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Quando, devido a uma avaria ou defeito, não pode usar um bem durante o prazo de vigência da garantia, esta prolonga-se por um período de tempo igual ao que levou à reparação.
Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Drone com defeito.

Exmo. Senhor,

No dia 15 de março de 2015, adquiri, no vosso estabelecimento, sito na morada acima indicada, um drone novo, pelo preço de € 250 (duzentos e cinquenta euros). Há precisamente uma semana, constatei que o aparelho tinha uma avaria que o impossibilitava de levantar voo. No passado dia 22 de março, tendo solicitado a reparação da referida avaria, foi-me dito que teria de assumir todos os custos, uma vez que o prazo de garantia já tinha sido ultrapassado.

No entanto, isso não é verdade. É certo que o aparelho foi adquirido há pouco mais de 2 anos. Porém, como, durante esse prazo, teve outro problema (imagem desfocada), teve de ser sujeito a reparação no vosso serviço pós-venda, o que demorou 15 dias, como consta da fatura de que junto cópia.

Ora, a lei diz que, enquanto um determinado bem se encontrar em reparação, o prazo de garantia fica suspenso, já que o cliente fica impedido de o utilizar. Por isso, como o drone esteve nas vossas instalações entre os dias 10 e 25 de junho de 2015, o período de garantia, atualmente de 2 anos, passou a estender-se até 30 de março de 2017, de forma que a minha solicitação foi feita dentro do prazo devido.
Assim sendo, venho, por este meio, exigir que, no prazo máximo de 15 dias, procedam à reparação do defeito acima mencionado. Caso contrário, recorrerei a todos os meios à disposição para a defesa dos meus direitos.

Sem outro assunto de momento,

O cliente

(Assinatura)

Anexos: Cópias do recibo da compra e da fatura da reparação.