última atualização: 12/08/2024
Estou de baixa há 2 anos. Quem paga o subsídio de férias?
Quando o trabalhador está de baixa durante mais de 30 dias, o contrato de trabalho fica suspenso.
Nesse caso deve pedir à Segurança Social o pagamento de uma prestação compensatória do subsídio de férias. Tem de pedi-lo até final de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio respeita.
No caso do subsídio de Natal, o trabalhador tem de pedi-lo no prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele a que o subsídio de Natal é devido.
Sabia disto? Ficou com dúvidas?
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