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Como obter declaração de não-dívida às Finanças e à Segurança Social

É possível obter os comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social através da internet. Siga o passo-a-passo para obter a certidão de não-dívida.

Especialista:
16 janeiro 2025
Obter na internet comprovativo

iStock

Basta uma ligação à internet para conseguir descarregar os dois documentos que comprovam que um cidadão não tem dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social. Isto não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos. Se o estiver a fazer, a situação estará regularizada.

A declaração de não dívida às Finanças ou à Segurança Social pode ser exigida nas mais diversas situações, como é o caso do acesso a alguns apoios do Estado, por exemplo, programas do Fundo Ambiental.

Considera-se que um contribuinte tem a sua situação regularizada quando: 

  • não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
  • esteja devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
  • tenha pendente algum meio processual que vise reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
  • tenha a execução fiscal suspensa, com garantia constituída.

Isto significa que até pode ter uma dívida por pagar, mas, se já tiver movido esforços para a negociar e estiver a cumprir aquilo que lhe foi imposto, à partida, conseguirá uma declaração de não dívida sem quaisquer registos a seu desfavor.

Obter declaração de não-dívida às Finanças

É através do portal das Finanças que os contribuintes podem descarregar um comprovativo de que não têm dívidas ao Fisco. Para isso, têm de dispor da senha de acesso ao portal, a mesma que é usada para entregar a declaração de IRS ou para validar despesas no e-Fatura. Em alternativa, pode usar algum dos outros meios de autenticação, como a chave móvel digital ou o cartão de cidadão.

No menu, selecione "Serviços" para aceder ao Mapa do Sítio. Em "Documentos e Certidões", selecione "Pedir Certidão".

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No campo "Pedido de Certidão", junto ao seu número de contribuinte pode escolher a certidão que lhe interessa através da lista. Selecione "Dívida e Não Dívida" e pressione o botão "Confirmar".

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Para obter o ficheiro em PDF, pressione o botão "Certidão". O documento é gerado de forma automática e pode ser guardado no computador ou no telemóvel. Não o peça com muita antecipação, ainda que seja um documento gratuito. Neste momento, é válido por três meses. O Governo planeia alargar o prazo da certidão de não-dívida do Fisco de três para quatro meses, igualando o prazo de validade da certidão de não-dívida emitida pela Segurança Social.

Pode, ainda, pedir a declaração de não dívida presencialmente, no serviço de Finanças.

Obter declaração de não-dívida à Segurança Social

Para obter o comprovativo de situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, é preciso dispor de uma senha de acesso ao portal Segurança Social Direta. Caso ainda não a tenha, o pedido é feito no próprio portal, e a senha atribuída de forma imediata.

Após a autenticação, selecione "Conta Corrente" e, seguidamente, "Situação contributiva". Selecione depois "Obter declaração de situação contributiva".

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O comprovativo é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada.

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Pressione o botão "Ver declaração" para abrir o documento. Este tem a validade de quatro meses. 

Nos casos em que há dívidas registadas, mesmo que já prescritas, o pedido pode ficar pendente para análise.

Este pedido também pode ser feito num balcão dos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência ou por correio remetido para o centro distrital dos serviços.

Dívidas ao Estado podem acabar em penhora

As dívidas ao Estado devem ser prioritárias face a quaisquer outras, já que a não-liquidação pode, rapidamente, acabar em penhora. Isto aplica-se às dívidas perante a Autoridade Tributária, mas também àquelas que tenham sido contraídas com a Segurança Social.

Se puder pagá-las de uma só vez, essa será a melhor opção, pois evitará juros de mora e custas processuais. Já se essa opção não for viável, pondere requerer o pagamento faseado. O não-pagamento de uma eventual dívida ou a falha de alguma prestação só agrava a situação e impede que os comprovativos de inexistência de dívidas possam ser emitidos livres de quaisquer incidências.

 

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