Artigo Fundos PPR e fundos de pensões

Resgatar PPR sem penalizações: o que fazer para pagar menos impostos

casal reformados a fazer contas

66 anos e 4 meses é a idade da reforma em 2024. Em 2025, acrescem 3 meses.

Publicado em: 25 junho 2025
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casal reformados a fazer contas

66 anos e 4 meses é a idade da reforma em 2024. Em 2025, acrescem 3 meses.

Os PPR têm benefícios fiscais no resgate. Quanto mais tempo guardar o PPR, menor será o imposto. O resgate fora das condições da lei está sujeito a penalização. 

Os PPR foram criados com o objetivo de incentivar a poupança a longo prazo para a reforma, servindo de complemento às magras pensões de velhice, que caracterizam o nosso País.

De forma a incentivar a sua subscrição, são atribuídos dois tipos de benefícios fiscais: à entrada, isto é, quando se subscreve o produto; e à saída, no momento do resgate.

Por regra, o resgate antecipado está condicionado a algumas regras, com vista a desincentivar o reembolso. Se não as cumprir, pode sofrer penalizações, que consistem na devolução de eventuais benefícios fiscais usufruídos em anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Em resumo, na essência, os PPR não são produtos destinados a suprir apertos financeiros inesperados.

A única forma de escapar é não incluir as deduções das entregas na sua declaração de IRS (terá mesmo de as retirar no caso do preenchimento automático). Desta forma, poderá pedir o reembolso do seu PPR em qualquer momento, sem ser penalizado pelo Fisco por resgate antecipado. Todavia, não beneficiará das deduções no IRS. 

De que forma posso resgatar o meu PPR?

A lei estipula várias condições de resgate antecipado sem penalizações. Nos casos seguintes tem, no entanto, de aguardar cinco anos após a primeira entrega, para pedir o reembolso. Além disso, é necessário que o montante depositado nos primeiros dois anos e meio, ou seja, na primeira metade da vigência do contrato, represente, pelo menos, 35% do valor total do PPR. Contudo, se desistir de fazer entregas cinco anos antes da idade de reembolso, pode mobilizar o PPR na totalidade, sem qualquer punição.

1. Reforma por velhice

Quando atinge a idade pessoal de reforma (66 anos e 4 meses, em 2024. Em 2025, acrescem 3 meses) ou se reforma antecipadamente, pode recuperar o seu investimento de três formas:

  • um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia);
  • de uma só vez;
  • uma combinação destas duas opções.

Qual é a opção mais vantajosa? Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, paga imposto como uma pensão normal. Neste caso, são considerados rendimentos da categoria H. Se preferir o reembolso total ou parcial, a taxa é de 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de 8 por cento. Esta é, por norma, a solução mais vantajosa.

Nas três condições, o valor do reembolso não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna se definitiva. Note que o reembolso total sem penalizações só é permitido de acordo com as regras já referidas. Um exemplo: se subscreveu o PPR a 1 de janeiro de 2019 e tem, neste momento, 5000 euros, pode resgatá lo desde o dia 2 de janeiro de 2024, desde que, em julho de 2021, lá tivesse 1750 euros.

Documentos necessários

Certidão ou declaração autenticada da Segurança Social ou instituição de proteção social a certificar que é pensionista.

2. A partir dos 60 anos

À semelhança do que acontece na reforma por velhice, a lei permite levantar o PPR a partir do momento em que um dos membros do casal perfaça 60 anos de idade. Impõe, no entanto, que o PPR, de acordo com o regime de bens, seja bem comum. Isto é, tenha sido adquirido por qualquer um dos cônjuges após a celebração do casamento e não seja considerado bem próprio (por exemplo, um bem herdado). 

Documentos necessários

A partir do momento que o titular do PPR ou o cônjuge perfaz 60 anos de idade, pode resgatar mediante a apresentação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

3. Incapacidade permanente

O titular do PPR pode pedir o reembolso se o próprio ou qualquer membro do seu agregado familiar tiver uma incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa. 

De acordo com a lei, há incapacidade permanente quando há danos irreversíveis – sequelas ou disfunções – que afetam a capacidade de a pessoa ganhar dinheiro. Tal como nas duas condições já mencionadas (reforma por velhice e 60 anos de idade), o PPR apenas pode ser resgatado cinco anos após ter iniciado as entregas, sob pena de sofrer as penalizações que foram referidas.

Documentos necessários

Certificado ou declaração de entidade responsável que ateste a incapacidade, com indicação do grau.

4. Desemprego de longa duração

Apenas pode dispor do seu PPR numa situação involuntária de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver, ou qualquer membro do seu agregado familiar, sem emprego há mais de 12 meses e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Também são equiparados a desempregados de longa duração as pessoas com idade não inferior a 18 anos, disponíveis para o trabalho e em situação de procura de primeiro emprego, que se encontrem inscritas nos centros de emprego há mais de 12 meses. 

Nesta situação de desemprego, não precisa de aguardar que o PPR tenha cinco anos para resgatá-lo.

Documentos necessários

Certificado de inscrição no centro de emprego há, pelo menos, 12 meses.

5. Doença grave

Ainda que não tenha ainda 60 anos de idade, a lei permite em caso de doença grave do titular do PPR ou de qualquer membro do agregado familiar resgatar o PPR. É considerada doença grave aquela que, pelas suas características, coloque a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante.

Podem todos os PPR serem mobilizados em caso de doença grave, ou depende do banco onde são subscritos? É permitido o reembolso de um PPR, seja sob a forma de seguro ou de fundo, dentro das condições referidas neste artigo, independentemente da instituição que o gere ou comercializa.

Uma vez mais, não precisa de aguardar que o PPR tenha cinco anos para resgatá-lo.

Documentos necessários

Atestado do médico emitido pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde que abranja a pessoa, descrevendo a doença grave com detalhe. 

Se resgatar fora das condições da lei, qual é a taxa de imposto?

Fora das condições legais referidas acima, ou do regime excecional em vigor até ao final do ano, em caso de resgate antecipado, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado). 

Relembramos que a única forma de escapar aos “castigos” fiscais e levantar o PPR a qualquer momento – sim, leu bem – é não o mencionar na declaração de IRS. Neste caso, abdica dos benefícios fiscais, mas, por outro lado, dispõe da poupança quando entender.

Essa, não é, porém, a essência destes produtos. As projeções da Comissão Europeia indicam que, a partir da década de 40, o montante da reforma andará em torno de 50% do ordenado que receber na altura. Convém, por isso, precaver se, subscrevendo um PPR.

O resgate antecipado implica, por norma, penalizações fiscais e contratuais. A taxa sobre o rendimento obtido varia entre 8% e 21,5%, de acordo com o prazo da aplicação:

  • Menos de 5 anos: 21,5%;
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2%;
  • Acima de 8 anos: 8,6%. 

Este é um regime fiscal bem mais favorável do que o aplicado à generalidade dos produtos de poupança, cuja taxa de retenção é de 28 por cento.

Em resumo, quanto mais tempo guardar o PPR, menos impostos paga. 

 

Texto com a colaboração de Myriam Gaspar.

 

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