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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Como resgatar o PPR sem penalizações
Há 6 meses - 13 de março de 2023
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
É frequente surgirem dúvidas sobre como resgatar planos de poupança-reforma (PPR), um dos produtos mais populares em Portugal, por constituírem um complemento à pensão de reforma e proporcionarem benefícios fiscais.
Contudo, os PPR são produtos com pouca liquidez, pois o resgate está condicionado a algumas regras inerentes à legislação destes produtos. Se não as cumprir, pode sofrer fortes penalizações.
A única forma de escapar é não incluir as deduções das entregas na sua declaração de IRS (terá mesmo de as retirar no caso do preenchimento automático). Ou seja, não será penalizado por resgate antecipado, podendo pedir o reembolso do seu PPR quando entender. Todavia, não beneficiará das deduções no IRS.
Na essência, os PPR são produtos destinados a uma poupança de longo prazo, e não para fazer face a emergências.
Em que situações posso resgatar o meu PPR?
Os planos de poupança-reforma (PPR) são produtos que funcionam como mealheiro para a reforma, um complemento à pensão de reforma. O resgate dos PPR ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos. Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.
Mas o PPR funciona também como mealheiro para situações de dificuldade bem definidas na Lei, como desemprego e problemas graves de saúde. Isto porque a legislação dos PPR contempla algumas situações em que permite o resgate sem penalizações, nomeadamente: em caso de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade para o trabalho e para pagamento de prestações vencidas de crédito à habitação.
Mas, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação encontra-se em vigor um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E (artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, alterada pelo Artigo 273.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023).
- Assim, este regime permite, entre 1 de outubro de 2022 e 31 dezembro de 2023 o reembolso até ao limite mensal do IAS (que em 2022 foi de 443,20 e 2023 é de 480,43) do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) – para valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Neste caso, o resgate não obedece a nenhum fim em concreto, poderá utilizar o montante resgatado para aquilo que entender.
- Durante o ano de 2023 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE PPR/E, com dispensa da obrigação de permanência de 5 anos, sem penalização, nas seguintes situações: pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente. Nesta segunda exceção, apesar do montante resgatado não estar limitado (nem no montante, nem na antiguidade das entregas) é apenas para fins relacionados com o pagamento do crédito relativo à habitação própria e permanente.
No entanto, estes dois tipos de resgate são cumulativos, ou seja, o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.
Fora das condições excecionais em vigor e das previstas no contrato, o resgate está sujeito a penalizações, que passam pela devolução de eventuais benefícios fiscais usufruídos em anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Esse será o valor da penalização a declarar no campo 803 do quadro 8 do anexo H.
De que forma posso resgatar?
Pode recuperar o seu investimento de três formas: um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia); de uma só vez (reembolso total) ou uma combinação destas duas opções.
Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, paga imposto como uma pensão normal (rendimentos da categoria H).
Se preferir o reembolso total ou parcial, paga 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de 8 por cento. Esta é, por norma, a solução mais vantajosa.
Se o resgate ocorrer dentro das condições previstas no contrato (reembolso total ou parcial), o seu valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna-se definitiva.
Benefícios fiscais à entrada
Idade do subscritor | Investimento mínimo (€) | Dedução máxima anual (€) |
até 35 anos | 2000 | 400 |
entre 35 e 50 anos | 1750 | 350 |
mais de 50 anos | 1500 | 300 |
Benefícios fiscais à saída
Condições de resgate definidas por lei | PPR com menos de 5 anos | PPR entre 5 e 8 anos | PPR com mais de 8 anos |
Fora das condições | 21,50% | 17,20% | 8,60% |
Respeitando as condições | 8% |
Tenho de pagar comissões?
Os PPR podem ter comissão de resgate. Por regra, é aplicada quando o resgate é feito fora das condições normais.
Os encargos, sejam de subscrição, gestão, depósito ou resgate, variam de produto para produto e em função dos anos pelos quais detém o PPR. Podem penalizar a rentabilidade, razão pela qual é preciso estar atento no momento de escolher o plano de poupança reforma.
Como funcionam os benefícios fiscais?
Os PPR têm benefícios fiscais à entrada, quando subscreve o produto, que permitem deduzir à coleta de IRS 20% do valor aplicado anualmente, com um limite que varia entre 300 e 400 euros, consoante a idade.
Contudo, a soma das deduções à coleta, incluindo o benefício fiscal, não pode exceder determinados valores estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável. Esse limite inclui a soma das deduções à coleta relativa a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis ou lares, importâncias respeitantes a pensões de alimentos ou exigência de fatura, bem como aos benefícios fiscais.
Embora sem teto para quem tem um rendimento anual até 7112 euros, variam em função do rendimento coletável: 1000 a 2500 euros para quem tem um rendimento anual entre 7112 e 80 882 euros; e 1000 euros acima deste valor.
O outro benefício fiscal é à saída, quando ocorre o resgate: o imposto é retido a uma taxa reduzida de 8%, se forem respeitadas as condições previstas na lei, já mencionadas.
O facto de a tributação ocorrer apenas quando são levantados os valores aplicados permite a capitalização dos juros e ganhos, o que é uma grande vantagem.
Se resgatar fora das condições da lei, qual é a taxa de imposto?
A taxa varia entre 8% e 21,5%, de acordo com o prazo da aplicação. Se o resgate ocorrer antes de o PPR perfazer cinco anos, incidirá uma taxa de 21,5% sobre o rendimento obtido.
Entre cinco e oito anos, a taxa baixa para 17,2 por cento.
Acima desse prazo, reduz para 8,6 por cento.
Este é um regime fiscal bem mais favorável do que o aplicado à generalidade dos produtos de poupança, cuja taxa de retenção é de 28 por cento.
Se resgatar antes da reforma, sofro alguma penalização?
O resgate fora das condições citadas obriga à devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Se souber de antemão que vai resgatar fora das condições (antes da idade de reforma, por exemplo), recomendamos que não faça as deduções fiscais a que tem direito todos os anos, para que não seja penalizado.
Depois da reforma, há vantagem em manter o PPR?
Após atingir a idade da reforma, não pode, em conformidade com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, fazer deduções no IRS, mas isso não o impede de continuar a fazer aplicações no PPR. Chegado o momento de resgatar, a taxa de imposto será de 8 por cento.
Ou seja, se não tem urgência no dinheiro, pode manter o PPR, e até fazer reforços. Nesta idade, é, no entanto, aconselhável ter um PPR com garantia de capital, de modo a não pôr em risco o montante que acumulou nos anos anteriores.
Se já detém um fundo PPR, pode transferi-lo para um seguro PPR. O rendimento, contudo, é mais baixo.
O que acontece em caso de morte do titular?
O valor do PPR é entregue aos herdeiros ou, se tiver sido designado, ao beneficiário (PPR sob a forma de seguro ou fundo de pensões).
Em caso de morte do cônjuge do titular, depende do regime de bens do casal. Se for um bem comum, a parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros.
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