Transporte Escolar: o que precisa saber

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TRANSPORTE ESCOLAR: 7 PONTOS A TER EM CONTA

Se o seu filho precisar de transporte para a escola, verifique os seguintes pontos.

  1. A empresa, o veículo e o motorista têm de estar legalmente habilitados para a atividade. Confira aqui a lista das empresas licenciadas e peça o comprovativo da habilitação legal do veículo e do motorista à empresa.
  2. A cada criança corresponde um lugar sentado, não podendo, em caso algum, a lotação do veículo ser excedida.
  3. Todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças estão equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória. Os autocarros posteriores a 2006 têm de ter cintos de segurança de três pontos de fixação.
  4. Durante o ano letivo 2023-2024, a título excecional, o transporte pode ser realizado em veículos com lotação superior a 9 lugares e com antiguidade não superior a 18 anos a contar da data da primeira matrícula. Para tal, é preciso que se comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para esse tipo de transporte ou se apresente o certificado de destruição de outro veículo que tenha sido licenciado para transporte de crianças (e desde que se encontrem asseguradas as condições de circulação e de segurança dos veículos).
  5. Existe um sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado e adaptado ao tamanho e peso de cada criança.
  6. Além do motorista, está presente um vigilante. A lei estabelece que os veículos que transportam mais de 30 crianças ou têm dois pisos são obrigados a contar com dois vigilantes. Cabe à entidade que organiza o transporte assegurar a presença do vigilante e comprovar a sua idoneidade.
  7. O vigilante utiliza colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha para acompanhar as crianças na entrada e na saída do transporte, bem como no atravessamento de via.

Esclarecemos aqui quais as regras que têm de ser cumpridas.

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