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Comprei bilhete para um concerto e não posso ir: o que fazer?

A época dos festivais motiva a corrida às bilheteiras, mas podem surgir imprevistos que impedem a ida ao evento. O reembolso nem sempre é possível. Saiba o que fazer ao bilhete quando não pode ir a um concerto.

17 maio 2023
Concerto ao vivo à noite com público

iStock

Os festivais de música geram entusiasmo e atraem muitas pessoas. Os eventos com os cartazes mais apelativos tendem a esgotar rapidamente, o que obriga a que a compra dos bilhetes deva ser feita com antecedência. 

Mas o que fazer se tiver comprado bilhete e não conseguir comparecer ao concerto devido a, por exemplo, compromisso profissional ou doença? Tenho direito a reembolso? Posso revender o bilhete? A DECO PROTESTE esclarece.

Confirme as condições antes da compra

O comprador deve confirmar as condições de compra do bilhete. Certifique-se sobre a data do concerto e apure se estão previstas condições de cancelamento. Se for o caso, guarde uma cópia dos termos e condições ou faça uma captura de ecrã do processo de compra. 

Vendedores podem disponibilizar seguro

Em Portugal, os bilhetes habitualmente não podem ser devolvidos e o valor pago não é reembolsável. Por isso, certos vendedores disponibilizam um seguro mediante pagamento. 

Confira se o seguro cobre, por exemplo, impedimento profissional, acidente, doença, hospitalização ou perturbação de ordem pública (como greves).

Também importa conhecer as exclusões abrangidas, por exemplo, atraso na entrada do recinto por responsabilidade do segurado. 

Procure saber se existe um limite máximo de reembolso. Em regra, o reembolso corresponde ao valor unitário do bilhete embora com um limite máximo — 120 euros, por exemplo.

Revenda é opção mas não por valor superior

Se não for possível solicitar o reembolso do bilhete ou se este não estiver abrangido por um seguro, o portador do bilhete pode recuperar o valor através da revenda

Mas não pode revender o bilhete por um valor superior ao valor de custo. Isto trata-se de um crime de especulação. É punível com pena de prisão entre seis e três anos e multa não inferior a cem dias. O mesmo é aplicável aos convites, ou seja, não é possível vendê-los mesmo que pelo custo de aquisição.

Se optar por vender o bilhete num site especializado em revenda de bilhetes, leia os termos e condições com atenção. Estas plataformas não assumem qualquer responsabilidade na transação por terem uma política de mera intermediação. A eventual responsabilidade penal relativa à venda é sempre do consumidor. Lembre-se de que o caso pode chegar a tribunal, caso se trate de um crime.

Anunciar a venda em sites generalistas também pode ser uma boa solução. Pode optar por trocar o bilhete nestas plataformas, por exemplo, caso existam várias datas para um evento e outra pessoa tenha um bilhete com uma data mais conveniente.

5 dicas para revender bilhetes dentro da lei

  1. Colocar o bilhete à venda com a descrição “melhor oferta” não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira.
  2. Se a venda for efetuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro.
  3. Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda.
  4. Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete.
  5. A revenda do bilhete no local do espetáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o festival já estiver esgotado.

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