Fundo Pensões Reforma Abertos e Resgates, Lei n.º19/2022
Olá,
Sou cliente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e, até 2007, fiz contribuições mensais para um "Fundo de Pensões Abertos" que atualmente é denominado de "Caixa Reforma Defensivo".Infelizmente, este fundo tem apresentado um desempenho financeiro extremamente insatisfatório ao longo do tempo.
Recentemente, procurei utilizar os recursos deste fundo para amortizar o meu crédito habitação,com base na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, especificamente no artigo 6.º que trata do "resgate de planos de poupança sem penalização".
No entanto, fui informado pela equipa da Caixa Geral que, neste caso, essa possibilidade não estaria disponível e que esses fundos não estariam abrangidos por essa lei. Gostaria de confirmar se essa informação é realmente precisa.
É relevante notar, por exemplo, que o site do Santander menciona um regime excecional de resgate de planos de poupança (PPR, FPR, PPE e PPR/E) que estará em vigor até 31 de dezembro de 2023.Isso implica que os Fundos de Pensões Abertos (FPR) do Santander estão abrangidos por essa medida. ?
Agradeço pela vossa atenção e espero obter esclarecimentos adicionais sobre esta questão.
PAC
Olá, PAC
A informação prestada pela Caixa Geral de Depósitos está correta. As medidas excecionais criadas para atenuar a subida dos preços e das taxas de juro apenas se aplica aos planos poupança reforma (PPR e PPR/E).
Os fundos de pensões estão excluídos dessa medida.
Encontra mais informações acerca das medidas excecionais em https://www.deco.proteste.pt/investe/reforma/fundos-ppr/noticias/2023/06/criada-nova-excecao-para-amortizar-credito-habitacao-com-ppr.
Esperamos ter esclarecido as suas questões. Caso tenha mais dúvidas, não hesite em partilhá-las connosco.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Olá,
Partilhámos a sua questão com o nosso especialista, assim que possível daremos resposta.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS