Opinião

Dedução de IRS ainda não regressa às aulas

07 outubro 2022
material escolar

Para muitas famílias é setembro o mês que se caracteriza pelo estatuto de recomeço, habitualmente concedido a janeiro. 

É a altura da reentre, da redefinição de objetivos e, em muitas casas, de regresso às aulas e às rotinas escolares. Mas se por um lado é um tempo aguardado com expectativa e encarado com entusiasmo, por outro é uma altura de especial preocupação com a gestão do orçamento familiar - em grande parte, em consequência das despesas geradas com a educação e aquisição de material escolar, e que este ano tem ainda mais expressão.

Este tema torna-se particularmente relevante numa época caracterizada pelo aceleramento da inflação nas principais economias globais - e em Portugal, os valores desta taxa encontram-se em níveis que não haviam sido registados nas últimas três décadas.

Vejamos então, voltando ao tópico do regresso às aulas que, ao contrário do que é possível deduzir como tal em IRS, as despesas de educação não se resumem a propinas, manuais escolares, refeições nas cantinas e explicações. Qualquer encarregado de educação conhece as, infindáveis, listas de material necessário para o regresso às aulas. Nestas listas, onde constam cadernos, dicionários, calculadoras, material de escrita e de desenho, de pintura e até de informática, todos os elementos contam com taxas de IVA superiores a 6%. No entanto, atualmente, os consumidores só podem deduzir no IRS 30% das despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, com limite de 800 euros por agregado familiar, ou de 1000 euros quando o agregado inclui um estudante deslocado.

Deixo-vos um contexto claro da realidade do País e da desadequação deste enquadramento do imposto, em Portugal, existem mais de dois milhões de estudantes em todos os níveis de ensino. Para cada aluno existe um gasto médio anual de 200 euros em material escolar (não incluindo custos com manuais) de caráter obrigatório quer em sala de aula, quer no ensino à distância. Sem este material, os alunos ficam sujeitos não só a faltas de material, como podem ver também comprometido o seu desempenho escolar.

Sendo esta a realidade, não se compreende que a taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é, ou não, uma despesa de educação. Da forma como os processos estão definidos atualmente, as famílias estão impedidas de deduzir no IRS muitas das centenas de euros que gastam, anualmente, com os materiais exigidos em sala de aula.

É um facto claro o peso que os materiais escolares tomam no orçamento familiar dos portugueses, daí que a forma como este se enquadra no IRS precise de ser revista com urgência. A tecnicidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social.

Então quais as soluções? As possibilidades passam pelo alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, ou pela redução do IVA dos 23% para os 6% em todos os produtos e serviços de âmbito escolar. Seja qual for a medida a adotar, o necessário é garantir que todas as despesas relativas à educação são passíveis de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS. E, no final, que as despesas dos portugueses estejam adaptadas à realidade do País e dos agregados familiares. O direito à educação precisa de ser garantindo considerando todas as suas variáveis, e estas passam também pelos encargos daí adjacentes. Já o defendemos há 1 ano através da nossa ação www.despesaseducacaoirs.pt, se tivesse sido aplicado, neste momento já representava um alívio para os consumidores, esse alívio de que tanto se fala e que tem de ser imediato.

Rita Rodrigues - Responsável pelas Relações Institucionais da DECO PROTESTE

Artigo originalmente publicado a 21/09/22 no Dinheiro Vivo.

Server Error