Dívidas ao Fisco: tudo o que precisa de saber
DA DÍVIDA À PENHORA:
Explicamos aqui o processo que vai da dívida à penhora pelas finanças:
1.º Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto e respetivos meios de pagamento.
2.º Notificação de incumprimento: o Fisco informa que está em situação irregular e permite-lhe saldar a dívida, com juros e outros custos.
3.º Início da execução fiscal: é alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros). A taxa de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado está fixada nos 4,510 por cento.
4.º Penhora: com ou sem aviso, os bens móveis ou imóveis, ou até direitos e rendimentos, são penhorados. À falta de valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.
5.º Venda de bens penhorados: tratando-se de bens móveis ou imóveis, recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.
Tem dívidas ? Veja aqui o que pode fazer. Se tiver dúvidas, partilhe-as nos comentários.
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS