Anexo G do IRS: será que tenho de o preencher?

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Terá de opreencher o anexo G do IRS se tiver de declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar.

Se as mais-valias foram obtidas:

  • em território nacional, por qualquer um dos sujeitos passivos (A ou B), devem ser declaradas na totalidade.
  • por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores entregam o IRS em separado, cada um dos sujeitos passivos declara metade das mais-valias na sua declaração
  • por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores optam pela entrega do IRS em conjunto, as mais-valias devem ser declaradas na totalidade
  • por um dependente em guarda conjunta, que vive em residência alternada, cada um dos progenitores declara metade das mais-valias na sua declaração
  • por um dependente em guarda conjunta, que vive em residência alternada, mas o progenitor que mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente entrega IRS em separado com outro cônjuge ou unido de facto (que não é progenitor do dependente), 25% das mais-valias são declaradas por esse progenitor, 25% das mais-valias são declaradas pelo novo cônjuge ou unido de facto desse progenitor, e os restantes 50% são declarados pelo progenitor que não mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente.

Veja como preencher detalhadamente o anexo G do IRS.

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