer.
Mantêm-se as penalizações para quem propague a doença contagiosa, intencionalmente ou por negligência. A lei prevê que quem o faça de forma intencional e crie, por esse motivo, perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outra pessoa possa ser punido com pena de prisão entre um e oito anos. Se a conduta for negligente (ou seja, se não houver intenção), a pessoa pode ser punida com pena de prisão até três anos ou multa.
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