irs Bélgica ou Portugal?

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Boas pessoal, tenho uma questão se alguém me souber ajudar. Comecei a trabalhar na Bélgica a meio de Dezembro de 2023 até Dezembro 2024, mudei a morada fiscal a 09 Fevereiro 2024 em Portugal para a Bélgica mas só me registei na *** Belga em Agosto 2024. Acontece que agora não sei como proceder ao IRS, sei que tenho que declarar na Bélgica ( só obtive rendimentos Belgas no ano 2024), não sei se tenho que declarar algo em Portugal, pelo menos até Fevereiro (como ainda não tinha mudado a morada fiscal). É que já me disseram que a não ser que eu tenha um comprovativo de residente Belga as finanças podem questionar e pedir para que declare os rendimentos da Bélgica em Portugal. Estou perdida ..

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Olá, Se bem percebemos, em 2024 só obteve rendimentos na Bélgica, não obstante ter mantido residência fiscal em Portugal até fevereiro e só ter registado a morada fiscal na Bélgica em agosto. À partida, considerar-se-á não residente, porquanto tudo indica que terá passado menos de 183 dias seguidos ou interpolados em Portugal, ao longo do ano anterior. Se não obteve rendimentos em Portugal em nenhum momento de 2024, nem mesmo até fevereiro desse ano, em princípio não terá de apresentar a declaração Modelo 3. Obrigado, A Equipa de Finanças Pessoais

09/04/2025

Mas terei que apresentar rendimentos no anexo j na mesma ? ( rendimentos estrangeiros ) em Portugal? Pois as finanças indicou me que sim a não ser que eu tivesse uma declaração de residência da Bélgica relativamente ao ano todo , e eu não tenho .. só apartir de Agosto que foi quando me registei lá …

Olá, A resposta dada anteriormente foi elaborada no pressuposto de não ter obtido qualquer rendimento em Portugal, em 2024, e de nesse mesmo ano não ter passado mais de 183 dias seguidos neste país. Ou seja, por um lado está dispensado da entrega por baixos (nenhuns) rendimentos, por outro lado, é considerado não residente. Mas há detalhes que podem alterar esta resposta. Se a Autoridade Tributária afirma que no seu caso concreto deverá entregar anexo J, estará certamente na posse de mais dados que conduzam a essa conclusão. O mais certo é estar a considerar que manteve a morada fiscal em Portugal até agosto, o que na prática não terá sucedido. Se não provar o contrário, poderá ficar numa situação de dupla tributação internacional que só pode ser corrrigida a posteriori, depois de apresentar a declaração de IRS (anexo J). Para dar início à correção dessa situação deve apresentar junto da AT o certificado de residência fiscal emitido pela autoridades belgas, sendo o mesmo objeto de análise individualizada. Obrigado, A Equipa de Finanças Pessoais

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