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Retenção na fonte: corrigida injustiça para famílias com dependentes com deficiência

O objetivo das novas tabelas de retenção na fonte era aliviar as contas dos trabalhadores por conta de outrem. Mas a calculadora da DECO PROTESTE mostrou, desde o início, que as famílias com dependentes portadores de deficiência iriam receber menos salário. A justiça foi finalmente reposta.

24 julho 2023
pai e mãe ao lado de criança em cadeira de rodas, de costas, a olhar para o mar

iStock

Os últimos meses têm trazido novidades a muitos trabalhadores por conta de outrem. Aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte, a ideia é sobrar mais salário no bolso. Pensada para aliviar uma conjuntura marcada pelo aumento do custo de vida, a medida tem méritos. De facto, como explicou a DECO PROTESTE desde o início, a maioria dos trabalhadores veriam crescer, ainda que ligeiramente, o salário líquido mensal. Não significava que passassem a ganhar mais: apenas adiantavam menos dinheiro ao Estado, sendo possível que, no encontro de contas anual, acabassem por obter um reembolso de valor mais modesto.

Havia, contudo, exceções. Simulando o novo salário líquido a partir da calculadora concebida pela DECO PROTESTE, alguns contribuintes queixaram-se de que iriam receber menos. Era o caso dos que integram agregados familiares com dependentes com deficiência. A organização de consumidores denunciou a injustiça fiscal e exigiu medidas que a corrigissem. Finalmente, foi publicado um despacho que lhe vem dar razão.

O que estava em causa para as famílias com dependentes com deficiência?

Partindo do exemplo de uma mãe solteira com um filho portador de deficiência, que contactou a DECO PROTESTE na altura, a injustiça ficou evidente. Com um salário bruto de 1700 euros, recebia 1403 euros líquidos mensais no primeiro semestre de 2023. Ao serem aplicadas as novas tabelas, passaram a ser-lhe entregues apenas 1340 euros por mês, ou seja, menos 63 euros.

Segundo os cálculos da DECO PROTESTE, o problema estava na parcela a abater. Pelo dependente, esta mãe abatia 34,29 euros, a que se somavam 84,82 euros por se tratar de um portador de deficiência. Ora, para o cálculo resultar num valor mensal mais elevado do que o salário líquido do primeiro semestre e, assim, haver justiça fiscal, a última parcela deveria ser superior.

Parcela a abater foi corrigida

Agora, a parcela a abater de 84,82 euros pode ser multiplicada até três, havendo um só titular de rendimentos, seja casado ou solteiro, ou até seis, tratando-se de dois titulares casados. Assim, a dedução pode atingir um máximo de 254,46 euros no primeiro cenário e de 508,92 euros no segundo.

Porém, a aplicação das novas tabelas de retenção não é automática. As famílias que o desejarem podem reger-se pelas tabelas que preveem maior retenção na fonte, obtendo um reembolso mais elevado no acerto de contas com o Fisco.

As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

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