Dicas

Transporte escolar: conheça as regras

O transporte de crianças e jovens até aos 16 anos para escolas, centros de atividades e outras instalações educativas ou desportivas, ou durante visitas de estudo, está sujeito a regras específicas. Siga os nossos conselhos para verificar se o transporte escolar está em conformidade.

26 setembro 2022
transporte de crianças para as escolas

iStock

Há regras a cumprir quando se transportam crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino e outras instalações em que decorram atividades educativas, como atividades desportivas, ocupação de tempos livre ou visitas de estudo. Essa atividade só pode ser exercida por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O alvará tem a validade máxima de cinco anos.

Transporte escolar: verifique estes 7 pontos 

Se o seu filho precisar de transporte para a escola, verifique se:

  • a empresa, o veículo e o motorista estão legalmente habilitados para a atividade. Confira aqui a lista das empresas licenciadas e peça o comprovativo da habilitação legal do veículo e do motorista à empresa;
  • a cada criança corresponde um lugar sentado, não podendo, em caso algum, a lotação do veículo ser excedida;
  • todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças estão equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória. Os autocarros posteriores a 2006 têm de ter cintos de segurança de três pontos de fixação;
  • os autocarros não podem ter mais de 16 anos, a contar da data da primeira matrícula, embora no ano letivo 2022/2023, a título excecional e mediante certos requisitos, o transporte de crianças possa ser efetuado em veículos até 18 anos (contados desde a primeira matrícula) e com lotação superior a oito lugares;
  • existe um sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado e adaptado ao tamanho e peso de cada criança;
  • além do motorista, está presente um vigilante. A lei estabelece que os veículos que transportam mais de 30 crianças ou têm dois pisos são obrigados a contar com dois vigilantes. Cabe à entidade que organiza o transporte assegurar a presença do vigilante e comprovar a sua idoneidade;
  • o vigilante utiliza colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha para acompanhar as crianças na entrada e na saída do transporte, bem como no atravessamento de via.  

Cuidados a ter com o transporte de crianças

Caso leve as crianças no automóvel, confirme se os sistemas de retenção estão bem instalados (cadeirinhas ou bancos elevatórios). Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,35 metros de altura devem estar sempre seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. Quando a criança chegar aos 1,35 metros, e antes de retirar a cadeira, faça uma experiência: sente-a diretamente no banco e verifique se o cinto de segurança assenta no ombro. Se ainda tocar no pescoço, mantenha a cadeira por mais algum tempo. 

Nas deslocações a pé, acompanhe os miúdos algumas vezes no percurso e ensine-lhes as regras de segurança rodoviária, como caminhar do lado de dentro do passeio. Mostre-lhes que nas bermas devem andar de frente para os carros. Diga-lhes para respeitarem a sinalização e atravessarem a rua na passadeira.

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