Dívidas ao Fisco: tudo o que precisa de saber

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DA DÍVIDA À PENHORA:

Explicamos aqui o processo que vai da dívida à penhora pelas finanças:

1.º Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto e respetivos meios de pagamento.

2.º Notificação de incumprimento: o Fisco informa que está em situação irregular e permite-lhe saldar a dívida, com juros e outros custos.

3.º Início da execução fiscal: é alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros). A taxa de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado está fixada nos 4,510 por cento.

4.º Penhora: com ou sem aviso, os bens móveis ou imóveis, ou até direitos e rendimentos, são penhorados. À falta de valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.

5.º Venda de bens penhorados: tratando-se de bens móveis ou imóveis, recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.

Tem dívidas ? Veja aqui o que pode fazer. Se tiver dúvidas, partilhe-as nos comentários.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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