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  • Criada nova exceção para amortizar crédito à habitação com PPR
Análise
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Criada nova exceção para amortizar crédito à habitação com PPR

Há 4 meses - 5 de junho de 2023
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Em breve vai poder resgatar o PPR, seja sob a forma de fundo ou seguro, para amortizar a dívida do crédito à habitação. Conheça a nova exceção criada pelo Governo.
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Este ano pode, a partir de finais de junho, resgatar até 5765,16 euros para amortizar a dívida do crédito à habitação.

Até ao final deste ano, há três situações excecionais em que pode resgatar o PPR sem penalizações fiscais e uma delas, a mais recente, é mesmo para amortizar a dívida do crédito à habitação.

Três condições excecionais de resgate do PPR em 2023 

Com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação encontra-se em vigor um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E). 

  1. Assim, este regime permite, entre 1 de outubro de 2022 e 31 dezembro de 2023 o reembolso até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (que em 2023 é de 480,43 euros) do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) – para valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Neste caso, o resgate não obedece a nenhum fim em concreto, poderá utilizar o montante resgatado para aquilo que entender.

  2. Durante o ano de 2023 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE PPR/E, com dispensa da obrigação de permanência de 5 anos, sem penalização, nas seguintes situações: pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente. Nesta segunda exceção, apesar do montante resgatado não estar limitado (nem no montante, nem na antiguidade das entregas) é apenas para fins relacionados com o pagamento do crédito relativo à habitação própria e permanente.

  3. No final de maio deste ano foi adicionada uma terceira exceção, publicada na Lei 24/2023. Assim, foi criada a possibilidade de resgate antecipado de PPR até ao limite anual de 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), desde que para efeitos de reembolso antecipado de alguns contratos de crédito. Trata-se de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante e contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade. Importa acrescentar que a referida disposição só entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, em finais de junho.

Assim, até final deste ano, pode resgatar mensalmente o seu plano poupança reforma até ao montante de 480,43 euros sem especificar nenhum fim; pode resgatar mensalmente até ao valor da prestação do crédito à habitação / construção e beneficiação / entrega para cooperativas; e ainda resgatar até 5765,16 euros neste ano para amortizar essa dívida.

Estes vários tipos de resgate são cumulativos, ou seja, o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos três tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.

Fora das condições excecionais em vigor e das previstas no contrato, o resgate está sujeito a penalizações, que passam pela devolução de eventuais benefícios fiscais usufruídos em anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Esse será o valor da penalização a declarar no campo 803 do quadro 8 do anexo H.

Se este aumento de liquidez dos PPR pode agradar aos aforradores, que poderão assim utilizar as suas poupanças de longo prazo para pagar a prestação da casa, amortizar a dívida e até pagar outras contas, certamente não será do agrado de seguradoras, sociedades gestoras e bancos, que verão os montantes aplicados diminuir. 

Também alertamos para o facto de, ao resgatar, está a diminuir ou mesmo acabar com o seu complemento de poupança para a reforma, a sua almofada financeira de longo prazo, e poderá ver-se em dificuldades a longo prazo. 

Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda. 

Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros. 

Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma.

Outras situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações

Os planos de poupança-reforma (PPR), sejam eles sob a forma de seguro ou fundo, são produtos que funcionam como complemento à pensão de reforma. A maior vantagem deste produto é permitir criar uma poupança de longo prazo a partir de pequenos montantes; além disso proporciona benefícios fiscais.

O resgate dos PPR ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos.

Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.

Mas o PPR pode também ser resgatado em situações específicas definidas na Lei, nomeadamente desemprego, incapacidade para o trabalho e doença grave, do subscritor ou de algum elemento do seu agregado familiar. Pode também ser utilizado para o pagamento de prestações vencidas de crédito à habitação. 

Assim, ter um PPR é uma espécie de almofada financeira em caso de dificuldades mais sérias ao longo da vida. 

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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