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- Criada nova exceção para amortizar crédito à habitação com PPR

António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Criada nova exceção para amortizar crédito à habitação com PPR
Há 4 meses - 5 de junho de 2023
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Este ano pode, a partir de finais de junho, resgatar até 5765,16 euros para amortizar a dívida do crédito à habitação.
Até ao final deste ano, há três situações excecionais em que pode resgatar o PPR sem penalizações fiscais e uma delas, a mais recente, é mesmo para amortizar a dívida do crédito à habitação.
Três condições excecionais de resgate do PPR em 2023
Com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação encontra-se em vigor um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E).
- Assim, este regime permite, entre 1 de outubro de 2022 e 31 dezembro de 2023 o reembolso até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (que em 2023 é de 480,43 euros) do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) – para valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Neste caso, o resgate não obedece a nenhum fim em concreto, poderá utilizar o montante resgatado para aquilo que entender.
- Durante o ano de 2023 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE PPR/E, com dispensa da obrigação de permanência de 5 anos, sem penalização, nas seguintes situações: pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente. Nesta segunda exceção, apesar do montante resgatado não estar limitado (nem no montante, nem na antiguidade das entregas) é apenas para fins relacionados com o pagamento do crédito relativo à habitação própria e permanente.
- No final de maio deste ano foi adicionada uma terceira exceção, publicada na Lei 24/2023. Assim, foi criada a possibilidade de resgate antecipado de PPR até ao limite anual de 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), desde que para efeitos de reembolso antecipado de alguns contratos de crédito. Trata-se de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante e contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade. Importa acrescentar que a referida disposição só entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, em finais de junho.
Assim, até final deste ano, pode resgatar mensalmente o seu plano poupança reforma até ao montante de 480,43 euros sem especificar nenhum fim; pode resgatar mensalmente até ao valor da prestação do crédito à habitação / construção e beneficiação / entrega para cooperativas; e ainda resgatar até 5765,16 euros neste ano para amortizar essa dívida.
Estes vários tipos de resgate são cumulativos, ou seja, o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos três tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.
Fora das condições excecionais em vigor e das previstas no contrato, o resgate está sujeito a penalizações, que passam pela devolução de eventuais benefícios fiscais usufruídos em anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Esse será o valor da penalização a declarar no campo 803 do quadro 8 do anexo H.
Se este aumento de liquidez dos PPR pode agradar aos aforradores, que poderão assim utilizar as suas poupanças de longo prazo para pagar a prestação da casa, amortizar a dívida e até pagar outras contas, certamente não será do agrado de seguradoras, sociedades gestoras e bancos, que verão os montantes aplicados diminuir.
Também alertamos para o facto de, ao resgatar, está a diminuir ou mesmo acabar com o seu complemento de poupança para a reforma, a sua almofada financeira de longo prazo, e poderá ver-se em dificuldades a longo prazo.
Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.
Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros.
Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma.
Outras situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações
Os planos de poupança-reforma (PPR), sejam eles sob a forma de seguro ou fundo, são produtos que funcionam como complemento à pensão de reforma. A maior vantagem deste produto é permitir criar uma poupança de longo prazo a partir de pequenos montantes; além disso proporciona benefícios fiscais.
O resgate dos PPR ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos.
Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.
Mas o PPR pode também ser resgatado em situações específicas definidas na Lei, nomeadamente desemprego, incapacidade para o trabalho e doença grave, do subscritor ou de algum elemento do seu agregado familiar. Pode também ser utilizado para o pagamento de prestações vencidas de crédito à habitação.
Assim, ter um PPR é uma espécie de almofada financeira em caso de dificuldades mais sérias ao longo da vida.
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