Apoio ao arrendamento: quem vai receber?
Apoio ao pagamento de rendas
O Governo aprovou uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. Foram também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio mensal com o valor máximo de 200 euros, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
Para saber qual a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível.
Quem recebe o apoio à renda?
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
- ter residência fiscal em Portugal
- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
- taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).
Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
- prestação de desemprego
- prestação de parentalidade
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
- rendimento social de inserção
- prestação social para a inclusão
- complemento solidário para idosos
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Como calcular o apoio à renda?
Basta fazer os seguintes cálculos:
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto
Como é pago o apoio à renda?
O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.
OUTRAS MEDIDAS DE APOIO EM ANÁLISE
Porta 65+ para famílias vulneráveis
Apesar de ainda não ter sido aprovada, a medida que prevê o alargamento das candidaturas ao programa Porta 65 (que até aqui estava disponível apenas para jovens) às famílias monoparentais ou aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20 por cento.
O apoio é concedido pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). As candidaturas são feitas na plataforma já existente para o Porta 65-Jovem, dentro dos mesmos prazos.
Contratos anteriores a 1990 sem alterações
Discute-se a possibilidade de os inquilinos com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) poderem manter os seus contratos nas condições atuais, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:
- tenham idade superior a 65 anos
- ou tenham grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%
- ou tenham rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53 200 euros em 2023)
Em compensação, os senhorios podem vir a beneficiar de isenção no pagamento do IMI destes imóveis e de isenção de IRS sobre as rendas recebidas. Está ainda prevista uma possível compensação pelo não-aumento das rendas destes imóveis, que o Governo tenciona regulamentar mais tarde.
Tem dúvidas em relação a este apoio? Qual a sua opinião sobre estas medidas?
Conte-nos tudo nos comentários.
Boa tarde,
Por norma a Seg. Social faz atualização ( processamento ) decorre aos fim-de-semana.
Eu estou na mesma situação de muitos. A espera.
Temos de aguardar que passe este fim-de-semana. A partir desta Segunda Feira e até a próxima Quinta, se não tivermos a confirmação por parte da SS Direta. É reclamar. reclamar e reclamar. Junte os comprovativos e toca a inundar aquelas repartições com e-mail, telefonemas e presença. O livro de Reclamações online, a Provedora de Justiça, os medias...
www.portaldahabitacao.pt/apoio-extraordinário-à-renda
A teoria nós já sabemos. Agora a prática.....isso ninguém sabe. Não tarda é dia 20 e os que receberam a 31 de Maio têm direito ao mês de Junho. Os outros....têm que ter uma dose extra de paciência porque na realidade não se sabe de nada. Se pelo menos o apoio não fizesse falta a tanta gente!!! Mas faz. Este silêncio é indecente.
Bom dia, também não tenho nada na SS.
Fundo de desemprego desde Novembro de 2021
Contrato registado como habitação permanente desde 2017
Morada fiscal igual a do contrato desde 2018
Taxa de esforço de 52%
Até ao momento não consegui receber nenhuma informação do motivo de não ter recebido.
Na comunicação social, nas últimas notícias, alguns já não mencionam que os primeiros pagamentos foram os que recebem exclusivamente apoio pela SS.
Vamos ter esperança que já tenham dado pelo erro, visto ter havido um aumento do número de pessoas a receber este apoio.
Hoje é dia 9. Também não tenho nada, nem nenhuma informação. E tenho todos os requisitos para receber o apoio. Devia ser das primeiras a receber pois recebo apenas uma PSI. Vivo sozinha com uma filha menor e pago 400€ de renda. Tudo certo nas finanças. Tudo declarado. Isenta de IRS... taxa superior a 35%. Nem informação, nem valor. Zero
E 2021 também já recebia PSI. É que esse é ano que determina o apoio
Boa tarde, gostaria de informações sobre a não atribuição até à data, dos apoios à renda. Tenho contrato de arrendamento de habitação permanente registado na AT, tenho uma taxa de esforço superior a 35% e de momento a minha unica fonte de rendimento refere-se a prestações sociais, nomeadamente subsidio de desemprego subsequente. Atentamente: XXXXXXX
Autoridade Tributária09/06/2023 08:48:16
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A AT irá disponibilizar informação no portal de finanças. No entanto essa informação ainda não se encontra disponível, não podendo desde já fornecer qualquer indicação de um possível prazo previsível. As questões relacionadas com o apoio às rendas devem ser colocadas exclusivamente através da caixa de correio eletrónico rendasapoio@at.gov.pt
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Alguém que confirme que é efectivamente a alínea 9 da nota de liquidação do IRS a utilizada para o cálculo? O DL é claro nisso mas quer-me parecer que a AT anda a fazer outras contas.
Obrigado!
As dúvidas são muitas, mas, tal como diz, o DL é claro quanto a isso. Os cálculos são feitos com o valor da linha 9. Se não forem, é reclamar, que temos direito!
Alguém já tem alguma info na segurança social direta ??
Não.
Não se ouve dizer nada a quem já recebeu e assim é que está bem se não aparecem os abutres a dizer que querem aumentar a renda sejam espertos
Os senhorios ouviram falar em dinheiro já estão a aumentar são uns porcos.Eles estão a tentar ajudar os pobres e os porcos estão a tentar ficar com as ajudas
Até agora não recebi nada e tenho direito . Pela a alínea 9 os valores que tenho registado são de 6900€ o valor da renda e de 337.75€
Nós todos falamos mas não há nada de concreto está a ser feito em cima do joelho muitos de nós com o direito a ter não vamos receber e muita coisa para a segurança social.Quem trabalha para o estado não está abituado a resolver nada
Vai acabar o mês de junho e muitos não resebem o costa não fãs tudo sozinho. Ele pensou bem embora não seja muito dinheiro é sempre bem vindo mais tarde vai dar mais ajuda ao menos não cai na tentação de roubar como a maioria
Conversa da T.. o Costa não faz nada que outros Países não estejam a fazer. No entanto o Costa primeiro tira o tutano para depois poder dar migalhas . Continuem cegos.! Portugal está melhor na dívida pública e no PIB mas isso não significa que as famílias estejam melhores . Pensem!
Não entendo pq a morada fiscal influencia o apoio. Nunca foi mencionado isso e sinceramente acho uma pouca vergonha, então se tenho contrato registrado desconto p o governo e tenho taxa de esforço maior que 35% não vou ter direito pq minha morada fiscal não está atualizada? Que tipo de apoio para ajudar as pessoas é esse? Continue se f** aí por não ter alterado sua morada fiscal...
Se uma das condições é ser primeira habitação é mais que natural que a morada fiscal tem que ser a mesma
Calma , tb aguardo resposta sb isso. Decreto lei não menciona nem é fator de exclusão a morada fiscal não ser igual ao contrato
Calma porque estou aguardar , resposta da AT a esclarecer devidamente. Isso não está em decreto lei, embora as moradas tenham de ser atualizadas não diz ser fator de exclusão .!
Eu também vejo isso mas a essa altura do campeonato já acredito em qualquer coisa como desculpa para não pagarem!
O decreto de Lei refere primeira habitação e isso é identificado através da morada fiscal
Errado, a morada do contrato de arrendamento nada tem a ver com a morada fiscal. O DL fala em "residentes em território nacional" não fala em " contratos de arrendamento em territorio nacional" Para as finanças se a morada fiscal, não corresponder ao contrato de arrendamento podem crer que não vão ter apoio.
Não influencia nada o dec lei diz Morada Fiscal em Portugsl parz skem que os contratos ate Março muita gente que ainda nao mudou a morada e o que interessa e o que consta no Dec.Lei em lado nenhum diz isso
Boa tarde! Preciso de saber se se tem de reunir papelada para ter direito ao apoio das rendas ou é direto? Fui às Finanças e informaram-me mal e fiquei a saber o mesmo
Boa tarde. Não tem que fazer nada. Se reunir todos os requisitos o processo é automático.
Boa tarde alguém sabe dia quando é que vão fazer o 2°pagamento?
A não perder !
Hoje ás 21h30 na CMTV dá uma reportagem da Tania Laranjo sobre a crise na Habitação tema principal da capa de hoje do Correio da Manhã.
É uma vergonha o que a Segurança Social, o IHRU andam a fazer ás pessoas que fazem descontos há anos...
Um quarto hoje em Lisboa custa mais de 400 euros. Há uma gaja que anda a pedir 600 euros por um quarto em Alverca. Onde vamos parar ? Ou melhor, habitar, viver com o ordenado mínimo de 760 euros e subsídios abaixo dos 600 euros.
Não se ouve nada de entrevista
Boa noite a todos. Há aqui uma situação que não entendo e cada vez estou mais confundida. Porque razão os apoios são divididos por valores?! Ou seja , primeira tranche rondou os 87€, agora nesta próxima tranche ronda os 103€...e quem tem direito aos 200€ fica pro fim?!
Eu já vi uma carta de 1 euro e pouco, é ridículo
Boa tarde sabe dizer qual é o dia que vão fazer o 2° pagamento
Pois mas se essa pessoa tem taxa de esforço de 36% é normal so paga 250€ de renda
São apenas médias. Isto significa que eles sabem fazer uma média. Não vejo bem qual é a utilidade disto pois provavelmente nem sequer sabem calcular um desvio-padrão...
Como se "calcula" um desvio-padrão?
Etapa 1: calcular a média. Etapa 2: calcular o quadrado da distância entre cada ponto e a média. Etapa 3: somar os valores da Etapa 2. Etapa 4: dividir pelo número de pontos.
Boa tarde, afinal, alguem saberia confirmar quais dados do IRS, seja, de 2021 seja de 2022 que esta sendo usado para calculo da taxa de esforço?
É o último IRS disponível, tal como mencionado no decreto lei. Assim sendo, para a grande maioria vai ser o IRS de 2022
Dados de IRS do ano de 2021
Para ser mais correcto. Declaração de IRS de 2022. Rendimentos de 2021.
O decreto diz a última informação que existe. As cartas da AT que tem sido enviadas a quem já recebeu mencionam o IRS de 2022. Ou seja o último.
Se podem ser apresentadas declarações de substituição por quslquer dado anteriormente incorreto da parte do Contribuinte é lógico que o Espirito da Lei impõe que seja a Declaração de 2022( Rendimentos de 2021) e não acredite em mais opiniões porque é assim.
Declaração de 2022, rendimentos de 2021. É isto que o IHRU está a apurar para o apoio as rendas
Isso confunde. É a declaração de ou nota de liquidação de 2021 ou 2022?
A AT informou me que era o último disponível...
Em relação à morada, quando é feito a renovação de cartão de cidadão aparece no portal finanças a data de alteração,no meu caso foi Maio 2023
Para quem tenha dúvidas sobre a " obrigatoriedade" de alterar a morada fiscal de acordo com a lei. Aqui vai.
"Se mudou ou arrendou uma casa nova, então deve comunicar a alteração da morada fiscal às Finanças no prazo máximo de 60 dias (Artigo 19.º da Lei Geral Tributária). Cada cidadão só pode ter uma morada fiscal. Está registada nos documentos oficiais, como no Cartão de Cidadão, e deve manter-se sempre atualizada"
Correto, no entanto onde consta no decreto lei sobre o arrendamento que essa mesma questão é fator eliminatória? E mesmo assim questiono, com contratos efetuados até 15 de março de 2023, cujas moradas no IRS 2021 e 2022, não são as do contrato atual, e mesmo perfazendo os 60 dias após um contrato de dia 15 março , eles ainda estão a decorrer ... E pagamentos serão lançados até essa data como será exequível?
Quanto à obrigatoriedade mudar morada é correto mas para este fim a pergunto se não tem qualquer dúvida sobre o que afirma.
Com o devido respeito, a questão aqui nao tem a ver com o Dec Lei das medidas de apoio à habitação ,mas sim com a lei tributária. Conve referir que a legislacao em Portugal tem várias proveniências sendo que umas prevalecem sobre as outras, uma lei aprovada pela Assembleia da República tem mais valor que um Decreto-Lei como no caso em apreço, como o Decreto Lei terá supremacia sobre uma portaria, etc, existe assim uma hierarquia e a Lei tributária é clara, contrato de arrendamento num local e morada fiscal noutro, vale a morada fiscal, ainda que com os tais 60 dias. Mal comparado, uma venda de viatura tem de ser registada no novo proprietário em 60 dias e isso não inibe de desde o primeiro momento este ser responsável por multas, contravenções, crimes etc. Obrigado
Igualmente para as duvidas sobre qual o valor a ter em conta no que respeita ao ano de tributação, saibam que a apresentação da Declaração de IRS decorre até 30 de Junho de 2022, e ainda assim, pode sempre ser apresentada declaração de substituição mesmo após a sua liquidação. Ora data vénia, se os valores de 2021 ainda não são considerados nesta data definitivos, quer seja por reembolso, quer seja por acerto a favor do Estado, os rendimentos para o apuro do spoio só podem ser os de 2021, leia-se Declaração IRS 2022.
Sim, os rendimentos para apuramento do apoio às rendas são os de 2021.
É assim, sim. Declaração de IRS de 2022 , referente aos rendimentos de 2021.
Só eu tenho rendimento e é da segurança social tive um AVC a esposa nem a ajuda de cuidadora tem até agora desde agosto 2022 acho que a nossa segurança social está a espera que eu morra assim poupam mais . Trabalhamos para isto é uma vergonha
Não desespere amigo. A comunicação social está em cima do assunto. Só estão a aguardar o próximo processamento. O decreto-lei é claro. Têm que pagar a todos os que têm direito. As pessoas não podem é resignar-se. Se não receber reclame. Só não se enerve porque não lhe faz bem ao problema que teve. Cuide-se e as suas melhoras.
Se for elegível vais receber dia 15 ou16. Se não receberes é fazer reclamação desde a Provedora de Justiça a Presidência da República. Junte todos os documentos para anexar e enviar. Não adianta reclamar com a AT , SS e o IHRU .
Na minha opinião quem andar a falhar é a AT e o IHRU. A segurança Social só recebe os dados de quem é elegível e o montante a depositar.