Estou de baixa há 2 anos. Quem paga o subsídio de férias?

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Quando o trabalhador está de baixa durante mais de 30 dias, o contrato de trabalho fica suspenso.

Nesse caso deve pedir à Segurança Social o pagamento de uma prestação compensatória do subsídio de férias. Tem de pedi-lo até final de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio respeita.

No caso do subsídio de Natal, o trabalhador tem de pedi-lo no prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele a que o subsídio de Natal é devido.

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