Carregador eléctrico em electricidade de partes comuns

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Bom dia,

Gostaria de instalar um carregador eléctrico no meu lugar de parqueamento interior do meu condomínio. A única hipótese será utilizar a electricidade das partes comuns, colocando um contador e deduzir os gastos na minha conta de condomínio, assegurando também os custos da instalação. Após análise de um electricista certificado, a instalação não trará problemas a nível de segurança.

Tendo em conta o Art. 23 do decreto-lei 93/2025, informei a administração de condomínio da minha intenção e, passados os 30 dias de pré-aviso legalmente previstos, a mesma negou a instalação por existir mera oposição de vários vizinhos, nenhuma devidamente justificada conforme o ponto 3 do mesmo Artigo 23. Tendo em conta a oposição, a administração defende-se alegando que, apesar de ser direito meu instalar o carregador sem autorização prévia em assembleia de condomínio, não é um direito meu usufruir da electricidade de partes comuns sem aprovação em assembleia, mesmo que tenha um contador próprio e deduzas as despesas. Isto é verdade?

Gostaria de perceber, caso avance com a instalação porque a administração não me está a dar uma justificação legalmente aceitável, se a lei está a meu favor e que uma assembleia de condomínio futura não possa vir a invalidar a instalação.

Obrigado, João Pinto

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Boa tarde, Para melhor o podermos ajudar no seu caso particular, sugeríamos que nos ligasse através do 218 410 858. Obrigado, A Equipa de Mobilidade

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