Os fundos de pensões são uma forma de poupança a longo prazo que permite complementar a reforma. São muitas vezes confundidos com planos de poupança-reforma.
Por exemplo, um PPR pode ter a forma de um fundo de pensões, mas tem regras distintas de um fundo de pensões quanto à transferência e ao levantamento dos valores acumulados.
No que se refere à transferência, é possível transferir um PPR sob a forma de fundo de pensões para um seguro PPR, e vice-versa. Mas um fundo de pensões já só pode ser transferido para outro fundo de pensões.
Relativamente ao resgate, é permitido o resgate do PPR a qualquer momento, ainda que sujeito a penalizações fiscais e comissões se efetuado fora dos casos previstos na lei.
No caso dos PPR, o reembolso antecipado também é possível a partir dos 60 anos de idade e para pagamento das prestações do crédito habitação, sem penalização. Nada disto é permitido num fundo de pensões, sujeito a regras mais restritas, como verá adiante.
A melhor forma de distingui-los é pelo nome: os fundos de pensões sob a forma de PPR têm a designação de PPR no nome do produto.
Que tipos de fundos de pensões existem?
Os fundos de pensões podem ser abertos, de adesão individual ou coletiva, ou fechados, restritos a um determinado grupo de pessoas, como os trabalhadores de uma empresa.
Os fundos de pensões abertos são disponibilizados por sociedades gestoras de fundos de pensões e por companhias de seguros vida autorizadas pela ASF e permitem que pessoas individuais ou pequenas empresas possam aderir para financiar o seu plano de pensões.
Já os fundos de pensões fechados são feitos à medida de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, que trabalham, por exemplo, numa empresa. Isto é, são constituídos por iniciativa de uma ou de várias empresas, ou por acordos entre associações patronais e sindicais. Só podem participar os beneficiários definidos no plano.
Em conjunto com a sociedade gestora, a empresa (associada) define os benefícios, as condições do plano de pensões e a política de investimento do fundo, bem como os colaboradores abrangidos. O objetivo da entidade empregadora é garantir aos trabalhadores o pagamento de uma pensão quando se reformarem.
Vale a pena investir num fundo de pensões?
Poupar para a reforma vale sempre a pena se considerarmos as previsões do Ageing Report, da Comissão Europeia, que estima cortes significativos no valor das pensões a partir de 2040. Investir num fundo de pensões ajuda a manter o padrão de vida e a complementar as magras pensões, especialmente as dos trabalhadores independentes ou quem tem carreiras contributivas irregulares.
Investir num fundo de pensões têm ainda a vantagem de proporcionar benefícios fiscais. Pode deduzir no IRS até 20% dos valores aplicados, com limites que variam consoante a idade:
Até 35 anos: até 400 euros (requer um investimento de 2000 euros);
Até 36 aos 50 anos: até 350 euros (requer um investimento de 1750 euros);
Mais de 50 anos: até 300 euros (requer um investimento de 1500 euros).
Beneficia ainda de uma taxa de imposto reduzida quando levantar o dinheiro acumulado.
Como aderir a um fundo de pensões aberto?
Por vontade própria, pode subscrever um fundo de pensões aberto disponibilizado por uma seguradora ou uma sociedade gestora de fundos de pensões.
Antes de aderir deve avaliar o risco do produto, que consta da ficha de cada fundo de pensões: se é conservador nos investimentos que faz (maior peso de obrigações e dívida pública), ou mais arriscado (maior peso de ações).
Quanto maior o risco, maior a hipótese de conseguir remunerações atrativas, mas também a possibilidade de perder uma parte do dinheiro. Avalie, por isso, o seu perfil de investidor. Isto é, se está ou não confortável com as oscilações dos mercados financeiros.
Quando aderir a um fundo de pensões, confirme se o documento que vai assinar corresponde à informação constante da ficha do produto. O regulamento de gestão que lhe será entregue revela a política de investimento do fundo, ou seja, a percentagem mínima e máxima que investe em ações, em obrigações, em títulos da dívida do Estado ou noutros ativos.
O montante investido é representado em unidades de participação, cujo valor varia ao longo do tempo de acordo com o desempenho dos ativos que compõem o fundo de pensões.
Na ficha de cada fundo encontra também informação sobre as comissões que terá de pagar pela subscrição, gestão e resgate do produto, bem como as condições de como e quando poderá levantar o montante acumulado que investiu.
Sou obrigado a aderir ao fundo de pensões da empresa onde trabalho?
Depende. Se estiver previsto no contrato de trabalho ou existir um regulamento interno ou plano de pensões que estabelece a adesão automática, sim. Pode também decorrer de um acordo coletivo de trabalho a adesão obrigatória.
Quando a entidade empregadora financia a 100% o plano sem exigir participação do trabalhador, é comum a adesão ser automática.
Quais são os riscos de um fundo de pensões?
Os fundos de pensões só podem ser resgatados em certas situações, como verá adiante, e as elevadas comissões cobradas por algumas entidades gestoras podem reduzir a rendibilidade.
Consoante a composição do fundo de pensões, a rentabilidade pode variar ao sabor dos mercados financeiros. E aqueles que garantem o capital proporcionam, por regra, rentabilidades mais tímidas, muitas vezes abaixo da taxa de inflação.
Em resumo, se quer aplicar poupanças a longo prazo, não precisa do dinheiro a breve trecho e quer otimizar o IRS, os fundos de pensões são uma opção a considerar desde que escolha um produto que se encaixe no seu perfil de investidor.
O dinheiro aplicado num fundo de pensões está garantido?
Por norma, não garantem o capital investido. São escassos os fundos de pensões que preservam o capital investido. E a garantia só vale em datas específicas, como no vencimento ou na reforma.
Os fundos de pensões mais conservadores investem, sobretudo, em títulos da dívida pública e obrigações; o investimento em ações é baixo (menos de 20%) ou mesmo inexistente. A rentabilidade é, por isso, menos promissora, e a comissão de gestão pode penalizar ou anular os ganhos obtidos. Também são raros os fundos de pensões que proporcionam um rendimento mínimo anual.
Tal como acontece com os PPR, também existem fundos de pensões mais agressivos, com maior percentagem de ações. Geralmente, as sociedades gestoras disponibilizam uma gama de fundos de pensões com diferentes níveis de risco, para que o colaborador da empresa escolha de acordo com o seu perfil de risco, podendo até alterar ao longo da vida.
Como fazer contribuições extraordinárias para o fundo de pensões?
Por norma, pode aplicar mais dinheiro no fundo de pensões aberto em qualquer momento. Todavia, há entidades gestoras que exigem que faça contribuições com alguma periodicidade (mensal, por exemplo). Confira o regulamento.
Periodicamente, receberá informação sobre as unidades de participação que detém, bem como o valor. No final do ano, ou início de cada ano, receberá informação mais completa sobre os custos que suportou, a rentabilidade e a forma como estão distribuídos os ativos que compõem o fundo.
No caso do fundo de pensões fechado de uma empresa também é possível fazer contribuições adicionais desde que o regulamento do plano o permita e a entidade gestora aceite. O valor será creditado na sua conta individual e permite beneficiar de deduções fiscais até aos limites legais. Fica, no entanto, sujeito às mesmas condições de resgate.
Verifique se há comissões de entrada ou de gestão diferenciadas para estas contribuições.
Posso transferir o fundo de pensões?
Se o fundo de pensões for aberto, pode transferir a totalidade do montante acumulado ou apenas uma parcela para outro fundo de pensões. Basta contactar a sociedade gestora do fundo a que pretende aderir. Esta dispõe de 15 dias para responder por escrito se aceita a transferência, enviando para tal uma proposta de contrato, as condições e comissões de transferência que cobra.
Quanto à entidade que gere o seu fundo atual, dispõe também de 15 dias para efetuar a transferência, devendo confirmar por escrito qual foi o valor transferido, deduzido da comissão, caso exista.
Dentro da mesma instituição financeira, a transferência até é recomendada, de forma a adaptar o investimento de acordo com a idade e o risco que deve correr.
Assim, tal como acontece com os PPR, deverá diminuir a exposição às ações à medida que se aproxima da reforma e optar por um fundo de pensões mais conservador. Dessa forma, garante a preservação do capital acumulado, ainda que o rendimento seja mais baixo nos fundos de pensões conservadores.
Qual o valor máximo da comissão de transferência de um fundo de pensões?
A entidade gestora apenas pode cobrar comissão de transferência de um fundo de pensões se este garantir o capital ou uma rendibilidade mínima. Ainda assim, não pode ultrapassar 0,5% do montante a transferir.
O que acontece ao meu fundo de pensões se mudar de emprego?
Se sair da empresa, não poderá transferir o dinheiro acumulado para outro fundo de pensões, exceto se o regulamento o permitir, o que é pouco comum. Com efeito, a maioria dos fundos fechados não permite a transferência voluntária do capital acumulado para fora, para garantir que o montante cumpra apenas o objetivo de complementar a pensão futura.
Ao sair da empresa fica com direitos adquiridos, isto é, o valor acumulado fica imobilizado até ao momento em que atingir a idade legal da reforma ou preencher outra condição de resgate (exemplo, desemprego de longa duração).
O plano do fundo de pensões pode, no entanto, estipular que se sair da empresa antes de decorrido um determinado período na empresa (por exemplo, 5 anos), perde parte ou a totalidade do montante acumulado. Verifique sempre as condições estipuladas pelo plano negociado com a empresa.
Quando posso levantar o meu fundo de pensões?
De acordo com a lei, é permitido levantar o montante acumulado nas seguintes situações:
- reforma por velhice;
- reforma antecipada;
- pré-reforma;
- reforma por invalidez;
- desemprego de longa duração;
- doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho;
- morte.
Ainda que a forma de recebimento deva constar no plano de pensões acordado com a empresa, trinta dias antes de atingir a idade legal da reforma (66 anos e 7 meses, em 2025, e 66 anos 9 meses, em 2026), a entidade gestora deverá informá-lo das três opções de receber o montante acumulado. Ou, no caso de ser um fundo de pensões aberto, as condições estão já definidas pelo fundo e podem assumir as seguintes formas:
- Receber o montante todo de uma só vez;
- Receber de forma faseada, através de uma pensão paga pela entidade gestora (o montante que fica na conta continua a capitalizar). Neste caso, quando se esgotar o valor acumulado no fundo, termina o pagamento. Pode ainda escolher receber uma renda fixa de acordo com um contrato de seguro. A seguradora define a renda mensal e a duração do pagamento. Pode ser, por exemplo, uma renda vitalícia.
- Receber uma parte do montante no início e o restante de forma faseada.
Pode ainda acordar com a sociedade gestora adiar o recebimento do montante acumulado, que continuará a capitalizar, ou transferi-lo para um fundo de pensões aberto com melhores rentabilidades, por exemplo. Há entidades que permitem continuar a fazer contribuições.
Qual é a forma mais vantajosa de receber o montante acumulado do fundo de pensões?
A taxa de imposto aplicada aos fundos de pensões no momento do reembolso varia consoante a forma como o reembolso é feito (capital ou renda) e a origem das contribuições. O momento em que ocorre o reembolso também é importante.
No momento de escolher a forma de levantar o dinheiro, convém ter em conta a sua idade e estado de saúde, o valor acumulado no fundo e as necessidades financeiras no imediato.
Reembolso em capital:
No caso de o reembolso ser de uma só vez, apenas os rendimentos são tributados e classificados como rendimentos de capitais (categoria E). Para montantes investidos até 31 de dezembro de 2005, a taxa de imposto é de 4%. Após esta data, é de 8%.
A vantagem desta forma de reembolso é a taxa reduzida de imposto que pode ser inferior ao seu escalão marginal de IRS, se estiver num escalão médio ou alto. Todavia, ao levantar o capital do fundo de pensões todo de uma só vez significa que o dinheiro não fica a capitalizar, e exige uma gestão criteriosa para não o gastar rapidamente.
Reembolso em renda:
Se optar por prestações periódicas durante 10 anos, o valor é tributado como rendimento de capitais (categoria E) nos mesmos moldes que o reembolso único. Contudo, se a renda for vitalícia, é tributada como pensão (categoria H). Neste caso, a taxa de imposto é progressiva. Quanto maior o valor, maior a taxa de IRS aplicada.
Apesar desta forma de reembolso proporcionar um rendimento regular e previsível, se tiver uma pensão de velhice elevada, o rendimento pode subir de escalão, pagando mais imposto.
Em resumo, imagine que o valor total do fundo é de 100 mil euros, dos quais 20 mil são rendimentos:
- Se receber em capital, apenas os 20 mil euros serão tributados a uma taxa de 8%. Significa que o imposto a pagar é de 1600 euros.
- Se receber em forma de renda, a tributação, que varia de acordo com as tabelas de IRS, incide sobre 15% do valor da pensão.
Reembolso em forma de capital e de renda
Optar por uma parte em capital (taxa de 4 ou 8%) e converter o restante em renda (tributada como pensão) permite combinar liquidez imediata com um rendimento no futuro, não subindo demasiado o escalão de IRS. Isso implica, no entanto, fazer contas para encontrar o ponto ideal de otimização do seu fundo de pensões.
Contribuições realizadas pela empresa
No reembolso em forma de capital das contribuições realizadas pela empresa, um terço está isento, sendo o restante tributado de acordo com a categoria A – rendimentos de trabalho dependente. Como tal, sujeitos a taxa de imposto progressiva.
Relativamente aos rendimentos, são tributados como rendimentos de capitais de acordo com as taxas já mencionadas de 4 e 8%. Pelo menos 2/3 dos benefícios serão reembolsados no formato de renda vitalícia, sendo tributados como pensão (categoria H).
Regime fiscal no reembolso de Fundos de Pensões
Origem das Contribuições | Forma de Reembolso | Categoria de IRS | Base Tributável | Observações |
---|---|---|---|---|
Empresa (patronal) | Capital único | Categoria A (Trabalho dependente) | Contribuições > 5 anos: 20% do capital tributado. | Aplicam-se taxas progressivas de IRS sobre a base reduzida |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Empresa (patronal) | Prestações periódicas (p.ex. 10 anos) | Categoria H (Pensões) | > 5 anos: 20% tributado | Considerado “pensão” para efeitos fiscais |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Empresa (patronal) | Renda vitalícia | Categoria H (Pensões) | > 5 anos: 20% tributado | Pode haver retenção na fonte mensal |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Trabalhador (próprias) com benefício fiscal | Capital único | Categoria E (Rendimentos de capitais) | > 5 anos: 20% tributado | Tributação autónoma a 28% (ou englobamento) |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Trabalhador (próprias) com benefício fiscal | Prestações periódicas | Categoria H (Pensões) | > 5 anos: 20% tributado | Taxas progressivas |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Trabalhador (próprias) com benefício fiscal | Renda vitalícia | Categoria H (Pensões) | > 5 anos: 20% tributado | Taxas progressivas |
≤ 5 anos: 100% tributado | ||||
Trabalhador (próprias) sem benefício fiscal | Qualquer forma | Só tributados os rendimentos gerados | 28% autónoma (ou englobamento) | O capital próprio não é tributado |
Reembolso em caso de morte do titular do fundo
O montante é atribuído ao beneficiário designado pelo titular do fundo de pensões. Caso não tenha designado ninguém, o valor será transferido para os herdeiros. O imposto a pagar depende de quem recebe o dinheiro e sob que forma.
Por exemplo, pode ser atribuída uma pensão de sobrevivência ao cônjuge, que será tributada de acordo com as regras da categoria H (pensão).
Para efeitos de cálculo do imposto, uma parte (85%) da renda está isenta. Ou seja, apenas 15% do montante recebido paga imposto. Em caso de morte do titular, o valor total do fundo está isento do pagamento de Imposto do Selo.
Reembolso antecipado
Antes de atingir a idade da reforma, por exemplo, devido a desemprego de longa direção ou doença grave, o montante será tributado de acordo com as regras da categoria A. Quando se reformar, passará a ser tributado de acordo com a categoria H (pensões).
Reembolso fora das condições legais
É preciso ter em consideração os montantes pagos na primeira metade do contrato. As taxas de imposto são as seguintes:
Anos do contrato - taxas | |||
---|---|---|---|
Montante pago na primeira metade do contrato | Até 5 anos | Entre 5 e 8 anos | Mais de 8 anos |
Menos de 35% | 21.50% | 21.50% | 21.50% |
Mais de 35% | 21.50% | 17.20% | 8.60% |
Para ter a certeza de como a tributação se aplica à sua situação específica, contacte a entidade gestora do fundo de pensões ou um consultor fiscal. A tributação pode ser um processo complexo, dependendo das condições do plano do fundo de pensões e da legislação em vigor.
Texto de Myriam Gaspar, António Ribeiro e Magda Canas.
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